Postado em 21.05.2010
Falamos na postagem anterior sobre os pisos da faixa de passeio.
Agora abordaremos...
as inclinações do passeio !
Segundo a Norma:
A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não deve ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes.
A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).
Lendo as determinações perece ser tudo simples e de fácil compreensão, não é mesmo? No entanto, meus caros (as) leitores (as), nem TODOS conseguem compreender (ou não querem compreender) o que essas poucas linhas estão informando. Parece-nos que a norma está escrita em ...
para a municipalidade de São Caetano do Sul e demais municípios.
Ελληνικά (grego)
para a municipalidade de São Caetano do Sul e demais municípios.
Não compreenderam que situações como a da imagem, onde o passeio está sendo utilizado como rampa de entrada de garagem, são inadmissíveis!
Rua Piauí - São Caetano do Sul |
Percebam a dificuldade do Amilcar para se manter com a cadeira de rodas sobre o passeio que virou rampa! Foi necessário jogar o corpo para a direita de modo a manter o equilíbrio e assim evitar que a cadeira tombasse. Embora a norma admita inclinação transversal máxima de 3%, temos dúvidas se essa inclinação máxima proporciona segurança e conforto ao pedestre.
E essa situação fora notada por toda a rua Piauí revitalizada pela municipalidade...
Nessa imagem eu (Tuca) penei para me manter no eixo de circulação, devido a inclinação transversal, e ainda tive que vencer o desnível (uma lombada) no passeio. E como tem lombada nesses passeios! No entanto, a via para carros é um carpete, sem ondulações! Cidades desenhadas para os automóveis ($$$$) são assim: as pessoas (pedestres) ficam sempre em segundo plano.
Outra situação absurda é quando o acesso de garagens está abaixo do nível da via de rolamento: rebaixam o passeio de modo a permitir o acesso de autos, criando esses desníveis por todo calçamento. Aliás, para as prefeituras, essas pequeninas rampas bem declivosas nos passeios são permitidas; o que não pode são os degraus.
Momento desabafo by Tuca Monteiro
Nem degraus nem rampinhas, Prefeituras!
Segundo a norma, a inclinação longitudinal do passeio deve sempre seguir a inclinação das vias lindeiras, portanto DEVE SER CONTÍNUA.
Até entendo que a população cometa esses equívocos nas construções das calçadas, afinal sempre foi assim, as municipalidades nunca se preocuparam com o passeio para pedestres, sempre foram omissas, deixando ao bel prazer do munícipe intervir nesse espaço que é PÚBLICO.
O que não podemos aceitar é que a(s) PREFEITURA(s) cometa(m) e perpetue(m) os mesmos equívocos adaptando o nível das calçadas ao nível dos lotes, quando o correto é justamente o contrário: é o lote que deve se adequar ao nível do calçamento.
Portanto:
A prefeitura de São Caetano do Sul IGNOROU A LEI DE ACESSIBILIDADE,tirou o direito de ir e vir das pessoas garantido pela Constituição Federal e colocou nós, pedestres, em risco: risco de quedas, de luxações, de constrangimentos!
Gostaríamos de saber:
Onde estavam os vereadores de São Caetano do Sul que nada fizeram para evitar esse absurdo? Opa! Será que ouvimos bem? Alguém aí gritou:
Estavam preocupados com a pré-candidatura à reeleição, preparando o discurso do blá,blá,blá para as inaugurações, reinaugurações, preocupados em sair "biitos" na foto.
(Mais uma vez peço desculpas pelo tom debochado. Apenas quem sabe como funciona a Câmara Legislativa entenderá o porquê do tom.)
Contudo a norma técnica NBR 9050-04 permite uma brecha para que esses equívocos continuem quando determina que:
Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham inclinação superior a 8,33% (1:12) não podem compor rotas acessíveis.
E o que é uma Rota Acessível?
Segundo a norma Rota Acessível é:
o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.
Se para haver de fato a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente urbano seja necessário ter percursos livres de obstruções de um ponto a outro, ou seja, da origem ao destino, e se a norma estabelece que percursos que tenham inclinações longitudinais superiores a 8,33% não serão consideradas Rotas Acessíveis, então como ficarão as calçadas das cidades que possuam topografia acidentada, cujas ruas excedam a inclinação máxima estipulada para Rotas Acessíveis?
Oras, São Caetano do Sul é um sobe e desce de ladeiras intermináveis e, devido a isso, a municipalidade alega que não é possível ter Rotas Acessíveis na cidade! Ou seja, devido a sua "natureza", São Caetano do Sul não poderá incluir pessoas à sociedade, e poderá sem culpa continuar revitalizando as calçadas do modo como vem fazendo, repleta de barreiras. A culpa é da natureza.
