Série: Cartilhas de Acessibilidade nas Calçadas.
Postado em 07.11.2011.
Lendo as Cartilhas de Acessibilidade nas Calçadas das Prefeituras, ou mesmo de instituições como o CREA (Conselho de Engenharia e Arquitetura), disponíveis na Internet, pude constatar que a maioria segue o modelo Passeio Livre, do município de São Paulo e, consequentemente, todos os equívocos contidos neste modelo e expostos neste blog também constam nessas cartilhas.
Pesquisando, cheguei a dois vetores de disseminação do modelo Passeio Livre: um é a Fundação Prefeito Faria Lima (CEPAM), que elaborou uma cartilha intitulada
Acessibilidade nos Municípios: como aplicar o Decreto 5.296-04.
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Acesse a cartilha. |
Esta cartilha tem como objetivo informar principalmente os gestores municipais do Estado de São Paulo, sanando as prováveis dúvidas sobre o Decreto Federal 5.296-04.
Um material que deve ser lido pelos administradores públicos (indico a leitura às Prefeituras dos sete municípios que compõem a Região do Grande ABCD); porém, sendo a CEPAM um "braço" da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional de São Paulo , dissemina como bons exemplos as ações da Prefeitura de São Paulo e, no capítulo 4, onde é abordado o Planejamento dos Logradouros Públicos (pág. 60), o Decreto Municipal 45.904-05 (Passeio Livre) é exposto como bom exemplo de padronização de calçada a ser seguido pelos demais municípios.
Segundo a CEPAM:
"A faixa de acesso ao lote ou faixa adicional é permitido o plantio de vegetação e a inclusão de mobiliário devidamente sinalizado com piso tátil de alerta."
Ou seja, para os (as) técnicos (as) da CEPAM, cada um ou o conjunto de objetos colocados rente ao alinhamento das edificações deverão estar contornados com pisos táteis de alerta (tronco-cônicos)!
Mas será que tal "solução" garantirá o conforto e a fluidez na caminhada das pessoas cegas que utilizam o alinhamento das edificações para se orientarem? Será que alguém pensou na poluição visual e comunicacional que esta "solução" acarreta? Será que as pessoas com deficiência visual participaram na tomada de decisão; foram ouvidas?
Mas será que tal "solução" garantirá o conforto e a fluidez na caminhada das pessoas cegas que utilizam o alinhamento das edificações para se orientarem? Será que alguém pensou na poluição visual e comunicacional que esta "solução" acarreta? Será que as pessoas com deficiência visual participaram na tomada de decisão; foram ouvidas?
Posso estar enganada, mas a minha impressão é que as decisões foram tomadas por pessoas que não fazem uso da bengala longa!
E se mesas, cadeiras, vasos e tantos outros objetos causam insegurança e transtornos a uma parcela significativa de pessoas, imaginem então os declives e aclives transversais para acesso de automóveis aos lotes, permitidos por leis municipais, justamente sobre o alinhamento das edificações!
Portanto, técnicos(as) da CEPAM, faixa de acesso ao lote ou faixa adicional não deveriam ser empregados nas calçadas, pois pessoas cegas , surdocegas e com baixa visão se orientam pelo alinhamento das edificações; esta condição está na norma técnica 9050-04!
Fonte das Imagens: Cartilha Acessibilidade nos Municípios.
Na cartilha apresentada também há imagens de "bons" exemplos de calçamento feitos com pisos instáveis e que provocam trepidação em dispositivos com rodas, como os blocos intertravados.
Fonte da Imagem: Cartilha Acessibilidade nos Municípios.
Enviamos algumas dessas imagens ao Portal Vida Mais Livre (Leia sobre) e também, a pedido do mesmo, ao vereador Gilberto Natalini (ex-PSDB e atual PV) que neste momento preside a CPI da Acessibilidade do município de São Paulo.
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