Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Por que se Movimentar? Causo: Coleta de Assinaturas


 Postado em 29.09.2011


 Por Amilcar Zanelatto.




Após a manutenção, pela Câmara de Vereadores de São Caetano do Sul, do veto do Senhor Prefeito José Auricchio Jr. (PTB) ao Projeto de Lei que retirava a expressão “havendo tal possibilidade” do Art. 32 da Lei 4207/04 (vejam o texto “Por que se Movimentar?”), além da denúncia ao Ministério Público, decidimos acatar a sugestão de Wilson Defendi, ex-assessor do ex-vereador Horácio Neto (PSOL), e propusemos a criação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
                                                
Mas o que pediria a população em forma de Projeto de Lei?

O Regimento Interno da Câmara impede que um mesmo tema que fora rejeitado ou arquivado seja reapresentado na mesma legislatura.

Sou filiado a um partido político, o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e pertenço a um Núcleo chamado Núcleo Paulo Freire – Ação Inclusiva. Levei ao Núcleo essa questão e discutimos e concluímos que a população deveria pedir, sob a forma de um Projeto de Lei, para ser educada.

Campanha é o nome que se dá quando a população pede que se faça uma lei para educá-la sobre um tema. Campanha é uma ação, portanto, dá ideia de movimento.
Assim, concordaram comigo quando disse que essa Campanha não deveria restringir-se a uma ação de um Núcleo partidário: deveríamos envolver a população, pois entendo que, afinal, é a população que está pedindo para ser educada sobre o tema Acessibilidade e Inclusão, na forma de uma Campanha.

Então concordamos que deveríamos iniciar o movimento com um Movimento, e que a primeira ação efetiva desse Movimento seria o de coletar assinaturas para protocolarmos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, instituindo a Campanha Municipal Permanente pela Acessibilidade.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular foi inspirado numa Campanha do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência) intitulada “Acessibilidade: Siga essa Idéia”.





Para incentivar as pessoas a participarem do Movimento passei a colocar, na página de recados de amigos do orkut, a expressão “Inclua-se!”.
Muitos me responderam com a pergunta: “O que é ‘Inclua-se!’??”

Escrevi para a então dona da comunidade do orkut Ilha de São

Caetano do Sul e pedi autorização para publicar a Campanha na comunidade (embora a ideia do Movimento tenha sido concebida num Núcleo partidário, e por ser a comunidade Ilha uma comunidade suprapartidária, não queria que pensassem, os membros, que procurava “instrumentalizar” a comunidade) e convidando os membros a participarem da coleta de assinaturas. A adesão foi excelente: muitos nos solicitavam o arquivo para impressão do Projeto de Lei e coletavam assinaturas entre amigos e familiares: das 1640 assinaturas apostas ao Projeto de Lei, pouco mais de 40% fora coletada por membros da comunidade virtual Ilha de São Caetano do Sul (http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=455975) .


Além de membros da comunidade Ilha, participou da coleta dentre seus membros e amigos a Cia. M.A.T.I.L.D.E. (Movimento Artístico para Transformação, Integrado (*) pela Liberdade, Direitos e Entretenimento (http://universoculturaldamatilde.blogspot.com/ ).
(*) Por que não, M.A.T.I.L.D.E., “Incluído pela Liberdade, Direitos e Entretenimento”?


Convidei, ainda, as pessoas a participarem da primeira coleta “corpo-a-corpo” de assinaturas, na Rua Visconde de Inhaúma. Vieram alguns membros da comunidade Ilha entregar-me impressos com assinaturas coletadas e, para atividade “corpo-a-corpo”, ficaram Serachiani, Patrícia Venâncio, Marujo, Tuca Monteiro e eu; além de Julio Barbagallo, que não estava nessa foto porque saíra a compromisso.

Essas pessoas passamos três meses de final de semana sim, final de semana não, em coleta de assinaturas em semáforos, feiras livres, estação de trem, terminal e pontos de ônibus; praças, eventos, escolas, Parque Chico Mendes.
Ao conseguirmos o número suficiente de assinaturas (1), protocolamos o Projeto de Lei na Câmara.

