Postado em 30.11.2011.
Na postagem anterior, falei sobre as inclinações do passeio público e como a Prefeitura de São Caetano do Sul continua incorrendo em erro ao reformar calçadas com inclinação transversal abusiva que comprometem a circulação, com segurança e conforto, de TODOS os pedestres.
Aqui, nesta postagem, abordarei sobre as atitudes equivocadas do (a) cidadão (ã), que passam despercebidas por boa parte da população e mesmo pelo poder público municipal; e como estas atitudes, conhecidas como barreira atitudinal, prejudicam, e muitas vezes impedem, o livre trânsito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Estivemos vivenciando a acessibilidade das calçadas da rua Piauí em 2008 e 2010 e na ocasião encontramos situações típicas da apropriação indevida dos espaços públicos, como os vasos com vegetação rentes ao alinhamento das edificações...
Imagem feita em 2008.
Imagens feitas em 2010.
Nota-se
nas imagens que tais objetos dificultam o deslocamento das pessoas e chegam a
impedir a circulação de uma pessoa que faz uso da cadeira de rodas ou que
esteja conduzindo um carrinho de bebê, por exemplo. O mesmo transtorno terão as
pessoas cegas, com baixa visão e surdocegas que costumam se orientar pelo
alinhamento das edificações.
Portanto,
vasos com vegetação, por mais agradáveis que sejam aos nossos olhos, jamais
deveriam estar sobre o passeio público!
Inclua-se informa:
Em Março de 2011 fora instituído o Plano de Arborização Urbana de São Caetano do
Sul, cujo Artigo 52 diz:
"Fica proibido o uso de vasos com plantas de jardim
sobre o passeio publico”.
Melhor assim: sem vaso!
Imagem feita em 2010.
Também
é comum virmos pelas ruas da cidade as calçadas sendo transformadas em “apoio”
de canteiro de obras...
Imagem feita em 2010.
Ou
mesmo sendo totalmente incorporadas às obras pelos tapumes!...
Imagem feita em 2011.
Ambas
apropriações trouxeram danos aos pedestres. Na primeira imagem, o Amílcar - que
não é usuário de cadeira de rodas, mas que estava fazendo uso da mesma –
ficou impossibilitado de continuar seu percurso devido ao “morro" de
areia da reforma de um restaurante que, segundo Leis - e, óbvio, o bom-senso -,
jamais deveria estar sobre o passeio público!
Na
segunda imagem, feita recentemente (2011), além do canteiro de obra de uma
edificação nova ter “comido” parte do passeio público, fazendo com que os
pedestres caminhassem sobre a via para autos, também obstruiu uma rampa de
acesso à calçada! Leia mais em - Canteiro de obra sobre o passeio público: Rua Amazonas.
Dúvida:
Será que estas obras (o projeto) estão seguindo o que ordena o Decreto Federal 5296 de 2 de dezembro
de 2004?
Segundo o Decreto Federal 5296/04, qualquer
ambiente de uso público que passar por reformas deverá ser adaptado às normas técnicas de acessibilidade, assim como toda edificação de uso público que for
construída deverá estar adequada aos princípios do Universal Design
(Desenho Universal - DU), cabendo à Prefeitura exigir e fiscalizar o cumprimento
da lei!
Outra
situação corriqueira é quando as pessoas transformam o passeio da calçada de
uso exclusivo do pedestre, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em prolongamento
de seus estabelecimentos comerciais, como neste exemplo onde mesas e
cadeiras de um bar estão sobre o passeio público...
Imagem feira em 2010.
Ou
como neste restaurante cujos proprietários fizeram do passeio um ambiente de
estar (talvez um "fumódromo"!) ao colocar bancos enormes de madeira rentes ao
alinhamento da edificação impossibilitando, assim, a circulação de parte da
população!
Imagens feitas em 2008.
Ambas
apropriações retiram do (a) cidadão (ãs) seu direito de ir e vir com autonomia, conforto, segurança e
fluidez!
Obs. Neste caso constatamos, em 2010, que
os proprietários do restaurante não mais utilizam o passeio como extensão do
seu estabelecimento.
E
a apropriação indevida do espaço público também se dá através do automóvel...
Imaginem as cenas:
Uma
pessoa cega caminhando pela calçada sem saber que a sua frente está parte de um
automóvel...
Imagem feita em 2010.
Ou
mesmo uma pessoa circulando em uma cadeira de rodas pela calçada tendo que
desviar do... Automóvel!...
Imagem feita em 2008.
Automóveis
cujas traseiras, segundo o Código de Trânsito, jamais deveriam estar sobre o
passeio público, pois a calçada é lugar para o pedestre! Entretanto é o
que mais vemos pelas ruas da cidade. Vou providenciar uma postagem sobre este
assunto na série - Barreira Atitudinal: Ajude a
erradicá-la!
E
o que dizer de alguns estabelecimentos, como os lava-rápidos, cujos funcionários transformam o
passeio público em...
Imagem feita em 2010.
Ambiente de trabalho!
Complicando a vida de muitos pedestres.
Executivo e Legislativo: o município está necessitando
urgentemente de um Código de Posturas que regule o uso da calçada!
