Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

A inacessivel Seest recebeu o selo "Aqui tem Acessibilidade" da Sedef!

Postado 21.12.2012



Flagramos...
 Mais um descaso dos gestores públicos de São Caetano do Sul com as Leis de Acessibilidade, que garantem às pessoas com deficiência o pleno acesso e uso das edificações públicas e privadas.  
Pergunta à ex-secretária Lilian Cristina Fernandes, da Secretaria Municipal dos DIREITOS das Pessoas com Deficiência (Sedef), e que fora indicada à pasta pela Deputada Mara Gabrilli-PSDB:

Por que este selo “estilizado” (há Lei Federal que estabelece critérios para a adoção de selos) com o dizer “Aqui tem Acessibilidade” está fixado na fachada da Secretaria Municipal do Esporte e Turismo - Seest (ex-clube Circolo Italiano) - uma vez que as dependências da mesma não possibilitam o acesso e o uso pleno com conforto, segurança, autonomia e independência a TODAS as pessoas, se não contempla o que determina a Lei Federal 10.098/00, o Decreto Federal 5.296/04 e a NBR 9050/04?

O que observamos após a “reforma” feita no local: rampas e rampinhas fora das especificações técnicas; a permanência de muitos degraus e escadarias que impedem o acesso e, consequentemente, o uso de alguns espaços; a entrada principal não possibilita o acesso a todas as pessoas (os acessos são segregados para quem usa cadeira de rodas); sanitário acessível de uso público (já existia antes da reforma e continua não atendendo às especificações técnicas) somente no pavimento inferior ao do ginásio: não há como acessá-lo pelo ginásio, já que o acesso aos sanitários e vestiários se dão por escadarias. E o sanitário adaptado está sendo utilizado como depósito para as bolas da aula de pilates!

Comunicação tátil inexistente!

Além da falsa acessibilidade (barreiras arquitetônica e comunicacional) presente no local, nos deparamos com a "ineficiência térmica” dos locais de treinamento: como submetem pessoas (atletas de alto rendimento) a práticas desportivas em locais com temperatura elevada?!
Tanto o antigo ginásio, hoje utilizado para treino de tênis de mesa, e a sala de treinamento de taekwondo, onde antes se treinava o tênis de mesa, são verdadeiras saunas! 

Tuca Monteiro.

Saiba mais sobre o selo "Aqui tem Acessibilidade" acessando  http://incluase.blogspot.com.br/2012/08/selo-aqui-tem-acessibilidade.html



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Câmara dos Vereadores do Município de Socorro-SP.




Serie: Como está o acesso à Câmara de sua Cidade?
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Postado em 13.11.2012


1) Edifício inaugurado em 1996.
Imagem Google Maps.
Em agosto visitamos a cidade de Socorro, cidade esta que, segundo o Ministério do Turismo, é modelo de Acesssibilidade, e aproveitamos para conhecer a acessibilidade arquitetônica (lei Federal 10.098/00) da Câmara Municipal(1) e do Plenário(2).
Acesse http://www.camarasocorro.sp.gov.br/index.php 
 2) Anexo onde se localiza a Plenária, inaugurado em 2008.
Imagem Google Maps.

Infelizmente não foi possível fazer registros de imagens da área interna dos edifícios: segundo a chefe de gabinete da Presidência da Casa, Lucimara Rocha, que gentilmente nos recepcionou e nos apresentou as dependências da Câmara, para obter permissão há a necessidade de se formalizar, por ofício, o pedido à Presidência da Câmara - presidida pelo vereador Luciano Taniguchi (PSDB), usuário de cadeira de rodas motorizada. Não havia, devido a nossa indisponibilidade de tempo, como adquirir tal permissão. 

Sendo assim, apenas registramos e vivenciamos, utilizando a cadeira de rodas, o acesso externo ao edifício onde se localizam os gabinetes dos vereadores.


Acesso a Câmara Legislativa.
Imagem Google Maps.

Na imagem acima, copiada do google maps,  observamos que o acesso original se dava por três generosos degraus e que fora "adaptado"; tendo o lado direito do acesso transformado em uma rampa totalmente fora das especificações técnicas estabelecidas pela NBR 9050Observem também que  somente a folha da porta de vidro  do lado dos degraus está aberta; a da rampa, permanece fechada - situação comum de virmos em nosso cotidiano.  
 Porém, no local, nos deparamos com outra realidade:  os degraus foram eliminados com o prolongamento da rampa existente. Mesmo  assim, continua fora das especificações técnicas! 

