Postado em 11.2009
Sobre os Pisos Táteis!
Vocês já devem ter notado os pisos táteis em algum cantinho do município em que habitam. É comum vê-los nas agências bancárias e nas estações ferroviárias - embora em muitos casos empregados de modo equivocado.
Estes pisos foram desenvolvidos para orientar as pessoas com deficiência sensorial (cegos, pessoas com baixa-visão e surdocegos) nos ambientes urbanos, ou seja, nas vias de circulação (calçadas), nas praças, nos parques, nos edifícios de uso público. Devem ter contraste de cor e textura com o piso adjacente e seu emprego deve ser criterioso para evitar excesso de informação.
São eles:
Google Image.
O piso TÁTIL DIRECIONAL (trapezoidal), que guia a pessoa de modo a oferecer segurança e agilidade na caminhada, sobretudo nos passeios públicos (calçadas) que tenham fluxo de pedestres ou cujo alinhamento das edificações não possua uma linearidade e em lugares amplos, como nas estações de trem e metrô, rodoviárias e terminais.
Inclua-se Informa:
Há pessoas cegas que preferem, ao invés de caminhar sobre estes pisos fazendo o movimento de "varredura", utilizar a bengala longa deslizando-a sobre a parte baixa do relevo, mas sem caminhar sobre eles. Acredito ser esta a forma adequada de utilização do piso; não vejo lógica em caminhar sobre um piso com relevo, ainda mais mulheres que fazem uso da bengala longa e usam salto alto! Portanto, ao empregarem tais pisos, sobretudo nas vias de circulação (calçadas), seria de bom tom fazê-lo de modo a evitar conflitos entre os (as) usuários (as), permitindo a livre circulação em sentidos opostos e sempre promovendo uma linha retilínea: Pisos táteis direcionais não devem ser locados desviando ou contornando os obstáculos! Lembre-se: são os obstáculos que devem ser removidos.
Exemplo do que NÃO deve ser feito! - Google Image.
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O piso TÁTIL DE ALERTA (domos e tronco-cônicos) que, como o próprio termo diz, serve para alertar as pessoas. Deve ser utilizado em situações que envolvam risco de segurança, como no início e término de rampas e escadas; acesso a elevadores e plataformas de embarque e desembarque de pessoas; ao redor de obstáculos suspensos, como de orelhões e, também, é utilizado para indicar mudança de direção, quando associado ao piso tátil direcional. Como se nota na imagem abaixo:
O emprego destes pisos proporciona mobilidade com autonomia, segurança e conforto a uma parcela significativa da população, como demonstra este excelente vídeo em duas estações ferroviária na Áustria.
Chamo a atenção para a qualidade dos pisos táteis que são do mesmo material do piso da estação e não há juntas, o piso tátil direcional é contínuo: isso evita que a bengala longa, ao deslizar pelo piso, trave a todo instante. Estes pisos estão locados de modo que a parte alta do relevo esteja no mesmo nível do piso do entorno - não fica sobressalente como é corriqueiro, aqui, no Brasil (!) - evitando tropeções e prováveis quedas aos transeuntes.
Percebam que, ao contrário do que determina a norma técnica brasileira NBR 9050-04, o piso tátil de alerta não está locado diante da porta do elevador mas, sim, ao lado, diante dos botões de acionamento do mesmo. Tenho lido relatos de pessoas que caíram ao saírem dos elevadores devido ao piso tátil de alerta locados na entrada dos mesmos, lembrando que os pisos táteis dispostos são geralmente os de relevo esférico ou tronco-cônicos e estão sempre sobre o piso, e não embutidos, diferentemente dos demonstrados no vídeo, que são quadrados e estão embutidos.
Mas por que na rua Piauí não foram empregados esses pisos, uma vez que são importantes para incluir pessoas no cotidiano da cidade?