Opa,
mas e a lei "Cidade Limpa?” Será que há algum artigo que coloque ordem
nesta desordem?
Inclua-se Informa:
Em dezembro de 2009 fora promulgada a Lei
4.831, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que integram a paisagem
urbana do município de São Caetano do Sul e cria a Secretaria Especial de
Controle Urbano (Secont), cujo titular da pasta é o Secretário Balbo Santarelli. Embora
tal lei tenha como foco principal os anúncios, em seu artigo 3o., inciso IV,
está assegurado a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de
veículos e pedestres. Assim sendo, concluímos que cabe a Secont informar,
conscientizar e fiscalizar sobre a apropriação indevida dos espaços públicos pela população.
Ok,
ok, ok então se há bancos, vasos, carros, placas, mesas e enfeites natalinos
sobre o passeio público devemos acionar a Secont. Mas será que esta lei
serve para TODOS? Tenho minhas dúvidas.
Há
também modos curiosos de apropriação de um espaço público, como neste
exemplo...
Imagem do Google Maps.
Uma
vaga para autos de uso exclusivo de pessoas com deficiência física transformada em vaga
privativa!
Não
sei se a pessoa que demarcara esta vaga com um cone é pessoa com deficiência
física, embora exista no vidro do carro o símbolo do SIA!...
Imagem feita em 2010.
Também
não sei se esta vaga fora demarcada, a pedido, justamente para facilitar a vida
de alguém que mora ou trabalhe neste local; o que sei é que qualquer pessoa com
deficiência física que esteja portando a credencial (e não o símbolo do
SIA) poderá estacionar nesta vaga. Ela é exclusiva, porém de uso público!
Outra
apropriação indevida é quando a pessoa estaciona o carro diante de uma rampa
obstruindo o acesso de uma pessoa usuária de cadeira de rodas a calçada
ou à faixa de pedestre como demonstra a imagem abaixo: uma tremenda
barreira atitudinal!...
Imagem feita em 2008.
Contudo
não sei exatamente para que serve esta rampa!
Será
que fora implantada, pois esta vaga seria demarcada para ser utilizada somente
por pessoas com deficiência física? Ou seria para garantir a travessia de um
lado ao outro da rua? Ou quem sabe as duas situações?
Imagem Google Maps.
O
que sei é que esqueceram das sinalizações!
Se
for para apoio da vaga, então, esta deveria ter o piso sinalizado com o
símbolo do SIA além da placa vertical! Se for travessia esqueceram de
pintar a faixa de pedestre e implantar uma rampa do outro lado da calçada
na mesma direção desta...
E há uma terceira hipótese!
De
repente, vai que aquela rampa era para estar justamente onde está plantada aquela
muda de árvore nesta travessia de pedestre? Observem... Somente há rampa em um
lado do calçamento! ...
Imagem Google Maps.
Segundo
a norma técnica NBR 9050-04:
"Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados
opostos da via devem estar alinhados entre si”.
Exemplo
de rampa no meio de quadra. Fonte NBR 9050-04.
Uma
rampa sem função ali, uma faixa de travessia de pedestre somente com rampa de
um lado, enfim, é a "tal da coisa pública!”
Alô, Alô secretários da Seohab, Sesurb e Semob: quem falhou?
Ou melhor, quando irão corrigir a falha?
Obs. Faz quatro anos
que revitalizaram a rua Piauí e até agora ninguém, a não ser nós,
"reles" cidadãos seguindo ao vento, sem lenço e sem CNPJ
(!), observamos estes equívocos!
E
falando sobre faixa de pedestre: lembrando que estacionar sobre a faixa de
pedestre também é se apropriar indevidamente de um espaço público! E neste
caso passível de multas e pontinhos na carteira!
Imagem feita em 2010.
E,
finalizando esta postagem, como é sabido, a Prefeitura fez todo o calçamento de
um trecho da rua Piauí padronizando o piso das calçadas, porém constatamos no
local (imagem abaixo) que as pessoas estão desconfigurando o calçamento
original introduzindo pisos que não são os da rua Piauí; ou seja: estão se
apropriando indevidamente de um espaço público!
Além
disso, a inclinação transversal da calçada está abusiva: notem que o passeio
virou rampa de acesso para automóveis!
Imagens feitas em 2011.
Imagem feita em 2010.
Pergunto:
Como a Prefeitura irá exigir que o (a) proprietário (a) siga as leis de acessibilidade
se ela mesma, a Prefeitura, fez (e faz) o mesmo com as calçadas que reformara?
Imagem feita em 2008.
Não
sei se há uma lei municipal que determina que o (a) munícipe, ou o (a) proprietário (a) do
imóvel, siga o modelo de paginação proposto pela municipalidade. Caso
haja lei fica evidente a falta de fiscalização por parte da Prefeitura; se não
há lei neste sentido a municipalidade deveria pensar sobre.
Lembrando-se
que ter acesso às leis desta cidade é um suplício! A "burrocracia"
impera! Leia sobre em: Comunique-se!
Na
próxima postagem, observaremos alguns mobiliários urbanos da rua Piauí.
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