Imagem de Amilcar Zanelatto.
Rampa íngreme e com duas inclinações, tanto na longitudinal quanto na transversal; sem os corrimãos que devem ser de duas alturas e dispostos nos dois lados da rampa; sem a guia de balizamento e comunicação tátil. Na imagem abaixo, um exemplo de rampa conforme as especificações técnicas.

1) Corrimãos em duas alturas, 2) piso tátil de alerta, 3) guia de balizamento. Imagem extraída do Guia de Acessibilidade em Edificações do Município de São Paulo, segundo os critérios técnicos da NBR 9050/04. 

 Além dos itens de acessibilidade citados, o piso empregado na rampa possui superfície brilhante, o que provoca ofuscamento (brilho intenso) na visão devido ao reflexo da fonte de luz (sol) no plano (piso), causando desconforto na retina (efeito de saturação); e é escorregadio.

O não cumprimento das especificações técnicas contidas na NBR 9050 na execução de rampas, tanto em obras públicas quanto nas privadas de uso público, tem sido constante!

Neste vídeo expomos as dificuldades pelas quais passei ao tentar vencer a rampa de acesso à Câmara Legislativa.

Vídeo Amilcar Zanelatto.

Observem que as rodas do lado esquerdo da cadeira - devido à inclinação transversal da rampa e o piso ser escorregadio - giram em falso, impedindo o deslocamento da mesma: tive que me escorar no corrimão e puxar a cadeira utilizando o braço direito (receava que a cadeira tombasse para trás) e tal movimento me exigiu máximo esforço físico! Detalhe: o comprimento do corrimão não atende as especificações técnicas e começa na metade do comprimento da rampa! 
Foi difícil, mas superei esta barreira, superei "minha limitação"! Sou, para os (as) que defendem o modelo integracionista, para os (as) que apóiam "os Teletons", a heroína da SUPERAÇÃO!

"Ironias" (pertinentes) à parte, perceberam que não foi o fato de estar utilizando uma cadeira de rodas e, sim, a inadequação da rampa (barreira arquitetônica) que me colocou em situação de vulnerabilidade e desvantagem?

A acessibilidade nas edificações deve garantir o acesso com conforto, segurança, autonomia e independência a TODAS as pessoas, como também o entorno das edificações; ou seja: as vias de circulação como calçadas e travessias de pedestres também devem ter as mesmas condições de acessibilidade.

No local tive dificuldades para chegar até a Câmara utilizando a cadeira de rodas; o motivo: uma obra do Governo do Estado (gestão Alckmin), que consiste na ampliação do Museu da cidade, estava obstruindo o passeio público e a via para autos da rua Antônio Leopoldino  é de paralelepípedos, ou seja, impossivel deslizar sobre utilizando uma cadeira de rodas! Tive de carregar a cadeira com os braços!

Imagem de Amilcar Zanelatto.


Lembrando que a Norma Técnica ABNT 9050-04 em seu item 6.10, que trata sobre circulação externa, determina que:

"As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%(...)"

Neste vídeo mostramos parte do percurso até a Câmara.

Vídeo Amilcar Zanelatto.

Notem que no trajeto da avenida XV de Novembro há piso tátil direcional disposto no centro do calçamento que, por sua vez, é estreito: utilizando-me da cadeira de rodas, ocupei toda a área livre destinada à circulação. Se uma pessoa cega, que faça uso da bengala longa, estivesse se orientando pelos pisos táteis iria, certamente, topar comigo; ou melhor: eu teria que me "virar nos trinta" para sair do caminho da pessoa. Outro inconveniente detectado com relação ao piso tátil é que, por estar centralizado e a calçada ser estreita, prejudica o desempenho das rodinhas frontais da cadeira: dependendo do modelo da mesma, as rodinhas ficarão exatamente sobre o piso tátil direcional e farão com que a cadeira trepide e dê trancos!

Penso se estes pisos eram mesmo necessários, uma vez que o passeio é estreito ( permite a noção de espaço) e o alinhamento das edificações (linha guia), assim como a demarcação da praça, estão preservados.