Existem propostas de paginação de piso onde se delimita uma faixa para abrigar os mobiliários urbanos cujo piso tem textura e cor contrastante (que não seja o piso tátil de alerta) com o do piso da área de passeio, como está indicado na norma técnica NBR 9050-04! Tal faixa também serviria como guia de orientação alternativa: a pessoa não anda sobre os pisos com relevo, apenas os sentem com o toque da bengala. Obviamente que todos os objetos dispostos sobre esta faixa não devem interferir no trajeto da pessoa, evitando, assim, as colisões ou mesmo que a todo instante a bengala longa esbarre em algo. Encontramos exemplos desse modelo de paginação nas cartilhas de acessibilidade nos municípios do Estado do Espírito Santo.
Já o piso tátil de alerta nas rampas das calçadas, a norma técnica apresenta duas soluções cuja escolha também fica ao critério da Prefeitura:
Finalizo esta postagem com as seguintes dúvidas:
Próxima postagem abordaremos sobre a área de passeio.
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O piso TÁTIL DE ALERTA (domos e tronco-cônicos) que, como o próprio termo diz, serve para alertar as pessoas. Deve ser utilizado em situações que envolvam risco de segurança, como no início e término de rampas e escadas; acesso a elevadores e plataformas de embarque e desembarque de pessoas; ao redor de obstáculos suspensos, como de orelhões e, também, é utilizado para indicar mudança de direção, quando associado ao piso tátil direcional. Como se nota na imagem abaixo:
Google Image.
Percebam que na primeira estação, onde há o emprego dos pisos táteis, a pessoa (um homem) consegue circular com conforto, segurança e fluidez pelo ambiente, ao contrário da segunda estação que, pela ausência dos pisos táteis, a mesma pessoa fica meio que perdida, procurando algo que sirva de balizamento - no caso, o alinhamento da edificação que, por sua vez, está repleto de obstruções.
Chamo a atenção para a qualidade dos pisos táteis que são do mesmo material do piso da estação e não há juntas, o piso tátil direcional é contínuo: isso evita que a bengala longa, ao deslizar pelo piso, trave a todo instante. Estes pisos estão locados de modo que a parte alta do relevo esteja no mesmo nível do piso do entorno - não fica sobressalente como é corriqueiro, aqui, no Brasil (!) - evitando tropeções e prováveis quedas aos transeuntes.
Percebam que, ao contrário do que determina a norma técnica brasileira NBR 9050-04, o piso tátil de alerta não está locado diante da porta do elevador mas, sim, ao lado, diante dos botões de acionamento do mesmo. Tenho lido relatos de pessoas que caíram ao saírem dos elevadores devido ao piso tátil de alerta locados na entrada dos mesmos, lembrando que os pisos táteis dispostos são geralmente os de relevo esférico ou tronco-cônicos e estão sempre sobre o piso, e não embutidos, diferentemente dos demonstrados no vídeo, que são quadrados e estão embutidos.
Ponto negativo: não há contraste de cor entre os pisos táteis e o piso do entorno, que auxiliariam também as pessoas com baixa visão.
Mas por que na rua Piauí não foram empregados esses pisos, uma vez que são importantes para incluir pessoas no cotidiano da cidade?
E a municipalidade de São Caetano do Sul, cujo discurso afirma que fora instalado podotátil (sic), de acordo com regulamentações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), está ou não de acordo com as normas, sendo que observamos o emprego do piso tátil somente sobre as rampas de acesso as calçadas?
Vamos descobrir?
A norma técnica ABNT 9050/04 apenas recomenda a utilização dos pisos direcionais nas travessias de pedestres (faixa); ou seja, não é obrigatório e a colocação destes pisos ao longo das vias de circulação, apenas é indicada quando da ausência e interrupção da guia de balizamento. Isto se deve porque a norma técnica indica o alinhamento das edificações (guia de balizamento) como linha guia!
Confuso?
Observem o exemplo abaixo:
O tracejado em vermelho evidencia o alinhamento das edificações e, segundo a norma técnica NBR 9050-04, deve orientar o trajeto das pessoas com deficiência visual e surdocegas. Notem que há uma interrupção dessa linha – a inexistência de muros demarcando o limite do lote em uma esquina para abrigar autos.
Essa interrupção do alinhamento da edificação irá desorientar a pessoa colocando-a em uma situação de insegurança e desconforto, sobretudo a pessoa com surdocegueira. Sendo assim, segundo a norma, o emprego do piso tátil direcional dando continuidade à linha guia se faz necessário. Desse modo, a municipalidade deveria ter empregado os pisos direcionais em todos os pontos em que há ausência da guia de balizamento!
