Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Faixa Livre - Cartilhas de acessibilidade às calçadas.




Postado em 03.12.2010


Primeiramente faz-se necessário expor o que é calçada e o que é área de passeio. Estamos neste blog abordando sobre conquistas e direitos, sobretudo o direito de TODOS (AS) circularem pelas cidades com autonomia, segurança, conforto e fluidez; portanto nos basearemos nas definições dadas conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz:

A calçada é“Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação
e outros fins.”

O passeio é - “Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas...”

Segundo o CTB, entendemos que a área de passeio é parte da calçada ou da via, ou da rota destinada a circulação de pedestres e, obviamente, que deve estar livre de obstruções.

A norma NBR 9050-04 inclusive cita essas definições; no entanto, a mesma expõe o seguinte com relação a faixa livre:


“Faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.”


Então podemos supor que faixa livre é a mesma coisa que área de passeio, citada no CTB. Seria o sensato. Entretanto, esta citação da norma nos dá outra idéia ....


Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20...


Quando a norma cita, por exemplo, que o passeio deve incorporar faixa livre de 1,20m, logo o gestor público entende que a área de passeio de uma calçada destinada exclusivamente ao pedestre com 2,00m de largura poderá ser reduzida a uma faixa de 1,20m. A norma diz mínimo admissível 1,20m e 

o gestor entende como largura ideal para o passeio público!

O que as prefeituras, baseando-se na brecha da norma técnica NBR 9050, oferecem ao pedestre: um espaço mínimo de 1,20m do calçamento.


Tomemos como exemplo a rua Pedro de Toledo, revitalizada pela prefeitura de São  Paulo  (gestão Kassab),  conforme  a cartilha Passeio Livre...

Fonte: Soluções para Cidades

Calçada com mais de 3,00 m de largura, (ah se todas fossem assim!), cuja área de passeio livre de obstruções com 2,00m de largura fora reduzida numa faixa livre de 1,20m! 

1,20m NÃO garante a livre circulação a Todos (as).

Rua Piauí - SCSul
Na imagem acima, a trena no piso da calçada da rua Piauí, em São Caetano do Sul, está marcando 1,20m de largura. Observem que mal dá para duas pessoas circularem. Uma pessoa que faça uso de cadeira de rodas em movimento irá ocupar exatamente os 1,20m. 

Pensem na situação: uma pessoa cega se guiando pela linha da edificação em sentido contrário ao da pessoa usuária de cadeira de rodas. Quem disputará espaço com os carros?

Nas imagens abaixo, nestes trechos da rua Pedro de Toledo - SP, as faixas livres de obstruções destinadas ao pedestre possuem largura de 1,90m (seriam mais largas se não houvesse a tal faixa de acesso ao imóvel). Nota-se maior liberdade de movimento (fluidez) dos pedestres.

Google maps
Google maps.

E para garantir a fluidez tão desejada pelos pedestres a norma NBR 9050-04 estabelece que:


Admite-se que a faixa livre possa absorver com conforto um fluxo de tráfego de 25 pedestres por minuto, em ambos os sentidos, a cada metro de largura. Para determinação da largura da faixa livre em função do fluxo de pedestres, utiliza-se a seguinte equação:

L= F + Σ i ≥ 1,20
K

Isso quer dizer que os técnicos das prefeituras terão que fazer uma contagem “básica” de fluxo de pessoas em um horário de maior movimentação para então estabelecerem a largura ideal da faixa livre (área de passeio) nas calçadas. E certamente constatarão que as calçadas, em sua maioria, deverão ser consideravelmente alargadas.

Talvez seja por essa evidente constatação que muitas prefeituras simplesmente ignoram tal determinação. Imaginem, as calçadas que desde a década de 1960, quando se estabeleceu, no Brasil, a cultura do automóvel, não passam de sobras do viário, tendo agora que tomarem para si parte desse mesmo viário!

Um absurdo para os “papas” do trânsito sobre rodas.