  Notamos também a pesença de semáforos sonoros neste cruzamento, para auxiliar pessoas cegas e com baixa visão nas travessias; no entanto, faltam dispositivos sonoros em duas travessias e a ausência de um semáforo de pedestres, como demonstra a imagem abaixo... 

Google Maps.
  
  Detalhe: o semáforo sonoro está distante da faixa de pedestre; ou seja, fora do alcance de quem necessita.

Atenção!: Utilizamos o semáforo sonoro do cruzamento da RuaTreze de Maio com a Rua José Calafiori e notamos que há uma falha na comunicação do equipamento: ao acionar o botão, o aparelho emite uma voz feminina que diz para aguardar o sinal verde; após quinze segundos, informa para respeitar a sinalização. Passados mais quinze segundos, solicita para aguardar mais um momento e novamente para respeitar a sinalização e assim sucessivamente, até o sinal ficar verde. Passados cinquenta e dois segundos de espera o sinal abre para o pedestre, mas o semáforo sonoro não comunica a pessoa com deficiência visual que o mesmo está aberto!

Segue vídeo.

Vídeo Tuca Monteiro.

 Quanto às rampas das calçadas, nos exigiram esforço fisico devido à inclinação. E uma das esquinas não possui rampa!

Imagem google maps.


 Na imagem abaixo, esquema do percurso origem/destino.


1) Núcleo Legislativo, 2) Obra de ampliação do Museu e 3) Plenária.
 Imagem google maps.

Enfim, do que observamos, tanto externamente quanto internamente nos edifícios do Legislativo da Cidade de Socorro, afirmamos que os mesmos não estão em conformidade com a NBR 9050/04 e o Decreto Federal 5.296/04: além da rampa de acesso citada, as adaptações se resumiram na construção de outras rampas e sanitários universais.



No pavimento térreo do Núcleo Legislativo apenas o gabinete do Presidente da Câmara passou por adaptações: fora ampliado e anexado um sanitário acessível e que, no dia da visita continha, em seu interior, objetos, como alguns equipamentos eletrônicos, que não deveriam estar ali.

Sanitários devem estar livres de obstáculos!
O edifício da Plenária, assim como o Núcleo Legislativo, possui dois pavimentos.
A entrada é pela Avenida XV de Novembro e o acesso se dá por uma rampa que mais parece rampa de entrada de garagem; não há sinalização tátil e nem corrimãos.
No térreo, um amplo espaço “recepciona” os visitantes e não existe comunicação alguma para orientação das pessoas com restrição visual, como o mapa tátil associado ao piso tátil, e há um “generoso” sanitário universal para uso de visitantes, único no local!
O acesso ao pavimento superior, onde esta a Plenária, se dá pela mesma rampa que interliga os dois edifícios. Há uma rampa que possibilita o acesso à Mesa Diretora, porém não há acesso à Tribuna*  a pessoas que utilizam cadeira de rodas:
o Presidente da Câmara, Luciano Taniguchi, não consegue usar a Tribuna!
Assim como um(a) cidadão(ã) que queira se pronunciar, e que faça uso da cadeira de rodas, terá seu direito cerceado!

Lembrando que quando o Núcleo Legislativo fora construído, vigorava a lei federal 7.853 de Outubro de 1989 , que estabeleceu “a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas os edifícios, a logradouros e a meios de transporte” e, sendo assim, existia a norma técnica NBR 9050/94 (atualizada pela NBR 9050/04) que apresentava os parâmetros básicos para a promoção da acessibilidade.

Portanto, este edifício público deveria ter sido projetado,  executado e entregue à população sem as ditas barreiras arquitetônicas e, do mesmo modo, o anexo deveria ter sido projetado adequadamente confome os princípios do Desenho Universal (DU), já que o Decreto Federal 5.296/04 assim determina.
Certamente que faltou um bom projeto arquitetônico para a Câmara e Plenária de Socorro, assim como nas intervenções realizadas nas calçadas; faltou por parte dos profissionais envolvidos na concepção projetual a real compreensão sobre o que seja projetar levando em conta a diversidade humana.
Tuca Monteiro.


 * Em Socorro existe a Tribuna Livre! Direito este que em São Caetano do Sul é negado aos cidadãos pelos "jurássicos" vereadores!
Veja que belo discurso de um ativista dos Direitos dos Animais na Tribuna da Camara de Socorro.
http://www.youtube.com/watch?v=ST1tBoocN8I


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Barreira Atitudinal - A (in) acessibilidade dos estabelecimentos comerciais e de servicos.