Brechas, brechas, brechas... como são perigosas!
Nosso olhar sobre cidades inclusivas é a de que todas as vias, independentemente da topografia, devem estar livres de obstruções; devem possibilitar a caminhabilidade com segurança, com conforto, com fluidez e, certamente, com autonomia. Autonomia sobretudo para escolher qual o melhor caminho a ser seguido.
Municipalidade: queremos deambular por toda a cidade!
Próxima postagem falaremos sobre a apropriação indevida do passeio público!
________________________________________
Olá gente boa que quer transformar a sociedade.
ResponderExcluirLembrando que o discurso da municipalidade de São Caetano do Sul sobre a revitalização da rua Piauí fora o seguinte:
"As calçadas oferecem todas as condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais e facilidades de locomoção para pessoas com carrinhos de bebê, por exemplo."
Como podemos notar o discurso é belo e formoso, porém a realidade é sofrível!
Mara Gabrilli deu entrevista sobre calçadas. Fala de rotas acessíveis e sobre os tipos de pisos. Vejam: http://www.youtube.com/watch?v=8nX7X2sNThg
ResponderExcluirÉ interessante: a instituição política, quando representante do segmento abriga, tal representante discursa sobre inclusão mas pratica a integração, parte do processo que tivera seu ápice há duas décadas. A integração ilude, uma vez que é segregacionista. A sociedade é segregacionista por completa ignorância. E o Sistema dá voz a quem "lute" pelo possível, mantenha a ignorância. Segregar é isso: oferecer condições mínimas a quem puder se integrar.
Amilcar é exatamente isso que enxergo quando me debruço nas cartilhas de acessibilidade nas calçadas e na norma técnica 9050!
ResponderExcluirAs pessoas têm que ampliar o OLHAR, enxergar além dos discursos e normas. Tem que ser "chatinha", pegar no pé, falar e falar incessantemente: se não transformar, não incluirá!
Saudações,
ResponderExcluirestava passando - procurando um blogger para substituir o NING - e parei para ler o que têm postado. Parabéns, muito informativo.
Tenho uma dúvida sobre a norma - a porcentagem é sobre o que? Entre os níveis? No exemplo da inclinação longitudinal até dão outro valor além da porcentagem, (1:12, um dozeavo ou um por doze?) mas... sobre...? Como calcularam aquela inclinação ideal desenhada?
Obrigado!
Olá Earl a percentagem é referente à inclinação da área de passeio.
ResponderExcluirA transversal que vai do alinhamento da edificação até a guia do calçamento, segundo a norma 9050 o máximo admissível é de 3%, o que é muito! Quem faz uso da cadeira de rodas para locomoção terá que fazer força para que a cadeira não se desloque sentido a guia.
Os 8,33% é referente à inclinação máxima longitudinal aceitável segundo a norma 9050 para ruas acessíveis (rota acessível). A relação de 8,33% equivale à proporção de 1:12 (lê-se um para 12), ou seja, para cada unidade (centímetro) na vertical (altura) o passeio deve ter 12 unidades na horizontal (comprimento).
A fórmula de cálculo desta percentagem é a seguinte:
Inclinação = altura x 100: comprimento
A “projeção ideal” na imagem é apenas ilustrativa. A intenção fora demonstrar o quanto à calçada está com a inclinação transversal abusiva (acima dos 20%), ou seja, fizeram uma rampa para carros sobre o passeio público!
Obrigado, Tuca.
ResponderExcluirMuito complicado por porcentagem, se eu fosse reformar minha calçada hoje não sei se preferiria medir por ângulo (30°, 15°...), me parece mais natural pensar em inclinação por essa medida.
Enfim... normas...
Obrigado, vou divulgar para quem for reformar a casa - o que ainda é pouco, todo cidadão deveria ter (ou procurar) essas normas antes de qualquer reforma.
É engraçado isso tudo! Tudo bem querer incluir o cidadão que é deficiente físico. Mas, o poder público quer transferir a responsabilidade de adequar as calçadas aos moradores. O que deveria ser o reverso! Pois, afinal de contas, pagamos o imposto para que as calçadas existam. As calçadas são públicas, não são particulares. Emitem uma medida ou decreto e depois o cidadão é que tem que arcar com reformas e sair quebrando as calçadas para se adequar. O que deveria ser ao contrário. Se as calçadas não possuem a medida adequada, então o poder público deve aumentar as calçadas. Se isso influenciar no tamanho das ruas, que façam dela mão única! Agora, o que não dá é forçar o cidadão a ter que se adequar a essas normas! A responsabilidade é do poder público! Já pagamos impostos demais para ter que arcar com esses custos!
Excluir