E naturalmente que tais informações não constam nas cartilhas.



Concluindo esta postagem...

Para nós, do Inclua-se!, a Faixa Livre deve ser:


TODA a área de passeio, seja nas calçadas e calçadões, nos parques e praças, nas vias e rotas destinada exclusivamente à circulação de pedestre.

Sendo que nas calçadas esta área vai da face dos imóveis até o início da área onde se encontram os equipamentos e mobiliários urbanos (faixa de serviço).


O que desejamos: passeios nas calçadas livres de obstáculos que possibilitem o livre transitar.


É o mínimo que se espera de uma norma técnica 9050 (lei) que contém a seguinte citação:


Esta Norma visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.


E de gestores públicos que dizem:


A conquista da acessibilidade, que a princípio serviria para atender a pessoas
com deficiência, beneficia a população, sendo portanto, uma conquista
de toda a sociedade. Cartilha Passeio Livre.

Momento desabafo by Tuca Monteiro

Com tantas opiniões reprodutoras de um modelo excludente sendo divulgadas na rede, quando encontramos uma que trás à tona a questão, com olhar crítico, temos a feliz certeza: não estamos sós.

Sendo assim indico a leitura, “O uso indevido do bem público: as calçadas." por Rizzato Nunes, a todos (as) que estão com o olhar desfocado sobre essas tais faixas das cartilhas de acesso nas calçadas.


Próxima postagem: Para o Poder Público Municipal e Associações, quando convém, a norma 9050 está escrita em grego!



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6 comentários:

  1. Oi,
    Tem um prêmio para você em meu blog,.
    Bjs

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  2. Olá Carolina!

    Bacana a idéia do Prêmio Dardo. Não conhecia este prêmio, fiz uma pesquisa rápida e descobri algumas coisinhas na net.

    Farei a "corrente".

    Grata querida por lembrar do Inclua-se!.

    Beijinhos.

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  3. OK,e quanto aos passeios com inclinação superior a 14%(opcional) e a 25% (obrigatório)em que estão previsto e degrau ao longo do passeio, que ocorrem em varios bairros de BH, o que fazer? nas construções onde o urbanismo chegou posteriormente, como facilitar o acessibilidade da edificação?

    Sergio Lucas

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  4. Olá Sergio Lucas seja bem-vindo ao INCLUA-SE!

    Como tornar acessíveis lugares e construções (autoconstrução) que cresceram sem o mínimo de urbanização, como os núcleos de favelas consolidados ou cidades históricas como Ouro Preto e Mariana, por exemplo? Suas dúvidas também são as minhas! O que fazer? Dá vontade de refazer tudo!

    Aliás, fico perplexa quando enxergo conjuntos habitacionais de “interesse social” como, por exemplo, a CDHU do Governo do Estado de SP, ou mesmo, o Minha Casa Minha Vida do Governo Federal sendo projetados e construídos sem levar em conta a acessibilidade arquitetônica e urbanística!

    Você citou situações que nos Decretos Municipais sobre calçadas, geralmente, aparecem com o título de “Situações Atípicas”.

    Em situações atípicas os degraus sobre o passeio público são admitidos e isso talvez seja pelo fato da norma técnica 9050-04 estabelecer que ruas com inclinações superiores a 8,33% não serão consideradas rotas acessíveis, ou seja, (conclusão minha) não é rua para pessoas com mobilidade reduzida: somente para pessoas que gozem de pleno vigor físico rsrsrs.

    Pergunto: Como um (a) senhor (a) que mora em uma rua com 14% a 25% de inclinação e que faça uso de andador para se locomover irá acessar sua casa? Certamente andará pela via de autos, como alias acontece, ou então irá morar em uma rua cuja calçada possibilite seu caminhar.

    Citei essa situação em uma postagem intitulada “Inclinações dos Passeios”, está na coluna “Vivenciando os Espaços” a sua direita. Dê uma espiadinha.

    Alguma sugestão, Sergio?

    Abraços.

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