A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental, a metodológica e a programática.
“As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (Francisco Lima, 2008).


Postado em 21.09.2012

Temos ciência de que nem todos (as) os (as) munícipes (a maioria) da cidade de São Caetano do Sul sabem que existe a Lei-Federal 10.098, sancionada em dezembro de 2000, e o Decreto-Federal 5.296, decretado em dezembro de 2004, que determinam que todos os estabelecimentos comercias e de serviços permitam o acesso pleno a todas as pessoas independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. Até porque a Prefeitura, em doze anos de existência da lei 10.098, nunca se dera ao trabalho de implantar uma Campanha de conscientização sobre a questão! Leia sobre acessando - Campanha Permanente de Acessibilidade.

E, sendo assim, sempre que nos deparamos com estabelecimentos sendo reformados passamos esta informação aos proprietários (as) ou responsáveis pela reforma. Explicamos que há uma norma técnica - a NBR 9050 - que dá os parâmetros para as boas práticas da acessibilidade arquitetônica e auxiliamos os (as) mesmos (as) a procurarem o setor de obras e aprovação da Prefeitura para saberem como proceder e ficar em conformidade com a legislação vigente e, assim,  permitir que pessoas como o Fábio Minjoni, a Priscila Santos, o Sergio Nogueira, a Eliana Niero, o Diego Gomes, a Maitê Vasconcellos e tantas outras pessoas que são munícipes de São Caetano possam usufruir das mesmas condições que as demais pessoas: isso é garantir a equiparação de oportunidades estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) - e que gerou o primeiro Tratado sobre Direitos Humanos do Séc. XXI - da qual o Brasil é signatário.

 "Com a Convenção da ONU, se não houver acessibilidade significa que há discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei." Paulo Vanucchi Acesse.

No entanto, das pessoas que abordamos, nenhuma dera a devida importância ao fato de haver leis e critérios técnicos que garantem DIRETOS a uma parcela significativa da população, como o de adentrar em qualquer local com autonomia e independência. 

Neste estabelecimento, que é uma ótica de uma rede de franquias que passava por reforma,...


Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

... dialogamos com o proprietário sobre a importância de se eliminar o degrau do acesso à loja; este, por sua vez, nos disse que iria a Prefeitura para obter informações a respeito das adaptações exigidas.
Se fora até a Prefeitura não sabemos dizer, o que podemos afirmar é que o degrau permaneceu "firme e forte" no acesso! Como demonstrado na imagem abaixo.

Imagem de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.
Outra situação semelhante fora na reforma desta outra ótica!


Imagens de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.
Devem pensar que pessoas que usam cadeiras de rodas não necessitam de óculos!
Nesta loja de doces que também passou por reformas...


Imagem - Google Maps.


Dissemos  ao proprietário que haveria a necessidade de se fazer uma rampa para garantir o acesso de pessoas que utilizam cadeiras de rodas. O mesmo nos dissera que uma rampa seria executada, mas, como podemos notar na imagem feita após a reforma, o proprietário preferiu altear a calçada ao invés de fazer a rampa dentro do estabelecimento! Este tipo de apropriação do passeio público é proibido segundo a norma técnica NBR9050/04 vigente.


Imagens de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma. 

Esta má prática de se inclinar a área do passeio para permitir o acesso aos lotes tem  ocasionado muitos danos aos pedestres, sobretudo a pessoas idosas: já observamos pessoas tropeçando neste "morrete" resultante da elevação de parte do passeio público.

Imagem  de Tuca Monteiro. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

Nesta outra loja (existente) de produtos naturais, informamos a equipe da obra (reforma) sobre as leis e que o degrau deveria ser removido do acesso. Qual fora a solução, já que o novo piso estava feito?

Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Nelly Pelegrino.

Executaram a rampa de acesso sobre o passeio público!


Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Nelly Pelegrino.

Esta má prática também é proibida pelo Decreto-Federal e NBR 9050/04 vigente. Neste caso, a rampa, que é da mesma cor do passeio, fica imperceptível e os tropeções são fatais e também será um transtorno, assim como o "morrete", para as pessoas com deficiência visual que utilizam o alinhamento das edificações como linha guia. Acesse.


