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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

I.IV - Revitalização Rua Piauí - Apropriação Indevida do Espaço Público.



Postado em 30.11.2011.


Na postagem anterior, falei sobre as inclinações do passeio público e como a Prefeitura de São Caetano do Sul continua incorrendo em erro ao reformar calçadas com inclinação transversal abusiva que comprometem a circulação, com segurança e conforto, de TODOS os pedestres. 

Aqui, nesta postagem, abordarei sobre as atitudes equivocadas do (a) cidadão (ã), que passam despercebidas por boa parte da população e mesmo pelo poder público municipal; e como estas atitudes, conhecidas como barreira atitudinal, prejudicam, e muitas vezes impedem, o livre trânsito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 

Estivemos vivenciando a acessibilidade das calçadas da rua Piauí em 2008 e 2010 e na ocasião encontramos situações típicas da apropriação indevida dos espaços públicos, como os vasos com vegetação rentes ao alinhamento das edificações... 

 Imagem feita em 2008.

Imagens feitas em 2010.

Nota-se nas imagens que tais objetos dificultam o deslocamento das pessoas e chegam a impedir a circulação de uma pessoa que faz uso da cadeira de rodas ou que esteja conduzindo um carrinho de bebê, por exemplo. O mesmo transtorno terão as pessoas cegas, com baixa visão e surdocegas que costumam se orientar pelo alinhamento das edificações. 

Portanto, vasos com vegetação, por mais agradáveis que sejam aos nossos olhos, jamais deveriam estar sobre o passeio público!




Inclua-se informa:

Em Março de 2011 fora instituído o Plano de Arborização Urbana de São Caetano do Sul, cujo Artigo 52 diz:


"Fica proibido o uso de vasos com plantas de jardim sobre o passeio publico”.




Melhor assim: sem vaso!


Imagem feita em 2010.


Também é comum virmos pelas ruas da cidade as calçadas sendo transformadas em “apoio” de canteiro de obras...


 Imagem feita em 2010.


Ou mesmo sendo totalmente incorporadas às obras pelos tapumes!... 


  Imagem feita em 2011.


Ambas apropriações trouxeram danos aos pedestres. Na primeira imagem, o Amílcar - que não é usuário de cadeira de rodas, mas que estava fazendo uso da mesma – ficou impossibilitado de continuar seu percurso devido ao  “morro" de areia da reforma de um restaurante que, segundo Leis - e, óbvio, o bom-senso -, jamais deveria estar sobre o passeio público!

Na segunda imagem, feita recentemente (2011), além do canteiro de obra de uma edificação nova ter “comido” parte do passeio público, fazendo com que os pedestres caminhassem sobre a via para autos, também obstruiu uma rampa de acesso à calçada!  Leia mais em - Canteiro de obra sobre o passeio público: Rua Amazonas.

Dúvida: Será que estas obras (o projeto) estão seguindo o que ordena o Decreto Federal 5296 de 2 de dezembro de 2004?




Inclua-se Informa:  

Segundo o Decreto Federal 5296/04, qualquer ambiente de uso público que passar por reformas deverá ser adaptado às normas técnicas de acessibilidade, assim como toda edificação de uso público que for construída deverá estar adequada aos princípios do Universal Design (Desenho Universal - DU), cabendo à Prefeitura exigir e fiscalizar o cumprimento da lei!



Outra situação corriqueira é quando as pessoas transformam o passeio da calçada de uso exclusivo do pedestre, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em prolongamento de seus estabelecimentos comerciais, como neste exemplo onde mesas e cadeiras de um bar estão sobre o passeio público...
 
 Imagem feira em 2010.

 Ou como neste restaurante cujos proprietários fizeram do passeio um ambiente de estar (talvez um "fumódromo"!) ao colocar bancos enormes de madeira rentes ao alinhamento da edificação impossibilitando, assim, a circulação de parte da população! 
 
 
 Imagens feitas em 2008.

Ambas apropriações retiram do (a) cidadão (ãs) seu direito de ir e vir com autonomia, conforto, segurança e fluidez!

Obs. Neste caso constatamos, em 2010, que os proprietários do restaurante não mais utilizam o passeio como extensão do seu estabelecimento.

E a apropriação indevida do espaço público também se dá através do automóvel...

Imaginem as cenas:  

Uma pessoa cega caminhando pela calçada sem saber que a sua frente está parte de um automóvel...

 Imagem feita em 2010.

Ou mesmo uma pessoa circulando em uma cadeira de rodas pela calçada tendo que desviar do... Automóvel!...

 
  Imagem feita em 2008.

Automóveis cujas traseiras, segundo o Código de Trânsito, jamais deveriam estar sobre o passeio público, pois a calçada é lugar  para o pedestre! Entretanto é o que mais vemos pelas ruas da cidade. Vou providenciar uma postagem sobre este assunto na série - Barreira Atitudinal: Ajude a erradicá-la! 

E o que dizer de alguns estabelecimentos, como os lava-rápidos, cujos funcionários transformam o passeio público em...

 Imagem feita em 2010.

Ambiente de trabalho! 