Porém, será que esta solução fora determinada, pois as pessoas (profissionais voluntários) que participaram da elaboração da norma técnica NBR 9050-04 ouviram e atenderam aos anseios desta parcela da população?
Há instrutores que alegam não ser seguro para a pessoa cega se orientar pelo alinhamento das edificações, principalmente em ruas movimentadas, com fluxo de pedestre, ora devido aos constantes obstáculos rentes ao alinhamento (exemplo vitrines sobressalentes), ora devido o entra-e-sai de pessoas dos estabelecimentos comerciais e, sobretudo, devido às saídas de carros dos estacionamentos que geralmente não possuem dispositivos sonoros e luminosos: estão infringindo leis! Aliás, as pessoas com surdocegueira, neste caso, ficam mais vulneráveis.
Penso: se pessoas com deficiência visual são instruídas a se orientarem pelo alinhamento das edificações através de aulas de mobilidade e orientação espacial desde tenra idade (deficiência visual congênita) e conseguem, com muita naturalidade, caminhar balizando-se pelas edificações, então estes alinhamentos devem estar livres de quaisquer obstruções, mesmo porque é um direito garantido por Lei Federal!
Por outro lado, se há pessoas com deficiência visual que não se sentem seguras orientando-se por tal alinhamento, segundo o bom-senso, as prefeituras deveriam oferecer um trajeto alternativo sobre o passeio público, como o da imagem abaixo, cuja calçada feita em mosaico português, na coloração branca, recebera uma faixa larga com piso livre de textura na cor cinza escuro, com uma faixa de piso tátil direcional na cor amarela no centro.
Google Image.
Existem propostas de paginação de piso onde se delimita uma faixa para abrigar os mobiliários urbanos cujo piso tem textura e cor contrastante (que não seja o piso tátil de alerta) com o do piso da área de passeio, como está indicado na norma técnica NBR 9050-04! Tal faixa também serviria como guia de orientação alternativa: a pessoa não anda sobre os pisos com relevo, apenas os sentem com o toque da bengala. Obviamente que todos os objetos dispostos sobre esta faixa não devem interferir no trajeto da pessoa, evitando, assim, as colisões ou mesmo que a todo instante a bengala longa esbarre em algo. Encontramos exemplos desse modelo de paginação nas cartilhas de acessibilidade nos municípios do Estado do Espírito Santo.
Resta saber se, de fato, esta proposta é funcional. Somente pessoas que fazem uso da bengala longa poderiam nos dizer; afinal, como dizem: nada para a pessoa com deficiência sem a participação da pessoa com deficiência.
Desse modo, na revitalização da rua Piauí, a prefeitura NÃO contemplou a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual: o alinhamento das edificações possui abrigos de espera no ponto de ônibus rente ao alinhamento das edificações, e não há pisos táteis de alerta como indica a norma técnica NBR 9050-04,...
... assim como não há diferenciação de piso que possa servir de guia de orientação alternativa. Resolver tais questões exigira da administração pública e seus técnicos um projeto elaborado, redefinindo e democratizando os espaços públicos. É totalmente possível, porém depende da tal da vontade política.
Imagem Google Maps.
... assim como não há diferenciação de piso que possa servir de guia de orientação alternativa. Resolver tais questões exigira da administração pública e seus técnicos um projeto elaborado, redefinindo e democratizando os espaços públicos. É totalmente possível, porém depende da tal da vontade política.
A norma também diz que:
"(...) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta, (...)".
Os orelhões se enquadram nesta situação, no entanto a prefeitura não demarcou estes mobiliários urbanos com o piso tátil de alerta! Aliás, os orelhões, com seu formato um tanto quanto espaçoso, deveriam estar fora da área de passeio; quem sabe nas chamadas “ilhas de serviços”. Farei uma postagem sobre este assunto.
Imagem Google Maps.
Jamais esqueçam, municipalidades: é o MEIO que limita a pessoa.
Em uma cidade inclusiva (para TODOS) o meio estará adequado às necessidades das pessoas.
