O que sai nas mídias....
O seu estabelecimento comercial é acessível?
A Prefeitura de São Caetano do Sul através da SEDEF certifica estabelecimentos acessíveis.
Adesivos – Numa ação para reconhecer que proprietários de estabelecimentos da cidade estão adequando seus comércios às normas de acessibilidade, a secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida está visitando locais para colocar um selo que atesta essa situação. Na quarta-feira (23/5), a titular da Sedef realizou a ação no restaurante Santa Pasta, situado na Rua Amazonas. Leia mais>>
Fonte: Sítio da Prefeitura de São Caetano do Sul.
O Movimento Inclua-se comenta!
A primeira vez que nos deparamos com este "selo" ...
Imagem compartilhada no facebook.
... fora justamente no restaurante Santa Pasta (nhoque e risoto tudo de bom!) - onde o mesmo estava fixado na parede do vão de acesso que separa o restaurante propriamente dito da rotisserie. Perguntamos ao garçon, que nos recepcionara, sobre o selo, e ele nos dissera que fora uma moça da Prefeitura (trata-se da secretária da Sedef Lilian Cristina Fernandes, indicada a pasta pela Deputada Federal Mara Gabrilli - PSDB) que entregara o selo aos donos após alguns dias de ter lá jantado com um grupo de pessoas, dentre elas, pessoas usuárias de cadeira de rodas. O grupo ficou entusiasmado ao se deparar com a rampa no acesso e os sanitários largos (raridade em São Caetano!), comentou o garçon. E que fora solicitado para que colocassem as barras também no sanitário masculino, uma vez que somente o feminino possui as barras de apoio ao lado do vaso sanitário.
Pelo que notamos no relato do garçon, e após ter observado o restaurante, não houve por parte da Sedef, na pessoa da secretária Lilian Fernandes (Lilian é formada em Direito), uma avaliação criteriosa fundamentada tanto no Decreto-Federal 5296-04 e no conceito do Desenho Universal, quanto na norma técnica NBR 9050-04 (a norma está sendo revisada) que estabelecem os parâmetros para que os ambientes sejam projetados garantindo o acesso e o uso com autonomia, independência, conforto e segurança a TODAS as pessoas a TODOS os ambientes.
Tomamos a liberdade e fizemos uma imagem do sanitário feminino, sanitário este que não segue o básico que determina a norma técnica NBR 9050-04...
Sanitário feminino do restaurante Santa Pasta.
Imagem de Tuca Monteiro.
Observa-se que:
As barras de apoio estão inadequadas - a barra da parede do fundo esta na vertical
quando deveria estar na horizontal e ambas não seguem as dimensões especificadas pela norma (1); a válvula de descarga seria mais funcional se fosse de alavanca (veja ex.imagem abaixo), embora a norma não estabeleça como sendo um item obrigatório (2); o papeleiro embutido deve estar na parede lateral e a 0,15m da borda frontal da bacia (3); a lixeira, embora não haja menção sobre na norma técnica, NÃO deve ter tampa! (4); o sóculo na base da bacia deve acompanhar a PROJEÇÃO da base da mesma, ou seja, NÃO deve ter quinas (5). Obs.: não fizemos a medição das distâncias dos itens citados.
Sanitário dito "acessível" do Cristo Redentor na cidade de Socorro - SP
Imagem de Amilcar Zanelatto
Também não há lavatório dentro do sanitário e dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia (o sanitário é isolado), itens que, segundo a norma, são obrigatórios.
Na imagem abaixo, um exemplo de sanitário conforme os parâmetros da NBR 9050-04.
Desenho esquemático segundo parâmetros da NBR 9050-04.
Fonte: Cartilha de Acessibilidade do Governo do Distrito Federal.
Enfim, o restaurante Santa Pasta, da rua Amazonas, tem um pouco mais de um ano de funcionamento; portanto, deveria estar adequado plenamente aos princípios do Desenho Universal e à norma NBR 9050-04, já que o imóvel (antes uma borracharia) fora totalmente reformado: é o que determina o Decreto-Federal 5296-04. E caberia à Prefeitura, segundo o Decreto citado, apontar, no projeto, os equívocos, e fiscalizar o andamento da reforma ou construção; mas não o fazem: aprovam os projetos quando corrigidos, mas a fiscalização não está qualificada para exigir a execução correta e isso acarreta a emissão de habite-ses e alvarás à revelia. E isso é umas das consequências de uma má gestão: se o conceito do Desenho Universal (DU) tivesse sido exigido pela Prefeitura, a organização espacial do restaurante teria sido outra, inclusive o acesso!
Outro estabelecimento que recebera o tal selo fora o Vivano Grill. Tomamos ciência do fato pelo facebook do Movimento Inclua-se!, ao ser compartilhada uma imagem do selo pelo perfil do próprio restaurante. Obviamente que questionamos e a imagem fora "deletada" de imediato.
Postamos, em seguida ao ocorrido, esta imagem da rampa de acesso do famoso e bem frequentado restaurante, inclusive por muitos políticos da cidade, entre eles, o Prefeito!
Rampa de acesso do Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.
Rampa esta que possui mais de 22% de inclinação, sendo que a inclinação máxima permitida pela NBR 9050-04 é de 8,33% - lembrando que as rampas confortáveis têm no máximo 6% de inclinação (3); que não possui a guia de balizamento (2) e nem os corrimãos em duas alturas (1). Também não há comunicação tátil para pessoas com deficiência visual, tanto no piso quanto nos corrimãos e é corriqueiro encontrarmos objetos obstruindo o acesso à rampa, como o cinzeiro e a corrente bloqueando a passagem, além das "almofadinhas" para identificação dos carros pelos "valets" sobre o patamar da rampa. 'Genuínos' exemplos de barreira de atitude!
