Postado em 06.04.2010
Somos pedestres por natureza (!)...
Já na capital, São Paulo, a introdução das faixas ocorreu pela iniciativa privada, com a reforma da calçada lindeira ao Colégio São Luís, na rua Haddock Lobo, em 2004 : um projeto encomendado ao escritório Urdi cujos parâmetros foram retirados do Guia para Mobilidade Acessível em Vias Públicas, elaborado na gestão de Marta Suplicy (2003).
Fonte:
Embora, com o automóvel sendo utilizado cada vez mais como extensão do corpo humano e as cidades sendo freneticamente redesenhadas unicamente em função deste uso compulsivo, muitas são as pessoas que esqueceram desta prática essencial: a do caminhar.
Iniciamos, assim como mais um ano (2010), um novo tópico. Aqui, caros (as) leitores (as), daremos continuidade à missão! Abordaremos sobre a calçada e a via de passeio público na Rua Piauí - assim como fizemos com as rampas e os pisos táteis -, pois caminhar com autonomia, segurança e conforto é uma necessidade, um direito de todos nós!
Aliás, reitero:
Caminhar com autonomia, segurança, conforto e ...
FLUIDEZ!
Sim, fluidez também para o pedestre e não somente para os carros!
Uma calçada com qualidade permitirá a livre circulação (caminhabilidade) aos pedestres (TODOS os pedestres incluindo as PESSOAS com deficiência e as com mobilidade reduzida) sem que tenham que desviar a todo instante de obstáculos como degraus, lombadas, buracos, pisos escorregadios e trepidantes, lixeiras, “orelhões”, abrigo de ônibus, placas diversas e toldos, bancas de jornal, mesas de bares, postiamento, CARROS (!), assim como, evitar a disputa por espaço com os demais pedestres.
E foi com esse objetivo - propiciar a livre circulação aos pedestres - que as municipalidades (nem todas!!!!) passaram a estabelecer em seus programas de recuperação de passeios a setorização da calçada por faixas.
São elas:
Faixa livre:
Destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos - temporários ou permanentes - e vegetação.
Faixa de serviço:
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para PESSOAS e veículos, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Faixa de acesso aos imóveis:
Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde podem estar a vegetação, as rampas, os toldos, a propaganda e mobiliário móvel - como mesas de bar e floreiras - desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto, uma faixa de apoio à sua propriedade.
Declaro de pronto que sou absolutamente contrária a tal faixa de acesso aos imóveis e mostrarei o porquê ao longo das postagens.
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INCLUA-SE INFORMA:
Embora não haja menção na norma NBR 9050-04 sobre a delimitação de faixas de serviços nos calçamentos, é constante o seu emprego nas revitalizações de calçadas nas cidades do Brasil.
Um exemplo pioneiro de delimitação das calçadas por faixas é o programa municipal Calçada Cidadã (1999) da cidade de Vitória, no Espírito Santo, hoje referência para os demais municípios. Mas não pensem que em Vitória as calçadas com seus passeios estão 100% acessíveis, que não há " orelhões" ou mesas de bares sobre a faixa livre para o pedestre mesmo sendo calçadas já adaptadas ao programa.
Em 2005 a Prefeitura, na gestão de José Serra, avança com a questão lançando o decreto nº 45.904 e o programa Passeio Livre utilizando o projeto elaborado pelo Urdi como sendo o protótipo de calçada a ser seguido. O curioso foi que ela mesma, a Prefeitura, não seguiu o modelo! Pecou ao introduzir pisos trepidantes e instáveis na área de passeio, ou seja, na faixa livre!
Fonte:
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Mas voltando ao nosso objeto de estudo, será que a municipalidade de São Caetano do Sul na revitalização da rua Piauí enxergou a importância de propiciar a nós, pedestres, calçadas que possibilitem a fluidez, ou seja, a livre circulação?
É o que veremos na próxima postagem.
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