Em uma cidade inclusiva (para TODOS) o meio estará adequado às necessidades das pessoas.
Já o piso tátil de alerta nas rampas das calçadas, a norma técnica apresenta duas soluções cuja escolha também fica ao critério da Prefeitura:
- a primeira consiste no emprego do piso tátil de alerta a 0,50 cm do término da rampa, cuja finalidade é alertar a pessoa com deficiência visual e, sobretudo, as pessoas surdocegas, sobre a aproximação da travessia. Essa solução fora adotada nas rampas da rua Piauí.
Fonte: NBR9050-04.
- a segunda consiste no emprego do piso tátil de alerta ao redor da rampa, cuja finalidade é alertar sobre o inicio da mesma (antecipar a ocorrência de um desnível).
Fonte: NBR9050-04.
Finalizo esta postagem com as seguintes dúvidas:
O piso tátil de alerta não deveria ser empregado a uma distancia “X” do início da rampa, ao invés de tê-los rentes à mesma?
Por que não especificaram, na norma, um único modelo de rampa com ambas as soluções?
Atenção: está sendo elaborada uma norma técnica somente sobre pisos táteis!
Breve história dos pisos táteis.
"As primeiras experiências com pisos para acessibilidade em ambientes públicos urbanos datam do final dos anos 1960, no Japão. Seus objetivos eram dar solução a um problema comum nas grandes cidades do País: a dificuldade que tinham os usuários cegos, ou com baixa visão, de identificar a passagem entre a calçada e as vias de tráfego de veículos.
Mas tarde, já na década de 80, inicia-se a instalação dos pisos nos Estados Unidos e Reino Unido, atendendo a mesma demanda japonesa. A partir daí se inicia o processo de normatização da fabricação e instalação dos pisos para acessibilidade nesses países.
No Brasil, em 1985 é publicada pela primeira vez a NBR 9050, Norma para “Acessibilidade de pessoas portadoras (sic) de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos”, revisada e promulgada em 2004, e que traz as regras de dimensionamento e uso dos pisos acessíveis no país."
Fonte:Criando novos pisos cerâmicos para pessoas com deficiência visual.
Próxima postagem abordaremos sobre a área de passeio.
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Parabéns!
ResponderExcluirApenas para acrescentar ao texto acima: a Lei n. 10.098/00, regulamentada pelo Decreto n. 5.296/04, visto um Assegurar uma acessibilidade das pessoas com deficiência e / ou mobilidade reduzida nas vias, edificações e espaços públicos, além dos Transportes e Comunicações.
Eliane
Olá Eliane. Permita-me uma observação:
ResponderExcluirSim, a Acessibilidade está garantida pelo Decreto-lei citado por você e exposto no tópico
http://incluase.blogspot.com/2009/03/revitalizacao-da-rua-piaui.html
Mas não podemos esquecer que a lei (Art. 10 e Art. 15) está atrelada às normas técnicas de Acessibilidade da ABNT.
Por sua vez a norma técnica NBR 9050-04 não menciona a obrigatoriedade da colocação dos pisos táteis direcionais nas calçadas e travessias de ruas com fluxo de pedestres e automóveis, ou seja, ruas de comércio e serviço como é o caso da rua Piauí revitalizada pela municipalidade em 2007.
Penso se não estamos diante de uma barreira programática - barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais ...).
Por isso digo que segundo a lei a municipalidade está garantindo a Acessibilidade nas calçadas, mas e as pessoas com deficiência visual estão de acordo, estão se sentindo incluídas?
Será que a(s) municipalidade(s) teve a preocupação em ouvi-las sobre o que seria o melhor para elas
Beijinhos.
E sinta-se, desde já, incluída neste espaço.
Obrigada!!
ResponderExcluirInfelizmente, não é só no nosso país que a questão concernente à acessebilidade às pessoas com deficiência e / ou mobilidade reduzida é praticamente deixada ao acaso!!
Nos países europeus, que possuem um número maior de Legislação, inclusive, vemos também muito pouco sobre o assunto: acessibilidade e direito à Prioridade no atendimento.