 
 Lembro-me que, naquela ocasião, fiquei de coletar mais assinaturas, e fora em uma sexta-feira (abril de 2007), ao passar pela Fundação das Artes que avistei muitas pessoas no lobby do edifício e pensei: ótima oportunidade para falar sobre Acessibilidade! E foi, sim, muito bom falar sobre acessibilidade naquele ambiente de pura Arte e de total inacessibilidade!

Saí de lá convencida, depois de ter levado um baita tombo na rampa íngreme e escorregadia da Fundação das Artes, de que a acessibilidade apenas se apresenta quando a prefeitura é forçada a executá-la e, desse modo, o que temos pela cidade é a chamada falsa acessibilidade: as pessoas com deficiência não conseguem vivenciar os ambientes com autonomia, conforto e segurança.

Tuca Monteiro.



Para se saber o que ocorrera com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, veja http://incluase.blogspot.com/2008/10/blog-post_4671.html

Na próxima postagem, falarei sobre o que o Movimento Inclua-se! fizera pela Campanha.

Antes, relato duas situações emblemáticas que ocorreram durante a coleta de assinaturas, situações que revelaram o olhar da sociedade sulsancaetanense quanto à questão da deficiência:

“Eu estava coletando assinaturas num semáforo. Estava com uma prancheta na mão e distribuía um papel com um pequeno texto explicando o que era a Campanha. Quando fechou o sinal, fui abordar o motorista do primeiro automóvel. Estava com os vidros do veículo fechados e o carro tinha os vidros “filmados”: eu não enxergava quem estava dentro, mas quem estava dentro me enxergava. Ao parar à porta do lado do motorista, este entreabriu o vidro e me ofereceu uma moeda. Nem me perguntou o que eu queria com ele: deu-me uma esmola.”

“Marujo estava coletando assinaturas na Praça da Figueira. Abordou uma senhora e explicou que o abaixo-assinado servia para que a Prefeitura fizesse pelas pessoas com deficiência; para que pessoas em cadeira de rodas, por exemplo, pudessem circular pela cidade e pudessem ir à escola, ao clube, ao teatro, ao cinema, ao shopping, etc.. A senhora lhe respondeu, num delicioso sotaque nordestino: ‘Óxe... mas não é aleijado!?? Qué que aleijado vai fazer na cidade, meu filho?  Aleijado tem mais é que ficar em casa! ... ou então ficar na APAE!”


(1) A Lei Orgânica do Município (L.O.M.) de São Caetano do Sul trata dos Projetos de Lei de Iniciativa Popular e determina que, se se protocolar Emenda à L.O.M., deve-se coletar no mínimo 1% das assinaturas de eleitores e, para lei ordinária, 5% das assinaturas de eleitores. Apresentamos o Projeto de Lei como Emenda à L.O.M. e, na época, 1100 assinaturas de eleitores seriam suficientes: coletamos 1640.


Por que celebrar? Causo: Visconde de Inhaúma.




Postado em 26.09.2011






Por Tuca Monteiro




Outro ponto que  causara muitas discussões, indignações e dúvidas na comunidade do orkut Ilha de São Caetano do Sul, fora quanto à  reforma, em 2005 (data do projeto e execução), da rua Visconde de Inhaúma pela municipalidade; sobretudo o emprego do piso tátil (piso de orientação para pessoas com deficiência visual).

O grande mistério ainda persiste: quem projetou aquela linha amarela de blocos intertravados com relevos esféricos estava delimitando uma área sobre o calçamento, de modo que todos os mobiliários urbanos* ficassem ordenadamente nesta área (denominada nas “cartilhas de acessibilidade em calçadas” como  faixa de serviço), deixando a área de passeio totalmente livre de obstáculos como determina a norma técnica NBR 9050-04  e, ao mesmo tempo, proporcionando uma linha de balizamento para que uma pessoa cega que faça uso da bengala longa caminhe com maior segurança e conforto, já que a Visconde de Inhaúma, em vários trechos, não possui um alinhamento das edificações que sirva como elemento de orientação (pessoas cegas se orientam pelo alinhamento das edificações), ou trata-se apenas de um elemento decorativo?

Se estes pisos foram de fato pensados com a função de orientar a pessoa cega - aliás, à época, a prefeitura anunciou que haveria piso "podotátil"(sic) na Visconde de Inhaúma -, onde está o equívoco? No projeto,  na execução ou  na aprovação e fiscalização? Pois esta linha de piso tátil  conduz a pessoa a todo tipo de obstáculos!


