Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

- Largura do passeio.

Postado em 10.04.10



Japão-GOOGLE IMAGE
 

Garantir a livre circulação (fluidez) depende, além da ordenação do mobiliário urbano sobre a calçada, do dimensionamento da faixa destinada ao pedestre.

Sim leitores (as), falo exatamente da LARGURA da área do passeio, tão ignorada pelas municipalidades...

Uma pausa para o desabafo da semana em um dia chuvoso!


 
Momento desabafo by Tuca Monteiro


Ignoradas e muito! Em muitas ruas o que vemos são calçadas “mutiladas”: sem a área de passeio para pedestres, apenas um espaço para acomodar a posteação, a vegetação, o acesso de automóveis! Ao pedestre cabe disputar espaço com os motoristas, que como é sabido em terras brasileiras não são nada corteses.

O que mais ouvimos são berros:

Saí da “rua” $%&*@, vai para a calçada! 

Certamente berros oriundos de pessoas que há muito deixaram de praticar o simples ato do caminhar, pois se caminhassem saberiam que não há passeios para pedestres em nossas cidades, por isso, estamos nas vias para autos!

E quando há área de passeio digna de nós, pedestres, as municipalidades, os legisladores, aqueles que se intitulam representantes do POVO (!), fazem o favor, ou melhor, o desfavor de ofertá-las aos proprietários de estabelecimentos comerciais. Deixando para nós, cidadãos (ãs), pedestres, eleitores, consumidores, reles centímetros de passeio!


E se as municipalidades ignoram a largura das áreas de passeios, então estão agindo contra a Lei!


Vamos ver o que diz a Norma:


Segundo a Norma Técnica ABNT 9050-04 que está sendo revisada: calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

Ou seja,


Nenhuma calçada dos municípios deverá ter largura de passeio inferior a 1,20m!!!!!!!!!!


Conclusão, “obvia e ululante”, do INCLUA-SE e de quem prima pelo bom-senso. 
 

Esta largura mínima admissível de 1,20m além de possibilitar a circulação de duas pessoas (sem o uso de guarda-chuvas, ok), também garantirá a livre circulação às pessoas que fazem uso de equipamento para locomoção como muletas, andadores, bengalas, e no caso da cadeira de rodas permitirá que a pessoa gire a mesma sobre eixo para qualquer sentido do passeio!

Obviamente, e segundo o velho e esquecido BOM-SENSO, que passeios com largura de 1,20 m são adequados apenas às ruas com baixo fluxo de pedestres como as residenciais. Ruas que concentram comércios e serviços e, portanto, atraem pessoas devem ter calçadas com a largura do passeio compatível com a demanda, que com certeza será superior a 1,20m!



                                                                                        


 Inclua-se informa:

Nós, do INCLUA-SE, não utilizaremos o termo faixa livre e sim faixa de passeio, pois enxergamos que toda a área de circulação de pedestres deve estar livre de obstruções e não somente uma faixa de 1,20m como estão adotando as municipalidades! TODOS nós temos o direito de transitar pelas calçadas com segurança, conforto e fluidez.
                                                                             


 
No entanto no trecho vivenciado na rua Piauí a largura máxima de área de passeio varia de 1,08 m a 84 cm, como indicado na imagem abaixo.




Essa largura apenas possibilitará a circulação com segurança se as pessoas andassem em “fila indiana” e em sentido único! Mas sabemos que as pessoas desejam circular com liberdade, com fluidez, inclusive as que fazem uso de dispositivos para locomoção.


 




Desse modo vivenciamos a seguinte situação:


Ao circular pelas calçadas utilizando a cadeira de rodas, notamos que as demais pessoas (pedestres) se dirigiam para a pista de modo a permitir a nossa passagem e, assim, o fizeram pessoas idosas, pessoas com carrinho de bebês, pessoas com crianças. Lembrando que essa situação se deu em uma rua com fluxo de veículos, inclusive sendo rota de ônibus.

Para garantir, por exemplo, o direito de ir e vir de uma Pessoa que faz uso da cadeira de rodas nas calçadas da rua Piauí, será necessário que os demais pedestres abram mão do seu direito de ir e vir com segurança e conforto. É a eterna disputa pelo espaço: eu disputei o espaço do passeio com os demais pedestres, estes por sua vez disputaram o espaço da via de rolamento com os carros em movimento. E assim caminha o pedestre, numa eterna disputa.


Portanto, a municipalidade de São Caetano do Sul na revitalização da rua Piauí, no “quesito” largura da faixa de passeio (faixa livre segundo a norma técnica NBR 9050-04), não contemplou o que determina a Lei!





Próxima postagem abordaremos sobre os pisos no passeio público.



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3 comentários:

  1. ruas sem calçada nõa e noral

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  2. MUITO BEM TUCA PARABÉNS!!!!

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  3. Sou técnica em edificações e estou adaptando a escola onde trabalho para acolher com dignidade os deficientes. Parabéns pelo trabalho, gostei muito deste blog.

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