E nesta loja, que também passara por reforma, observamos que o piso, antes nivelado com o piso da calçada,...

Imagem - Google Image.
  
fora elevado resultando em um generoso degrau no acesso.

Imagem de Tuca Monteiro. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

Na ocasião conversamos com a pessoa encarregada pela obra e a mesma nos dissera que uma rampa seria executada. Orientamos que a rampa deveria seguir as especificações técnicas contidas na NBR 9050/04 e que o ideal seria procurar a Prefeitura para obter as devidas informações. 

Não sabemos se a pessoa fora atrás de como deveria proceder na execução da rampa, o que notamos é que de fato uma "rampa" fora feita no acesso à loja, porém totalmente irregular!

  Imagem de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde Inhaúma.

 Se insistisse, a cadeira fatalmente inclinaria para trás e...
olá, chão!

Imagem de Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

Vencer esta "rampa" somente com impulso: teria que tomar distância da mesma e impulsionar a cadeira para subir no solavanco! Lembrando que as rampas devem garantir a autonomia, o conforto e a segurança dos (as) usuários (as).

Situação semelhante observamos neste estabelecimento: uma escola de informática (franquia) cujo local, antes, abrigava o Correio, e passou por reformas. Na época, chegamos a trocar algumas palavras com o responsável pela obra. O mesmo nos dissera que a proprietária fazia questão de que o local ficasse acessível!

Imagem Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.

 Infelizmente o acessível se limitou a permanência da "rampa" existente (antes usada para carga e descarga) que, na verdade, é a soleira propriamente dita inclinada e, portanto, extremamente íngreme!


Imagem Amilcar Zanelatto. Local: Rua Visconde de Inhaúma.


Se insistisse, a cadeira inclinaria para trás!

Por ser uma escola, o local deveria estar com todos os seus ambientes plenamente acessíveis -  inclusive o material didático, os computadores, e tudo o que fosse necessário. 


Estes foram alguns exemplos típicos da tão comentada, pelas redes sociais, barreira de atitude fortalecida pela ausência do Poder Público Municipal, neste caso a Prefeitura de São Caetano do Sul, que NÃO faz - exigindo o cumprimento das leis - com que a sociedade trabalhe mutuamente para a erradicação das demais barreiras, como a barreira arquitetônica; e o Legislativo que, por sua vez, não fiscaliza o cumprimento das leis vigentes pelo executivo.

Penso quantos estabelecimentos comerciais e de serviços foram reformados nestes doze anos e  que continuam com as chamadas barreiras arquitetônicas devido o descaso destes dois Poderes, Poderes estes dados pelos cidadãos e cidadãs, pelo voto!


Lembrando que hoje, dia 21 de setembro, se celebra o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Pergunto:  Com tantas barreiras fortemente presentes no cotidiano das pessoas com deficiência, devemos celebrar o quê em São Caetano?
Tuca Monteiro.
Por uma sociedade, de fato, inclusiva.




Saiba que:

Na Sessão da Câmara do  dia  18 de setembro foi apresentado projeto de lei do vereador Jorge Salgado e presidente da APAE determinando que as lojas tenham trocadores acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida. Projeto de lei foi arquivado a pedido do autor. 
E os degraus permanecem! 
________________________
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Flagra - Buracos sobre o passeio público!


Postado em 12.09.2012



  Flagramos...

Na Rua Visconde de Inhaúma a cidadã Célia, pessoa com deficiência visual e membro eleita como representante da sociedade civil do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, tentando se orientar pelo alinhamento das edificações. 

Digo tentando porque o piso da calçada, neste trecho, fora danificado pela equipe da construção de um edifício particular, resultando nos buracos ocasionados pela ausência dos blocos intertravados. Célia é cega e neste dia estava tendo aulas de mobilidade e orientação ministradas pelo Movimento Ação e Inclusão*.

Encontrar buracos no calçamento na Rua Visconde de Inhaúma é corriqueiro, estes das imagens abaixo foram feitos pelo DAE e permaneceram por dias... 


 Rua Visconde de Inhaúma - São Caetano do Sul.


Situações como as apresentadas colocam pessoas em risco de sofrerem quedas, além de comprometer a fluição nos deslocamentos: uma pessoa que faça uso da bengala longa, como a Célia, e que se orienta pelo alinhamento das edificações, terá que parar a todo instante para detectar estes obstáculos e rastrear um novo percuso livre dos mesmos. 