 
Rua Visconde de Inhaúma. Imagem Tuca Monteiro.


Qual fora a lógica? Seria uma faixa de percurso seguro com um piso em relevo no centro orientando a pessoa cega? Mas, há um poste no percurso! E por que há uma bifurcação na faixa de percurso (outro caminho) que orienta a pessoa cega a um canteiro com vegetação?

Fica evidente que quem projetou e quem aprovou desconhece como uma pessoa que faz uso da bengala longa se orienta pelo ambiente!


Se apenas fora concebido como elemento decorativo ( prefiro crer nesta possibilidade), quem projetou  ignorou ( por desconhecimento) o que estava determinado pela norma técnica NBR 9050-04; inclusive, o piso intertravado escolhido  causa trepidação em dispositivos com rodas, além de tornar a superfície do passeio  irregular e instável e não há diferenciação de textura e contraste de cor entre o piso da área de passeio com o piso adjacente (a faixa de serviço) e , portanto, caberia à prefeitura exigir as alterações: mas não o fez! Por quê? Será que também desconheciam o Decreto-Lei Federal vigente e a norma técnica que trata sobre a acessibilidade ao meio urbano?


Outro mistério consistia em quem elaborou o projeto de revitalização da Visconde de Inhaúma: algumas pessoas apontavam como sendo da equipe de Ênio Moro e José Gaino (arquitetos da prefeitura), outros diziam ser do renomado escritório do arquiteto e urbanista, ex-prefeito de Curitiba e ex-governador do Paraná pelo PSDB Jaime Lerner; afinal, este havia sido contratado pela prefeitura para traçar as diretrizes urbanísticas do Centro, do bairro Fundação e bairro Prosperidade ao custo de R$ 330 mil e um segundo contrato no valor de R$150 mil para consultoria para o sistema de transporte coletivo (2006). 

Para saber sobre a autoria do projeto basta pesquisar no google: Revitalização Visconde de Inhaúma. Obs.: Menção honrosa no Prêmio Jovens Arquitetos (2009) do Instituto de Arquitetos do Brasil.




Um "causo" curioso: 


Certa vez, um grupo de participantes da comunidade Ilha de São Caetano fora, a convite do prefeito Auricchio e por intermédio do hoje assessor de gabinete Anacleto Campanella Jr.,   dialogar sobre assuntos discutidos na comunidade, dentre eles sobre a revitalização da Visconde de Inhaúma, no Palácio Cerâmica, sede da Prefeitura. Um rapaz, chamado Sérgio, perguntou ao prefeito sobre a falta de acessibilidade e dos equívocos com os pisos táteis. Qual não fora a surpresa  quando o rapaz escreveu na comunidade que o  prefeito disse que a questão já havia sido levada ao Ministério Público e que este encerrou o caso, pois tudo estava dentro das leis!

Com a palavra Amilcar ...



No início de 2007, após o recesso do Judiciário, estive no MP para saber notícias sobre o inquérito concernente à manutenção, pela Câmara Municipal, do veto do Sr. Prefeito José Auricchio Jr. (PTB) ao PL relativo ao Art. 32 da Lei Municipal 4207/04 (veja "Por que se Movimentar?").

Aproveitei a ocasião e perguntei à Promotora (cujo nome não me recordo e que estava, na época, substituindo a Dra. Maria Izabel) sobre o caso da Visconde. Ela me dissera que, de fato, a Prefeitura fora questionada e que apresentara defesa, defesa essa, segundo ela, convincente (a Prefeitura alegou que executara o projeto dentro das normas vigentes) e que o processo fora arquivado.

Cabe um esclarecimento: o MP conta com profissionais do Direito, não de Engenharia ou Arquitetura; assim, avaliam os conflitos sob a ótica jurídica. Creio que, diante disso, o MP deveria ter solicitado parecer técnico independente (como se faz em causas trabalhistas que envolvam conflito de valores, quando o juiz solicita perícia contábil a auditores independentes) para corroboração ou discordância à defesa apresentada pela Prefeitura.