Complicando a vida de muitos pedestres.


Executivo e Legislativo: o município está necessitando urgentemente de um Código de Posturas que regule o uso da calçada!


Opa, mas e a lei "Cidade Limpa?” Será que há algum artigo que coloque ordem nesta desordem?


Inclua-se Informa:



Em dezembro de 2009 fora promulgada a Lei 4.831, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que integram a paisagem urbana do município de São Caetano do Sul e cria a Secretaria Especial de Controle Urbano (Secont), cujo titular da pasta é o Secretário Balbo Santarelli. Embora tal lei tenha como foco principal os anúncios, em seu artigo 3o., inciso IV, está assegurado a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres. Assim sendo, concluímos que cabe a Secont informar, conscientizar e fiscalizar sobre a apropriação indevida dos espaços públicos pela população.



Ok, ok, ok então se há bancos, vasos, carros, placas, mesas e enfeites natalinos sobre o passeio público devemos acionar a Secont.  Mas será que esta lei serve para TODOS? Tenho minhas dúvidas.
  

Há também modos curiosos de apropriação de um espaço público, como neste exemplo...

 Imagem do Google Maps.

Uma vaga para autos de uso exclusivo de pessoas com deficiência física transformada em vaga privativa!

Não sei se a pessoa que demarcara esta vaga com um cone é pessoa com deficiência física, embora exista no vidro do carro o símbolo do SIA!...

 Imagem feita em 2010.

Também não sei se esta vaga fora demarcada, a pedido, justamente para facilitar a vida de alguém que mora ou trabalhe neste local; o que sei é que qualquer pessoa com deficiência física que esteja portando a credencial  (e não o símbolo do SIA) poderá estacionar nesta vaga. Ela é exclusiva, porém de uso público!


Outra apropriação indevida é quando a pessoa estaciona o carro diante de uma rampa obstruindo o acesso de uma pessoa usuária de cadeira de rodas a calçada ou à faixa de pedestre como demonstra a imagem abaixo: uma tremenda barreira atitudinal!...

 Imagem feita em 2008.

Contudo não sei exatamente para que serve esta rampa! 

Será que fora implantada, pois esta vaga seria demarcada para ser utilizada somente por pessoas com deficiência física? Ou seria para garantir a travessia de um lado ao outro da rua? Ou quem sabe as duas situações?

Imagem Google Maps.

O que sei é que esqueceram das sinalizações!

Se for para apoio da vaga, então, esta deveria ter o piso  sinalizado com o símbolo do SIA além da placa vertical! Se for travessia esqueceram de  pintar  a faixa de pedestre e implantar uma rampa do outro lado da calçada na mesma direção desta...


  E há uma terceira hipótese!
 

De repente, vai que aquela rampa era para estar justamente onde está plantada aquela muda de árvore nesta travessia de pedestre? Observem... Somente há rampa em um lado  do calçamento! ...

 Imagem Google Maps.

Segundo a norma técnica NBR 9050-04:


"Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si”.



 
  Exemplo de rampa no meio de quadra. Fonte NBR 9050-04.


Uma rampa sem função ali, uma faixa de travessia de pedestre somente com rampa de um lado, enfim, é a "tal da coisa pública!”


Alô, Alô secretários da Seohab, Sesurb e Semob: quem falhou?
Ou melhor, quando irão corrigir a falha?


Obs. Faz quatro anos  que revitalizaram a rua Piauí e até agora ninguém, a não ser nós, "reles" cidadãos seguindo ao vento, sem lenço e  sem CNPJ (!), observamos estes equívocos! 

E falando sobre faixa de pedestre: lembrando que estacionar sobre a faixa de pedestre também é se apropriar indevidamente de um espaço público! E neste caso passível de multas e pontinhos na carteira! 

 Imagem feita em 2010.

E, finalizando esta postagem, como é sabido, a Prefeitura fez todo o calçamento de um trecho da rua Piauí padronizando o piso das calçadas, porém constatamos no local (imagem abaixo) que as pessoas estão desconfigurando o calçamento original introduzindo pisos que não são os da rua Piauí; ou seja: estão se apropriando indevidamente de um espaço público!

Além disso, a inclinação transversal da calçada está abusiva: notem que o passeio virou rampa de acesso para automóveis!


 
  Imagens feitas em 2011.
 
 Imagem feita em 2010.

Pergunto: Como a Prefeitura irá exigir que o (a) proprietário (a) siga as leis de acessibilidade se ela mesma, a Prefeitura, fez (e faz) o mesmo com as calçadas que reformara?

 Imagem feita em 2008.

Não sei se há uma lei municipal que determina que o (a) munícipe, ou o (a) proprietário (a) do imóvel, siga o modelo de paginação proposto pela municipalidade.  Caso haja lei fica evidente a falta de fiscalização por parte da Prefeitura; se não há lei neste sentido a municipalidade deveria pensar sobre.

Lembrando-se que ter acesso às leis desta cidade é um suplício! A "burrocracia" impera! Leia sobre em: Comunique-se!


Na próxima postagem, observaremos alguns mobiliários urbanos da rua Piauí.


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