Por este motivo é que defendemos que o alinhamento das edificações DEVEM estar livres de todo e qualquer obstáculo, inclusive dos degraus e rampas de acesso aos imóveis, como este da imagem abaixo.



 Rua Visconde de Inhaúma - São Caetano do Sul.
 
Alerta: a revisão da norma técnica NBR 9050/04 (norma esta que está atrelada ao Decreto-Federal 5296/04), em seu item 6.11.3, que trata sobre as dimensões mínimas do passeio, permitirá que calçadas largas, como as da Rua Visconde de Inhaúma, tenham "rampinhas" e objetos dispostos rentes ao alinhamento das edificações; alinhamento este que serve como linha guia para as pessoas com deficiência visual: imcorporaram à NBR 9050/04 a tal da faixa de acesso ao imóvel do programa intitulado Passeio Livre ( gestão José Serra - 2005) do município de São Paulo - saiba mais lendo:  
Faixa de acesso - Cartilha de acessibilidade nas calçadas. 

Certamente uma barreira programática que deve ser erradicada** da norma!


 * Embora exista a Lei Municipal 4207/04 determinando que a Prefeitura de São Caetano do Sul ofereça tal curso, não há, até o presente momento, cursos desta natureza ministradas pela mesma.

**  São as barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais ...) que limitam os DIREITOS das pessoas com deficiência.

  
Tuca Monteiro.
  






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Selo "Aqui tem Acessibilidade".



 Postado em 22.08.2012




 O que sai nas mídias....










O seu estabelecimento comercial é acessível?

A Prefeitura de São Caetano do Sul através da SEDEF certifica estabelecimentos acessíveis.

Adesivos – Numa ação para reconhecer que proprietários de estabelecimentos da cidade estão adequando seus comércios às normas de acessibilidade, a secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida está visitando locais para colocar um selo que atesta essa situação. Na quarta-feira (23/5), a titular da Sedef realizou a ação no restaurante Santa Pasta, situado na Rua Amazonas. Leia mais>>

Fonte: Sítio da Prefeitura de São Caetano do Sul



O Movimento Inclua-se comenta!

A primeira vez que nos deparamos com este "selo" ...




 Imagem compartilhada no facebook.

... fora justamente no restaurante Santa Pasta (nhoque e risoto tudo de bom!) - onde o mesmo estava fixado na parede do vão de acesso que separa o restaurante propriamente dito da rotisserie. Perguntamos ao garçon, que nos recepcionara, sobre o selo, e ele nos dissera que fora uma moça da Prefeitura (trata-se da secretária da Sedef Lilian Cristina Fernandes, indicada a pasta pela Deputada Federal Mara Gabrilli - PSDB) que entregara o selo aos donos após alguns dias de ter lá jantado com um grupo de pessoas, dentre elas, pessoas usuárias de cadeira de rodas. O grupo ficou entusiasmado ao se deparar com a rampa no acesso e os sanitários largos (raridade em São Caetano!), comentou o garçon. E que fora solicitado para que colocassem as barras também no sanitário masculino, uma vez que somente o feminino possui as barras de apoio ao lado do vaso sanitário.

Pelo que notamos no relato do garçon, e após ter observado o restaurante, não houve por parte da Sedef, na pessoa da secretária Lilian Fernandes (Lilian é formada em Direito), uma avaliação criteriosa fundamentada tanto no Decreto-Federal 5296-04 e no conceito do Desenho Universal, quanto na norma técnica NBR 9050-04 (a norma está sendo revisada) que estabelecem os parâmetros para que os ambientes sejam projetados garantindo o acesso e o uso com autonomia, independência, conforto e segurança a TODAS as pessoas a TODOS os ambientes.

Tomamos a liberdade e fizemos uma imagem do sanitário feminino, sanitário este que não segue o básico que determina a norma técnica NBR 9050-04...


 
  Sanitário feminino do restaurante Santa Pasta.
Imagem de Tuca Monteiro.