Atenção! Mesmo que esta rampa estivesse com inclinação adequada e com todos os itens de acessibilidade especificados na NBR 9050-04, continuaria irregular, pois a mesma fora construída sobre o passeio público! Segundo a norma citada, ajuste de soleira deve ser executado dentro do imóvel, jamais sobre o passeio público.
As cabines "acessíveis" dos sanitários, tanto feminino quanto masculino, também apresentam alguns equívocos de projeto ou execução:
Cabine acessível do sanitário feminino - Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.
A bacia, assim como o assento, possui abertura frontal que dificulta o uso das pessoas com paraplegia - o curioso é que este tipo de bacia não está especificado na NBR 9050-04 e, no entanto, está sendo adotada por muitos profissionais e é comum encontrá-las nos edifícios públicos como nas escolas da rede municipal (1); a barra na parede ao fundo está acima dos 0,75 m especificados pela norma (2); a válvula de descarga não possui alavanca, como já citei anteriormente (3); o dispositivo com capas descartáveis para o assento, embora não seja um item exigido pela norma - mas que é muito bem-vindo - está fora do alcance de uma pessoa usuária de cadeiras de rodas (4). O lavatório não possui espelho, nem saboneteira e papeleira. A torneira também não é a adequada (5); assim como não tem a barra de apoio em seu entorno (6). Estes são itens obrigatórios!
Exemplo de lavatório com os itens de acessibilidade.
Sanitário do Hospital Albert Sabin.
Imagem de Tuca Monteiro com Fabio Minjoni
Existem puxadores horizontais para auxiliar tanto na abertura quanto no fechamento da porta, que é de vidro; porém, estão a uma altura de aproximadamente 1,20m do piso quando o correto, segundo a norma, é 0,90m (7). Tive dificuldades para trancar a porta. Na verdade não consegui manusear o trinco cujo mecanismo não é o indicado: o ideal é um sistema de alavanca de amplo alcance e fácil manuseio (8).
Cabine acessível do sanitário feminino - Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.
E também encontramos um objeto que jamais deveria estar dentro de sanitários e cabines universais: os armários para guardar produtos de limpeza! ...
Cabine acessível do sanitário feminino - Vivano Grill.
Imagem de Tuca Monteiro.
Ambas as cabines acessíveis dos sanitários do Vivano Grill possuem estes armários que comprometem justamente a área de giro da cadeira de rodas.
As cabines possuem de largura 1,50m e de comprimento 1,80m e, devido a disposição da bacia, a circulação fica comprometida: uma pessoa usuária de cadeira de rodas, se não tiver perfeito movimento de tronco e braços, terá dificuldades para fechar a porta por causa da localização da bacia e a ausência de área de aproximação, por exemplo.
Outro local que recebera o selo fora a Câmara Municipal Legislativa e talvez este fato tenha sido em virtude da equivocada matéria "Câmara é perfeita em acessibilidade...".
Faremos uma série de postagens demonstrando os equívocos na Praça Cívica, na Plenária e gabinetes dos vereadores, afinal em uma obra onde foram gastos trinta milhões de reais (!) o Desenho Universal e os itens de acessibilidade deveriam estar presentes nos mínimos detalhes.
Um exemplo do não cumprimento do Decreto-Federal 5296-04 está justamente no acesso principal da Praça Cívica...
Câmara Municipal Legislativa.
Imagem Tuca Monteiro.
As rampas estão com 11% de inclinação - a inclinação máxima é de 8,33% (o que exige um certo esforço físico) -, não há corrimãos nas rampas, nem comunicação tátil e guia de balizamento. O extenso patamar, que está a 0,21m de altura com relação ao nível da calçada, não possui guarda-corpo - item de segurança.
Reparem que existe um "remendinho" entre o patamar da rampa e o piso da praça Cívica, pois há um desnível entre ambos, desnível este que não deveria existir (ou fora erro de projeto ou de execução); afinal, devemos eliminar as barreiras existentes e JAMAIS arquitetar novas barreiras, inclusive barreiras devido à falta de manutenção (vide http://incluase.blogspot.com.br/2012/06/barreira-atitudinal-rampa-de-acesso.html ).
Rampa de acesso à Praça Cívica -
remendinho no piso para eliminar o desnível.
Imagem de Amilcar Zanelatto.
E o pior de tudo:
as rampas estão sobre o passeio público do mesmo modo que a rampa do Vivano Grill!
Estas foram algumas observações pontuais sobre alguns itens de acessibilidade da NBR 9050-04. Existem muitos outros itens a serem observados, inclusive quanto aos princípios do Desenho Universal (DU) e erros crassos de projeto; mas acredito que dera para demonstrar que ambos os estabelecimentos, assim como a Câmara, não estão adequados (caso do Santa Pasta) nem adaptados (caso do Vivano Grill) às leis e normas de acessibilidade para que a Secretaria Municipal dos DIREITOS da Pessoa com Deficiência (SEDEF) entregasse um selo atestando, sem critério algum, que ambos os estabelecimentos estejam acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Talvez a Sedef não saiba que há uma
Lei Federal no. 7405-85 que estabelece critérios para a colocação do Símbolo Universal de Acesso; e é justamente nesta lei e no Decreto-Federal 5296/04 que a Secretaria deveria se basear para atestar e entregar "selos"!
Lembrando que o prazo para que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços estejam de acordo com as leis de acessibilidade expirou em 2008 e, para os próprios municipais, o prazo expirou em 2007.
Obs.: A questão será levada para a apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Havendo retorno postaremos na caixa de comentários.
Tuca Monteiro.
Na luta pela REAL Acessibilidade!