Quanto acessibilidade digo, digo sem sentido genérico da palavra, ou seja, acessibilidade aos que Possuem deficiência física, visual, etc
Não verificamos, em nosso país, principalmente nas edificações públicas, logradouros, etc, de qualquer espécie e Acessibilidade, o que é pior, de boa vontade do Poder Público para sua criação ..........
Voltando à Europa: não podemos esquecer como é difícil o acesso ao metrô, principalmente aos portadores de deficiência física ..........
Infelizmente, o Poder Público ainda deixa muito, MAS MUITO, um .....!!! desejar
Temos que fazer uma parte nossa, buscando dar uma maior divulgação Possível e sempre cobrando das Autoridades competentes para que os direitos Respeitem e Garantias Constitucionais!!
Ademais, para que existe o Poder Constituído ????????
Ou seja, cadê a nossa força ??????
Apenas para você ter uma idéia: Trabalho em uma Instituição Pública que lida Diretamente com pessoas portadoras de deficiência e / ou mobilidade reduzida e, até hoje, após Inúmeras Reuniões com uma Prefeitura, nenhuma rampa de acesso à calçada foi construída ..... ..
E olha que ações ajuizadas !!!!!! não faltam
Desculpe a ausência de identificação no comentário acima, pois ainda não ativei a senha do blog!!!
ResponderExcluirEliane
Concordo plenamente Eliane...
ResponderExcluirO descaso é enorme! Soa-me estranho ter que existir leis para que pessoas possam viver em sociedade (e como há Leis!), e mais estranheza me causa, ou melhor, fico absorvida pela indignação quando estas não são respeitadas pelos Poderes!
Quem deve fiscalizar, ou seja, o poder público, fica na omissão. E como cobrar de outrem (do privado) a acessibilidade (qualidade) nos serviços, nas edificações, nos transportes, se ele, o poder público, faz intervenções somente quando pressionado e apenas para cumprir leis! E a pessoa, estão enxergando a pessoa? Infelizmente não.
Um exemplo: as tais barreiras programáticas! Caso leve a questão da ausência dos pisos táteis direcionais nas vias de comércios e serviços ao Ministério Público, no máximo conseguiríamos a colocação dos mesmos nos pontos onde não há a continuidade da edificação, pois assim está na norma técnica. Porém, sabemos que o ideal é locar os pisos táteis distantes das edificações de modo a garantir a segurança e a mobilidade da pessoa com deficiência visual. A luxuosa rua Oscar Freire, em São Paulo, seguiu o que preconiza a norma e o resultado fora desastroso! Para o “ser padrão”, está tudo maravilhoso - é referência em Acessibilidade!
Falta sensibilidade, falta um olhar mais apurado sobre as questões que envolvem a Acessibilidade, sobretudo o desenho universal, em quem pensa e faz as intervenções no ambiente urbano.
Querida, agradeço pela sua intervenção e a convido para expor, se assim desejar, seus pensamentos, suas vivencias ou até mesmos os desabafos, aqui no blog. Temos um tópico intitulado “Histórias de Vidas” um cantinho para o leitor.
O email para envio de textos é:
inclua-se@bol.com.br
Tuca.
Querida Tuca,
ResponderExcluirEu sou mestranda em Direito Público e constitucionalista.
Gostaria de fazer apenas uma ressalva: o Poder Público não é o Ministério Público.
O Poder Público é constituído pelo Estado e este,em sentido amplo, quer significar o Município também.
Os poderes públicos consistem em: Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Legislativo (legisla) e é constituído pela Poder Constituinte.
O Judiciário (determina o cumprimento e a execução das normas).
O Executivo (Federal, Estadual e Municipal) tem a função de EXECUTAR as normas.
Portanto, quem, na Constituição Federal, que é a nossa Carta Maior, a nossa DIRETRIZ, estabelece que o Poder Público, mormente o Executivo, seja ele Municipal, Estadual e/ou Federal, têm a função de executar e criar as políticas urbanístiscas, dentre outras, previstas na própria Constituição.
O Ministério Público não é Poder Público.
O Ministério Público, segundo o artigo 127 da CF/88 detém a função de ZELAR para que os PODERES PÚBLICOS cumpram as suas funções!!!!
E o Judiciário, em síntese, dá o VEREDITO!!!!