PontoDigital

Cito como exemplo a ocasião em que fomos Fabio Minjoni, Tuca Monteiro e eu registrarmos uma vivência no Ponto Digital (estava inacessível). Em frente ao Ponto Digital fica a Escola 28 de Julho (lecionei lá no final dos '80), recém municipalizada e reformada. Vimos que as adaptações realizadas pela municipalidade para atender a acessibilidade não funcionavam (erros de projeto). Queríamos fazer imagens mas não fomos permitidos: a direção da escola pediu que redigisse um ofício à Diretoria de Educação solicitando autorização para registrar imagens. Redigi o ofício e protocolei na Diretoria de Educação . Quinze dias depois recebi resposta da então Diretora de Educação e hoje Secretária Magali Aparecida Selva Pinto recusando e alegando, na recusa, que "a reforma feita na referida escola seguiu todas as normas de acessibilidade". A diretora da escola, na ocasião de nossa visita, me disse que "dias antes da 'reinauguração' um promotor do Fórum visitara a escola e dissera que estava tudo ok."    

Amilcar Zanelatto. 


É, pelo visto, até o MP desconhece as Leis!

Porém, como disse anteriormente, o importante mesmo é celebrar com ações "simbólicas" o Dia Nacional de Luta dos DIREITOS das Pessoas com Deficiência. 

Bravo prefeitura, bravo vereadores! 






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* Mobiliários urbanos: lixeiras, postes de iluminação e energia, bancos, floreiras, bancas de jornal, orelhões, ponto de ônibus e táxi, caixa postal, hidrantes entre outros.

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Por que se Movimentar?



  Postado em 22.09.2011











 Por Amilcar Zanelatto.



No início de outubro de 2006 a Câmara Municipal de São Caetano do Sul apreciou, dentre outros projetos enviados pela Prefeitura, um veto do Sr. Prefeito José Auricchio Jr. (PTB) a um projeto de lei assinado pelo ex-verador Horácio Neto (PSOL), projeto este protocolado a nosso pedido e aprovado pelos vereadores. Tratava-se de correção a uma excrescência jurídica contida no Art. 32 da Lei 4207/04, de iniciativa do Poder Executivo (vejam detalhes no texto "Por que celebrar?").

Fui alertado pelo Gabinete de Horácio Neto que o Sr. Prefeito havia vetado o PL e imediatamente me dirigi à Câmara com o intuito de conversar com os vereadores sobre a importância de se derrubar o veto.

Passei de Gabinete em Gabinete; os vereadores estavam em reunião com a Presidência da Câmara e fui atendido pelo(a)s respectivo(a)s Assessore(a)s nos Gabinetes de Edgar Nóbrega (PT) e Sidnei Bezerra (PSB): não fui recebido por mais ninguém. 
Dirigi-me, então, ao plenário.

Lá estavam os vereadores Paulo Bottura (PTB - então Presidente da Câmara), Gilberto Costa (eleito pelo PSB, hoje no PP e Secretário de Esportes e de "malas prontas" para o PTB), Moacyr Rodrigues (eleito pelo PMDB), Joel Fontes (eleito pelo PPS, passou pelo PSDB e hoje está no PSD), Sidnei Bezerra (eleito pelo PSDC, hoje no PSB), Edgar Nóbrega (PT), Jorge Salgado (PTB e Presidente da APAE-SCS), Paulo Pinheiro (PTB), Gersio Sartori (PTB), Horácio Neto (eleito pelo PT, hoje no PSOL). Angelo Pavin (eleito pelo PPS, hoje interventor no PMDB) não estava no plenário. Procurei chamar um a um - exceto Horácio e Edgar, pois sabia que votariam pela derrubada do veto -  para conversar, saber como votariam. Apenas dois me atenderam: Moacyr Rodrigues que, assim que perguntado, se esquivou e foi avisar aos demais; e Paulo Pinheiro (PTB, pré-candidato à Prefeitura http://www.jornalabcreporter.com.br/noticia_completa.asp?destaque=15506 ). 
Quando perguntei a Paulo como votaria, me disse que manteria o veto: "Me preocupa 'especiais' na mesma sala que 'normais': podem atrapalhar o desenvolvimento dos alunos 'normais'".

