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Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Carta da Região Sudeste

Participamos do Encontro Regional Sudeste dos Conselhos Municipais de Pessoas com Deficiência, promovido pelo CONADE e realizado em São Paulo-SP.

Foram dois dias de trabalho que resultaram no documento Carta da Região Sudeste.

Eis:


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar
Brasília – DF CEP 70308-200
Telefone: (61) 2025-9219 / 2025-3673  Fax: (61) 2025-9967   E-mail: conade@sdh.gov.br
 
CARTA DA REGIÃO SUDESTE

O processo de redemocratização do Brasil, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, teve como um dos pontos principais a garantia da participação direta da sociedade civil organizada na formulação, deliberação, monitoramento, fiscalização e controle das políticas públicas.

Um dos principais instrumentos dessa democracia institucionalizada são os conselhos de direito ou de políticas públicas, que garantem a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas, sendo os conselhos uma importante expressão desta conquista.

Em se tratando dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, e, provavelmente, de outros colegiados, a eficiência e a eficácia de suasproposições, deliberações e iniciativas em geral, dependem da conjugação de esforços, por parte da sociedade civil e dos governos a fim de que atinjam o objetivo principal das políticas públicas: o bem de todos da sociedade e garantia da igualdade.

Nos dias vinte e vinte e um de maio dois mil e quatorze, na cidade de São Paulo (São Paulo), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste, promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:

  1. Criar mecanismos que assegurem a independência dos conselhos, sua criação por meio de Lei, sua natureza deliberativa, em especial no que tange as diretrizes para as políticas públicas voltadas ao fortalecimento do controle social;

  1. Criar mecanismos que assegurem a infraestrutura dos Conselhos para garantia do seu funcionamento, incluindo recursos humanos, materiais, transporte, tecnologias assistivas, profissionais habilitados para atender pessoas com deficiências sensoriais e demandas afins;

  1. Estabelecer regra de envio, por parte dos Conselhos, das deliberações, proposições e consultas aos gestores competentes e, em não havendo retorno ou escuta, realizar o encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos competentes;

  1. Promover uma política de capacitação continuada para conselheiros e conselheiras com financiamento público pelas três esferas de governo, garantindo a participação de atores e organizações das diversas instâncias e segmentos interessados;

  1. Ampliar a difusão e a transparência das informações via portais na web e observatórios, criando canais de participação e aumentando também as possibilidades de interlocução entre as três esferas (federal, estadual e municipal);

  1. Envolver universidades para a formação transcultural dos conselheiros e conselheiras em políticas públicas com financiamento de órgãos (como CAPES e CNPq) em nível de extensão e especialização;

  1. Fomentar a criação de comissão de comunicação voltada para a divulgação das ações do Conselho no diário do município e demais meios de comunicação existentes, mostrando o trabalho e atividades em andamento;

  1. Instituir nos conselhos a prática de convocar os gestores para as reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho, bem como os titulares das pastas, quando da criação de novos programas ou políticas voltadas para as pessoas com deficiência, com o objetivo de apresentá-las e esclarecê-las ao Conselho;

  1. Estruturar os Conselhos que foram criados por meio de decreto para que sejam instituídos por lei, a fim de evitar que fiquem vulneráveis a mudanças de governo, correndo o risco de serem extintos por decisão do novo executivo;

  1. Articular junto ao Executivo a criação, por lei, de fundo para os Conselhos de pessoas com deficiência nos moldes dos fundos especiais, a fim de garantir sua independência financeira e de funcionamento;

  1. Requerer ao Ministério Público que os valores resultantes de multas aplicadas ao município ou ao estado sejam direcionados para política da pessoa com deficiência, para que o conselho delibere pela destinação destes recursos com rubrica carimbada para esse fim;

  1. Criar mecanismos que contribuam para promoção do empoderamento da sociedade civil no que tange às políticas públicas, desde sua formulação até o monitoramento de sua execução, uma vez que a sociedade civil desconhece muitas vezes os mecanismos de acompanhamento e controle e acabam tendo seu papel enfraquecido;

  1. Orientar que os Conselhos Municipais já existentes façam interlocução com gestores e gestoras, profissionais, organizações sociais e pessoas com deficiência de municípios vizinhos, visando à divulgação e sensibilização para implantação de novos Conselhos;

  1. Que os Conselhos Municipais existentes convidem representantes de municípios onde não existam Conselhos para participarem de suas reuniões, com o objetivo de se apropriarem das metodologias utilizadas para o funcionamento dos Conselhos;

  1. Propor a criação de Comissões Parlamentares para discussão de temas relacionados às políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência (direitos, acessibilidade, financiamento público, entre outros), bem como para motivação e apoio à criação de novos Conselhos Municipais;

  1. Recomendar que os Conselhos Estaduais promovam reuniões ampliadas, descentralizadas nas regiões, com os Conselhos Municipais existentes e com representantes de municípios onde ainda não existam Conselhos, e que os Conselhos Estaduais que se organizam a partir dos Núcleos dêem a eles essa prerrogativa;

  1. Mapear as representações da sociedade civil nos Conselhos Municipais, estabelecendo co-responsabilidade dos conselheiros e conselheiras nas intervenções de ações de governo na área da pessoa com deficiência;

  1. Assegurar a participação de Conselhos Municipais, em particular os do interior, na composição dos Conselhos Estaduais;

  1. Assegurar que as discussões e deliberações aprovadas nos Conselhos Estaduais sejam socializadas com todos os Conselhos Municipais;

  1. Implementar mecanismos mais eficazes para a divulgação e difusão de políticas, programas, projetos e demais ações voltadas para as pessoas com deficiência, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para isso;

  1. Aperfeiçoar no Conade os mecanismos de articulação junto aos Conselhos Municipais e Estaduais a fim de que se tenham ações conjuntas nas três instâncias;

  1. Propor que o Conade, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais realizem campanhas e utilizem suas redes para a divulgação da importância da criação de Conselhos Municipais dos direitos das pessoas com deficiência;

  1. Estabelecer no PPA e na LDO a garantia de recursos financeiros para ações de políticas públicas, bem como a criação e manutenção de Conselhos e fundos municipais de direitos das pessoas com deficiência;

  1. Propor e monitorar, junto ao governo federal, o estabelecimento de critérios de acessibilidade para as obras do PAC II, bem como para as demais obras que venham a ser executadas;

  1. Rediscutir os critérios de paridade na constituição das cadeiras dos Conselhos, tendo em vista os prejuízos comprovados nos processos decisórios destes colegiados.



São Paulo, 21 de maio de 2014.


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