Observa-se que:

As barras de apoio estão inadequadas - a barra da parede do fundo esta na vertical 
quando deveria estar na horizontal e ambas não seguem as dimensões especificadas pela norma (1); a válvula de descarga seria mais funcional se fosse de alavanca (veja ex.imagem abaixo), embora a norma não estabeleça como sendo um item obrigatório (2); o papeleiro embutido deve estar na parede lateral e a 0,15m da borda frontal da bacia (3); a lixeira, embora não haja menção sobre na norma técnica, NÃO deve ter tampa! (4); o sóculo na base da bacia deve acompanhar a PROJEÇÃO da base da mesma, ou seja, NÃO deve ter quinas (5). Obs.: não fizemos a medição das distâncias dos itens citados.


 Sanitário dito "acessível" do Cristo Redentor na cidade de Socorro - SP
 Imagem de Amilcar Zanelatto


Também não há lavatório dentro do sanitário e dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia (o sanitário é isolado), itens que, segundo a norma, são obrigatórios.

Na imagem abaixo, um exemplo de sanitário conforme os parâmetros da NBR 9050-04.

Desenho esquemático segundo parâmetros da NBR 9050-04.
Fonte: Cartilha de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal.



Enfim, o restaurante Santa Pasta, da rua Amazonas, tem um pouco mais de um ano de funcionamento; portanto, deveria estar adequado plenamente aos princípios do Desenho Universal e à norma NBR 9050-04, já que o imóvel (antes uma borracharia) fora totalmente reformado: é o que determina o Decreto-Federal 5296-04. E caberia à Prefeitura, segundo o Decreto citado, apontar, no projeto, os equívocos, e fiscalizar o andamento da reforma ou construção; mas não o fazem: aprovam os projetos quando corrigidos, mas a fiscalização não está qualificada para exigir a execução correta e isso acarreta a emissão de habite-ses e alvarás à revelia. E isso é umas das consequências de uma má gestão: se o conceito do Desenho Universal (DU) tivesse sido exigido pela Prefeitura, a organização espacial do restaurante teria sido outra, inclusive o acesso!

Outro estabelecimento que recebera o tal selo fora o Vivano Grill. Tomamos ciência do fato pelo facebook do Movimento Inclua-se!, ao ser compartilhada uma imagem do selo pelo perfil do próprio restaurante. Obviamente que questionamos e a imagem fora "deletada" de imediato.

Postamos, em seguida ao ocorrido, esta imagem da rampa de acesso do famoso e bem frequentado restaurante, inclusive por muitos políticos da cidade, entre eles, o Prefeito!


Rampa de acesso do Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.

Rampa esta que possui mais de 22% de inclinação, sendo que a inclinação máxima permitida pela NBR 9050-04 é de 8,33% - lembrando que as rampas confortáveis têm no máximo 6% de inclinação (3); que não possui a guia de balizamento (2) e nem os corrimãos em duas alturas (1). Também não há comunicação tátil para pessoas com deficiência visual, tanto no piso quanto nos corrimãos e é corriqueiro encontrarmos objetos obstruindo o acesso à rampa, como o cinzeiro e a corrente bloqueando a passagem, além das "almofadinhas" para identificação dos carros pelos "valets" sobre o patamar da rampa. 'Genuínos' exemplos de barreira de atitude!

Atenção! Mesmo que esta rampa estivesse com inclinação adequada e com todos os itens de acessibilidade especificados na NBR 9050-04, continuaria irregular, pois a mesma fora construída sobre o passeio público! Segundo a norma citada,  ajuste de soleira deve ser executado dentro do imóvel, jamais sobre o passeio público.


As cabines "acessíveis" dos sanitários, tanto feminino quanto masculino, também apresentam alguns equívocos de projeto ou execução:

Cabine acessível do sanitário feminino - Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.


A bacia, assim como o assento, possui abertura frontal que dificulta o uso das pessoas com paraplegia - o curioso é que este tipo de bacia não está especificado na NBR 9050-04 e, no entanto, está sendo adotada por muitos profissionais e é comum encontrá-las nos edifícios públicos como nas escolas da rede municipal (1); a barra na parede ao fundo está acima dos 0,75 m especificados pela norma (2); a válvula de descarga não possui alavanca, como já citei anteriormente (3); o dispositivo com capas descartáveis para o assento, embora não seja um item exigido pela norma - mas que é muito bem-vindo - está fora do alcance de uma pessoa usuária de cadeiras de rodas (4). O lavatório não possui espelho, nem saboneteira e papeleira. A torneira também não é a adequada (5); assim como não tem a barra de apoio em seu entorno (6). Estes são itens obrigatórios!