A sessão correu; votaram pela manutenção do veto do Sr. Prefeito José Auricchio Jr. (PTB), com votos contrários de Horácio Neto (PSOL) e Edgar Nóbrega (PT). Devo ressaltar que o Sr. Jorge Salgado se absteve. Por que? Porque, politiqueiro, não queria que o veto fosse derrubado, pois assim mantém alunos com deficiência - mormente com deficiência intelectual - dependentes da Instituição que Preside. Ao mesmo tempo, sabe que seu discurso é tão arcaico quanto ele: a Educação Inclusiva está um processo irreversível (o Sr. Jorge Salgado teve uma queda de votação nominal de 21,32 %, quando comparado sua votação em 2004 para 2008. Foi eleito pelo cociente eleitoral).

Ao meu lado, no plenário, estavam Serachiani e Wilson Defendi. Assistiram, ao meu lado, toda aquela cena grotesca. Serachiani (então Assessor Político de Horácio Neto) se prontificou a me acompanhar ao Ministério Público para denunciar aquela ignomínia. Wilson Defendi ( então Assessor de Gabinete de Horácio Neto) me sugeriu "voltar à carga", desta vez com um Projeto de Lei de iniciativa popular, uma vez que, na Instituição Política, o caso havia morrido.

Daí surgiram a denúncia ao Ministério Público (que, seis anos depois, decidiu por um Inquérito Civil Público, em andamento) feita por mim e Serachiani. E um  Projeto de Lei de Iniciativa Popular, instituindo a Campanha Municipal Permanente pela Acessibilidade, que envolveu mais de 1600 pessoas.

Mas essas histórias contarei numa próxima postagem.

Amilcar Zanelatto Fernandes




Por que celebrar? Causo: O Veto.


 Postado em 20.09.2011





 Por Tuca Monteiro








Esta semana comemora-se mais um ano do Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Muitas solenidades e ações simbólicas serão praticadas neste dia 21 por boa parte das cidades do Brasil. E pela primeira vez tal data também será celebrada pela prefeitura de São Caetano do Sul; afinal, agora, o município conta com uma Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (Sedef), sugerida pelo ex-governador José Serra (PSDB) ao Prefeito José Auricchio Junior (PTB) e, naturalmente, esta data não poderia passar, novamente, em “brancas nuvens”, ainda mais sendo um ano pré-eleições.  

Em brancas  nuvens...

Não, não vou aqui discorrer sobre o significado do Dia 21 de Setembro, mesmo porque há o google que é eficiente neste sentido; nem sobre as ações “simbólicas” da municipalidade de São Caetano do Sul, já que existem as mídias locais que são pagas pela mesma para fazerem a divulgação destas ações.

 
Hoje desejo mesmo é resgatar a origem do INCLUA-SE!, pois estamos completando, neste dia 21 de Setembro,  três aninhos de muitas discussões pacíficas e acaloradas, vivências e quedas, observações e indagações, e muitos "causos".

Tenho cá com minha memória, que às vezes me é falha, que a origem de tudo se dera devido as constantes discussões sobre questões concernentes a Acessibilidade em uma comunidade do orkut denominada Ilha de São Caetano do Sul. Lembro-me que a primeira vez em que li, nesta comunidade, sobre a luta dos DIEITOS da pessoa com deficiência, fora sobre a sustentação ao veto do prefeito Auricchio (PTB) pelos “nobres edis” Paulo Pinheiro (PTB), Gilberto Costa (PP), Paulo Bottura (PTB), Moacir Rodrigues (na época vereador do PMDB, hoje Secretário de Segurança); Ângelo Pavin (na época no PTB e hoje interventor no Diretório do PMDB), Jorge Salgado (PTB) e presidente da APAE, e Joel Fontes (na época no PSDB e hoje no PSD) à emenda ao Art. 32 da Lei 4207/04  (Estatuto Municipal da Pessoa Deficiente e do Portador de Necessidades Especiais (sic)) que diz, no texto original:

“É compulsória a matrícula de pessoa com deficiência na rede regular de ensino, pública ou privada, havendo tal possibilidade.”*


Para  melhor entendimento do ocorrido, passo a palavra ao Amilcar Zanelatto:


 

