Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Por que celebrar? Causo: O Veto.


 Postado em 20.09.2011





 Por Tuca Monteiro








Esta semana comemora-se mais um ano do Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Muitas solenidades e ações simbólicas serão praticadas neste dia 21 por boa parte das cidades do Brasil. E pela primeira vez tal data também será celebrada pela prefeitura de São Caetano do Sul; afinal, agora, o município conta com uma Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (Sedef), sugerida pelo ex-governador José Serra (PSDB) ao Prefeito José Auricchio Junior (PTB) e, naturalmente, esta data não poderia passar, novamente, em “brancas nuvens”, ainda mais sendo um ano pré-eleições.  

Em brancas  nuvens...

Não, não vou aqui discorrer sobre o significado do Dia 21 de Setembro, mesmo porque há o google que é eficiente neste sentido; nem sobre as ações “simbólicas” da municipalidade de São Caetano do Sul, já que existem as mídias locais que são pagas pela mesma para fazerem a divulgação destas ações.

 
Hoje desejo mesmo é resgatar a origem do INCLUA-SE!, pois estamos completando, neste dia 21 de Setembro,  três aninhos de muitas discussões pacíficas e acaloradas, vivências e quedas, observações e indagações, e muitos "causos".

Tenho cá com minha memória, que às vezes me é falha, que a origem de tudo se dera devido as constantes discussões sobre questões concernentes a Acessibilidade em uma comunidade do orkut denominada Ilha de São Caetano do Sul. Lembro-me que a primeira vez em que li, nesta comunidade, sobre a luta dos DIEITOS da pessoa com deficiência, fora sobre a sustentação ao veto do prefeito Auricchio (PTB) pelos “nobres edis” Paulo Pinheiro (PTB), Gilberto Costa (PP), Paulo Bottura (PTB), Moacir Rodrigues (na época vereador do PMDB, hoje Secretário de Segurança); Ângelo Pavin (na época no PTB e hoje interventor no Diretório do PMDB), Jorge Salgado (PTB) e presidente da APAE, e Joel Fontes (na época no PSDB e hoje no PSD) à emenda ao Art. 32 da Lei 4207/04  (Estatuto Municipal da Pessoa Deficiente e do Portador de Necessidades Especiais (sic)) que diz, no texto original:

“É compulsória a matrícula de pessoa com deficiência na rede regular de ensino, pública ou privada, havendo tal possibilidade.”*


Para  melhor entendimento do ocorrido, passo a palavra ao Amilcar Zanelatto:


 

* Em Março de 2004  foi votada e aprovada a Lei 4207 (Estatuto). Tal Lei fora resultado de um "TAC" (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pela Prefeitura (cujo Prefeito era o Sr. Luiz Olinto Tortorello) e Ministério Público, pois a Prefeitura estava liberando habite-se a todas as construções sem considerar o que determinava a Lei Federal 10098/00 e o Ministério Público, acionado, suspendeu judicialmente a emissão de habite-se às obras. A bancada do PT, que contava com 3 vereadores (Srs. Horácio Neto, hoje no PSOL, e Hamilton Lacerda; e a Sra. Vera Severiano, que passou pelo PSOL e retornou ao PT) em 2004 apresentou, a nosso pedido, 5 emendas - todas rejeitadas, como soer - e uma delas retirava do Artigo 32 a expressão "havendo tal possibilidade" por tratar-se de uma excrescência jurídica (não se condiciona uma obrigatoriedade) e, politicamente, a manutenção de tal expressão exime o Poder Público da responsabilidade de criar ações e políticas públicas que favoreçam a implementação da Educação Inclusiva,  favorecendo Instituições Asilares, que são Integracionistas.
Lembramos que o Art. 32 do Estatuto corrompe o que determina o Art. 8º  da Lei Federal 7853/89:

"Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta(sic)".
Em 2006, a nosso pedido, o ex-vereador Horácio Neto (PSOL) voltou a apresentar projeto de lei para retirada da expressão "havendo tal possibilidade". O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara e o Sr. Prefeito, José Auricchio Jr. (PTB), o vetou. Voltando à Câmara, o veto foi mantido com votos contrários de Horácio Neto (PSOL) e Edgar Nóbrega (PT) e uma abstenção (!): do Sr. Jorge Salgado (PTB).

Amilcar Zanelatto Fernandes 


Saiba mais lendo: Por que se Movimentar?

Caro leitor, isso quer dizer que uma criança, por exemplo, cega, somente poderá estudar na escola de ensino regular se a mesma tiver condições física e pedagógica para atender a essa criança. Na época - e ainda hoje - segundo relatos (desabafos) de educadores da rede de ensino municipal, não há  mínimas condições de se educar uma criança com deficiência - principalmente sensorial ou intelectual - na rede pública municipal, pois não houve por parte da municipalidade propostas e ações pedagógicas para transformar o ensino público voltado a INCLUSÃO dessas crianças desde a promulgação da Lei 7853/89 e do Decreto Federal 5296/04.

Hoje, o que ocorre, é a inserção no ensino regular, por ordem judicial, de crianças que estavam nas “escolas especiais” - e apenas isso não é Incluir. Muitos educadores, erroneamente, denominam esta prática de "educação inclusiva" e culpam os defensores da Educação Inclusiva pelo fracasso em sala de aula.

O artigo 32 na verdade é inconstitucional, pois se existe  uma Lei Federal que garante à criança com deficiência o acesso ao ensino regular, como os nobres políticos de São Caetano do Sul criaram e aprovaram uma lei municipal que impõe barreiras a este DIREITO?

Se ao invés de frearem o processo da Educação Inclusiva no município,  com a lei e o veto, tivessem se empenhado no sentido de desenvolver o ensino regular segundo os conceitos da Educação Inclusiva, hoje não estaríamos vendo o professorado estarrecido e amedrontado, já que não sabem como lidar com crianças com deficiência. Não estão preparados!

Em suma, este veto evidenciou o olhar da administração pública e dos nossos nobres vereadores sobre a inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular; ou seja, lugar de crianças com deficiência é dentro das instituições asilares, "pois as mesmas podem comprometer o desenvolvimento das demais crianças", como justificou, à época, o vereador e médico e possível candidato a prefeito Dr.Paulo Pinheiro (PTB) quando este fora questionado pelo Amilcar Zanelatto sobre seu seu voto pela manutenção do veto do Sr. Prefeito. 

O caso fora levado pelo Amilcar ao Ministério Público, porém, passados cinco anos (o veto fora votado em Outubro de 2006) e tudo continua do mesmo modo.

Será que a promotoria engavetou o processo?

Curiosamente nesta semana a administração municipal e os nobres vereadores irão celebrar o Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência.  


Bravo!



Estaremos durante esta semana contando mais causos, aqui no INCLUA-SE!.


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Dica de leitura sobre Educação Inclusiva:





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