Mormente, quando a situação fática vai, quando o assunto versado é de natureza constitucional, ao Supremo Tribunal Federal!!!
Ademais, não são as normas técnicas que determinam a legislação existente sobre o assunto: ACESSIBILIDADE.
Ao contrário: a legislação é quem dá as diretrizes e as normas técnicas, em um critério de subordinação, devem se ater às legislações existentes.
As pessoas são REPRESENTADAS pelo Senado, até mesmo porque ELAS (nós) é quem levamos ao Senado os nossos representantes.
Não podemos confundir e/ou deixar em branco apenas o fato de "as pessoas não são ouvidas", pois o povo é representado pelo Senado e se o próprio povo NÃO cobra os seus direitos, querida amiga, fica extremamente complicado.
O Ministério Público também não possui a função de determinar que A ou B faça isso ou aquilo, pois esta é a função do JUDICIÁRIO.
No mínimo, quando há a possibilidade de um acordo que não afronte os direitos e deveres constitucionais, o Ministério Público tem o poder de firmar Termo de Acessibilidade de Conduta, visando, em um tempo mais breve, a elaboração e implantação, pelo particular, de sua obrigação, até mesmo porque se lei existe é para ser cumprida.
Bem, fica aqui a minha ressalva e espero ter conseguido separar e identificar os nossos Poderes.
Abraços e obrigada pela acolhida.
Eliane
Eliane, notei, na sua última postagem, que não estou sendo clara!!!!!
ResponderExcluirSim, não são as normas técnicas de Acessibilidade que determinam a legislação, porém, o Decreto-Lei que trata da Acessibilidade indica a norma técnica e, ao menos, aqui em “sanca”, as “brechas” nas normas passam a ser justificativas para que não se promova de fato a Acessibilidade nos ambientes urbanos.
Disse: se levar o caso da ausência dos pisos táteis direcionais como linha guia nas calçadas com fluxo de pedestres ao Ministério Público, subentende-se que este por sua vez, se baseará na lei e, portanto, na norma técnica, firmando, talvez, um acordo de Termo de Conduta com a prefeitura e que muito provavelmente será o que está na norma técnica.
Vendo por este aspecto, tenho plena convicção da importância de uma Comissão (ou Comitê) Municipal de Acessibilidade (http://incluase.blogspot.com/2008/10/blog-post_4671.html)! Somente assim evitaríamos os equívocos, os transtornos e o mau uso do dinheiro público, pois quem paga ($$$$$) pelos equívocos somos nós!
Citei a omissão do poder público municipal, no caso o executivo (!) em fiscalizar a sociedade, através dos órgãos competentes, o cumprimento da lei! Não me referi ao Ministério Público!
Símbolo Internacional de Acesso (SAI).
Lei n 7.405 12/11/1985 – Determina as condições para a adoção do Símbolo Internacional de Acesso.
“É uma certificação feita pelo Poder Público que, após verificar as condições de acessibilidade, determina a colocação desse símbolo em espaços ou locais de ampla visibilidade.” (Fávero, 2004)
E questionei como fiscalizará a sociedade se o mesmo deixa muito a desejar!
E aproveito e deixo aqui um Feliz Ano Novo a todos. Que neste ano tenhamos uma ABNT 9050 livre de barreiras!
Tuca.
Querida Tuca,
ResponderExcluirApenas a título de curiosidade: não há uma secretaria municipal específica destinada às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida no seu Município?
No Rio de Janeiro, por exemplo, temos uma secretaria municipal destinada às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, que é unificada com a Secretaria de Obras.
A pergunta é feita porque temos, na maioria das vezes, vários projetos em curso no que concerne à acessibilidade, o que pode ser verificado no site da Prefeitura.
Será mais fácil, acredito, verificar, junto à secretaria municipal específica, que é quem tem a obrigação de executar a legislação em tese, se há algum projeto em trâmite sobre o caso específico.
Abraços!!!!
Eliane
Cara Eliane:primeiramente, é um prazer tê-la conosco em nosso Blog. Seja bem-vinda!
ResponderExcluirAcompanhando o diálogo entre voce e Tuca, permitam-me também participar.