* Em Março de 2004  foi votada e aprovada a Lei 4207 (Estatuto). Tal Lei fora resultado de um "TAC" (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pela Prefeitura (cujo Prefeito era o Sr. Luiz Olinto Tortorello) e Ministério Público, pois a Prefeitura estava liberando habite-se a todas as construções sem considerar o que determinava a Lei Federal 10098/00 e o Ministério Público, acionado, suspendeu judicialmente a emissão de habite-se às obras. A bancada do PT, que contava com 3 vereadores (Srs. Horácio Neto, hoje no PSOL, e Hamilton Lacerda; e a Sra. Vera Severiano, que passou pelo PSOL e retornou ao PT) em 2004 apresentou, a nosso pedido, 5 emendas - todas rejeitadas, como soer - e uma delas retirava do Artigo 32 a expressão "havendo tal possibilidade" por tratar-se de uma excrescência jurídica (não se condiciona uma obrigatoriedade) e, politicamente, a manutenção de tal expressão exime o Poder Público da responsabilidade de criar ações e políticas públicas que favoreçam a implementação da Educação Inclusiva,  favorecendo Instituições Asilares, que são Integracionistas.
Lembramos que o Art. 32 do Estatuto corrompe o que determina o Art. 8º  da Lei Federal 7853/89:

"Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta(sic)".
Em 2006, a nosso pedido, o ex-vereador Horácio Neto (PSOL) voltou a apresentar projeto de lei para retirada da expressão "havendo tal possibilidade". O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara e o Sr. Prefeito, José Auricchio Jr. (PTB), o vetou. Voltando à Câmara, o veto foi mantido com votos contrários de Horácio Neto (PSOL) e Edgar Nóbrega (PT) e uma abstenção (!): do Sr. Jorge Salgado (PTB).

Amilcar Zanelatto Fernandes 


Saiba mais lendo: Por que se Movimentar?

Caro leitor, isso quer dizer que uma criança, por exemplo, cega, somente poderá estudar na escola de ensino regular se a mesma tiver condições física e pedagógica para atender a essa criança. Na época - e ainda hoje - segundo relatos (desabafos) de educadores da rede de ensino municipal, não há  mínimas condições de se educar uma criança com deficiência - principalmente sensorial ou intelectual - na rede pública municipal, pois não houve por parte da municipalidade propostas e ações pedagógicas para transformar o ensino público voltado a INCLUSÃO dessas crianças desde a promulgação da Lei 7853/89 e do Decreto Federal 5296/04.

Hoje, o que ocorre, é a inserção no ensino regular, por ordem judicial, de crianças que estavam nas “escolas especiais” - e apenas isso não é Incluir. Muitos educadores, erroneamente, denominam esta prática de "educação inclusiva" e culpam os defensores da Educação Inclusiva pelo fracasso em sala de aula.

O artigo 32 na verdade é inconstitucional, pois se existe  uma Lei Federal que garante à criança com deficiência o acesso ao ensino regular, como os nobres políticos de São Caetano do Sul criaram e aprovaram uma lei municipal que impõe barreiras a este DIREITO?

Se ao invés de frearem o processo da Educação Inclusiva no município,  com a lei e o veto, tivessem se empenhado no sentido de desenvolver o ensino regular segundo os conceitos da Educação Inclusiva, hoje não estaríamos vendo o professorado estarrecido e amedrontado, já que não sabem como lidar com crianças com deficiência. Não estão preparados!

Em suma, este veto evidenciou o olhar da administração pública e dos nossos nobres vereadores sobre a inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular; ou seja, lugar de crianças com deficiência é dentro das instituições asilares, "pois as mesmas podem comprometer o desenvolvimento das demais crianças", como justificou, à época, o vereador e médico e possível candidato a prefeito Dr.Paulo Pinheiro (PTB) quando este fora questionado pelo Amilcar Zanelatto sobre seu seu voto pela manutenção do veto do Sr. Prefeito. 

O caso fora levado pelo Amilcar ao Ministério Público, porém, passados cinco anos (o veto fora votado em Outubro de 2006) e tudo continua do mesmo modo.

Será que a promotoria engavetou o processo?

Curiosamente nesta semana a administração municipal e os nobres vereadores irão celebrar o Dia Nacional de Luta pelos Direitos da Pessoa com Deficiência.  


Bravo!



Estaremos durante esta semana contando mais causos, aqui no INCLUA-SE!.


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Dica de leitura sobre Educação Inclusiva:





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