Exemplo de lavatório com os  itens de acessibilidade.
Sanitário do Hospital Albert Sabin. 
Imagem de Tuca Monteiro com Fabio Minjoni



Existem puxadores horizontais para auxiliar tanto na abertura quanto no fechamento da  porta, que é de vidro; porém, estão a uma altura de aproximadamente 1,20m do piso quando o correto, segundo a norma, é 0,90m (7). Tive dificuldades para  trancar a porta. Na verdade  não consegui manusear o trinco cujo mecanismo não é o indicado: o ideal é um sistema de alavanca de amplo alcance e fácil manuseio (8). 


Cabine acessível do sanitário feminino - Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.


E também encontramos um objeto que jamais deveria estar dentro de sanitários e cabines universais: os armários para guardar produtos de limpeza! ...


Cabine acessível do sanitário feminino - Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.

Ambas as cabines acessíveis dos sanitários do Vivano Grill possuem estes armários que comprometem justamente a área de giro da cadeira de rodas

As cabines possuem de largura 1,50m e de comprimento 1,80m e, devido a disposição da bacia, a circulação fica comprometida: uma pessoa usuária de cadeira de rodas, se não tiver perfeito movimento de tronco e braços, terá dificuldades para fechar a porta por causa da localização da bacia e a ausência de área de aproximação, por exemplo.


Outro local que recebera o selo fora a Câmara Municipal Legislativa e talvez este fato tenha sido em virtude da equivocada matéria "Câmara é perfeita em acessibilidade...".
Faremos uma série de postagens demonstrando os equívocos na Praça Cívica, na Plenária e gabinetes dos vereadores, afinal em uma obra onde foram gastos trinta milhões de reais (!) o Desenho Universal e os itens de acessibilidade deveriam estar presentes nos mínimos detalhes.

Um exemplo do não cumprimento do Decreto-Federal 5296-04 está justamente no acesso principal da Praça Cívica...

Câmara Municipal Legislativa.
Imagem Tuca Monteiro.

As rampas estão com 11% de inclinação - a inclinação máxima é de 8,33% (o que exige um certo esforço físico) -, não há corrimãos nas rampas, nem comunicação tátil e guia de balizamento. O extenso patamar, que está a 0,21m de altura com relação ao nível da calçada, não possui guarda-corpo - item de segurança.

Reparem que existe um "remendinho" entre o patamar da rampa e o piso da praça Cívica, pois há um desnível entre ambos, desnível este que não deveria existir (ou fora erro de projeto ou de execução); afinal, devemos eliminar as barreiras existentes e JAMAIS arquitetar novas barreiras, inclusive barreiras devido à falta de manutenção (vide http://incluase.blogspot.com.br/2012/06/barreira-atitudinal-rampa-de-acesso.html ).

Rampa de acesso à Praça Cívica - 
remendinho no piso para eliminar o desnível.
Imagem de Amilcar Zanelatto.


E o pior de tudo: 

as rampas estão sobre o passeio público do mesmo modo que a rampa do Vivano Grill! 


Estas foram algumas observações pontuais sobre alguns itens de acessibilidade da NBR 9050-04. Existem muitos outros itens a serem observados, inclusive quanto aos princípios do Desenho Universal (DU) e erros crassos de projeto; mas acredito que dera para demonstrar que ambos os estabelecimentos, assim como a Câmara, não estão adequados (caso do Santa Pasta) nem adaptados (caso do Vivano Grill) às leis e normas de acessibilidade para que a Secretaria Municipal dos DIREITOS da Pessoa com Deficiência (SEDEF) entregasse um selo atestando,  sem critério algum, que ambos os estabelecimentos estejam acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Talvez a Sedef não saiba que há uma Lei Federal no. 7405-85 que estabelece critérios para a colocação do Símbolo Universal de Acesso; e é justamente nesta lei e no Decreto-Federal 5296/04 que a Secretaria deveria se basear para atestar e entregar "selos"! 

Lembrando que o prazo para que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços estejam de acordo com as leis de acessibilidade expirou em 2008 e, para os próprios municipais, o prazo expirou em 2007.

Obs.: A questão será levada para a apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Havendo retorno postaremos na caixa de comentários.

 Tuca Monteiro.
Na luta pela REAL Acessibilidade!




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