São Caetano não possui Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência. Não há, ainda, nem mesmo um Conselho Municipal formado, embora esteja citada sua formação no Capítulo VII, Art. 55, da Lei Municipal 4207/04 (oportunamente relatarei em tópico próprio a história desta Lei). Aqui, assuntos relativos à pessoa com deficiência são tratados pelas Instituições como APAE, cujo presidente, por exemplo, é vereador na cidade. E a questão da deficiência ser tratada por Instituições está, inclusive, garantida pelo Art. 51 da Lei supracitada; devendo reportar-se (as Instituições) ao Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, que não existe.
O Comitê Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, citada por Tuca, foi por mim sugerida em encontro com uma Assessora do Sr. Prefeito, em abril do ano passado. Aguardo até agora uma prometida reunião com o alcaide para apresentar a proposta.
Este ano, farei muitas consultas ao MP. Não apenas de assuntos relacionados à barreira arquitetônica como também à barreira programática.
Abraço
Amilcar Zanelatto Fernandes
Olá Amilcar, boa tarde e obrigada.
ResponderExcluirAgora que consegui entender a celeuma existente sobre as barreiras arquitetônicas em São Caetano, tendo em vista que o Poder Público, no caso em apreço, Municipal, é quem tem o DEVER de executar as normas constitucionais e legais e, diante da ausência de uma Secretaria específica e/ou de quem faça às suas vezes, torna-se praticamente impossível a implementação correta da questão envolvendo à acessibilidade.
Tenho a seguinte opinião acerca da acessibilidade: no nosso país, ainda estamos muito atrasados quanto ao efetivo cumprimento das normas legais e constitucionais pelos Poderes competentes.
Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, a Secretaria Municipal de Pessoas Com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida se desdobra para atender a demanda, posto que o Rio de Janeiro também está muito atrasado neste aspecto e as reclamações são inúmeras.
Apenas para exemplificar a carência da política pública concernente à acessibilidade no RJ: em Nova Iguaçu (Município), onde as pessoas utilizam muito o trem como principal meio de transporte, foi feito um levantamento em todas as estações por uma equipe de especialistas e foi verificado que não existe qualquer espécie de acessibilidade para ingresso e permanência, seja ela concernnte ao deficiente visual, auditivo, físico, etc, motivo pelo qual a Supervia será questionada a atender a população e cumprir as normas, acredito, através de TAC, até mesmo para evitar deflagrações de ações coletivas.
Já no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, somente agora é que a Municipalidade está desenvolvendo um projeto para acesso às calçadas, nos princípais logradouros públicos.
Digo e repito: desenvolvendo, posto que, até agora, ainda não verificamos nada de concreto, razão pela qual, mais uma vez, a Municipalidade será questionada a este respeito.
Caro Amilcar, temos que continuar cobrando das autoridades competentes para que executem as suas funções e, no caso específico, sei que é um trabalho que vai demorar alguns anos para ser concluído e, principalmente, "sair do papel".
É isso aí, creio que a mobilização popular é quem vai levar adiante a execução das normas concerntes ao tema em apreço, principalmente, se nos locais existirem as chamadas Ouvidorias, que recebem as denúncias e as encaminham aos órgãos e instituições competentes para apreciação e adoção das medidas cabíveis.
Vocês, por acaso, possuem este sistema de Ouvidorias?
Iria auxiliar bastante o acesso da população ao MP e aos demais órgãos competentes.
Abraços.
Eliane
Parabéns!!
ResponderExcluirEu estava com uma dúvida sobre pisos táteis e com este post, tudo ficou esclarecido.
Excelente blog de utilidade pública.
Sugestão, indique seu blog aqui:
http://www.topblog.com.br/2010/index.php?pg=SelecaoCadastro
Não sei sua história, mas com certeza está fazendo sua parte na sociedade levando informação a todos.
Até logo!
Andressa
Olá Andressa...
ResponderExcluirSeja bem-vinda!
Agradecemos o incentivo e necessitando de alguma informação nosso e-mail é:
inclua-se@bol.com.br
Há uma página intitulada COLABORADORES no mês de janeiro que diz um pouquinho sobre nós.
Beijinhos.
Tuca.