Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

Minha foto
São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Construindo um voto: Vizinhos


Por
Amilcar Zanelatto Fernandes


No ano de 1999 Rosangela, Lua (então com dez anos de idade), e eu, fomos morar num sobrado alugado, na Vila Prudente.

A moradia abrigava, também, um Centro Espírita de orientação Kardecista pelo qual eu respondia, inclusive como instituição legal, e que contava com Mara Gabriel, Katia Lincoln Gabriel e José Henrique como os outros membros colaboradores,  financeira e efetivamente.

A 150m do sobrado alugado - moradia de uma família e abrigo de um desafio proposto a todos nós envolvidos - iniciava uma Comunidade que ocupara, uma década antes de nossa chegada,  um terreno, e lá construíram suas unidades de habitação com placas de madeira como paredes, sendo que pouco menos de 40% das unidades já eram de alvenaria. Havia cerca de mil famílias
O local é conhecido como Favela do Morro do Péu.

Para nos estabelecermos, precisei negociar com o dono da Bocada, e fora ele quem impusera condição: nós não mexeríamos com os adolescentes que já estivessem com ele e estaríamos livres para agir; e ele respeitaria nosso trabalho. O dono da Boca substitui o Estado, é o "Prefeito" da favela: é a ele que precisamos pedir alvará de funcionamento. E  é um "Prefeito" que não deixa faltar "segurança", nem remédio, nem gás, nem um táxi na madrugada para levar mulher em trabalho de parto para o hospital ter seu bebê.

A Favela do Morro do Péu era formada por 90% de seus adultos com ocupação, mas, dos adultos ocupados , menos de ¼ tinham carteira assinada. Era formada em sua maioria por trabalhadores braçais ligados à construção civil; de limpeza e de portaria. A maioria dos jovens trabalhava nos comércios do shopping Central Plaza, próximo dali, e estudava à noite na Escola Estadual Olga Benatti. Também encontrávamos pequenos comerciantes e empreendedoras, normalmente quituteiras, cabeleireiras e manicures, ou costureiras.

Conversando, descobrimos que a Comunidade tinha constituído uma Associação, com presidência e diretoria (CNPJ) e estava cadastrada num programa do governo do Estado chamado de “Leve Leite”. 

Conversando com a Comunidade, descobrimos que fora um deputado quem os inscrevera e que, depois de eleito, não os orientou quanto à burocracia do programa: eles perderiam o benefício por falta de prestação de contas. Haviam 300 famílias cadastradas. Na verdade, a entrega do leite fora suspensa por um mês. 
Como eu tinha um computador, combinei com o presidente da Associação de Moradores da Comunidade do Morro do Péu – que intermediara minha conversa com o dono da Bocada – de colocarmos o cadastro em ordem e ofereci nossa Casa como ponto de entrega do leite.  Recadastramos as famílias e fomos entregar toda documentação na Secretaria de Estado. Voltaram a receber os 3 litros semanais de leite, cada uma das famílias cadastradas.  

Conversamos com a Comunidade sobre a participação dela na reunião do “Orçamento Participativo”, da Prefeitura de SP, quando convidamos as famílias cadastradas no “Leve Leite” para lhes explicar que não levavam o leite para casa de graça; que todo mundo pagava imposto e que nada era de graça. 

Conversando com a Comunidade, ela compreendeu que pagava imposto também e, daí, participaram da reunião do “Orçamento Participativo” da Prefeitura 156 pessoas da Favela do Morro do Péu, incluindo a mim e Rosangela e Lua, cuja casa não ficava dentro da Comunidade.    

Conversamos com a Comunidade e descobrimos que havia crianças matriculadas em escolas próximas - municipal e estadual - que necessitavam de reforço escolar. Atendíamos crianças da Comunidade em Casa, lhes dando reforço escolar.

Conversando com a Comunidade descobrimos, também, que havia adultos  iletrados na Comunidade: fizemos um projeto de criação de um grupo de mediadores para alfabetização de adultos pelo método Paulo Freire e fui buscar recursos para implementá-lo. 
Como um Centro Espírita não é uma Ong, não os conseguia. 
Então reunimos os cerca de dez adultos que se interessaram em se inscrever  no projeto e os incentivamos a se matricularem no EJA, uma vez que nossa proposta não era o de substituir o EJA, mas o de complementá-lo, e dentro do EJA, dentro da escola.  
Seis deles se matricularam no EJA e quando saímos de lá eles já liam e escreviam com satisfatória desenvoltura.


Quando precisamos entregar o imóvel, informei a Associação numa reunião que precisariam de um novo local para a distribuição do leite às famílias. D. Antonia, uma senhorinha de personalidade, matriarca nordestina da gema, fundadora da Comunidade e da Associação, sendo sua vice-presidente, ao final da reunião em que ficara o tempo todo em silêncio e de cara amarrada me chama de lado e me diz, séria: 

“o senhor pode vir tomar um café na minha casa amanhã, visse. Mas à tarde porque de manhã vou resolver umas ‘cousa’, visse?

Na tarde seguinte estava na casa de D. Antonia, que foi direto ao ponto:

"Visse, quando o senhor chegou aqui na favela com sua conversa de professor, peguntando das coisas, eu achei que era mais um candidato safado que vem e promete resolver as coisas, ganha votos e vai embora deixando a gente na mão, como fez esse safado que veio aqui e prometeu tudo pra todo mundo e levou voto da família toda de cada mãe que pegava leite e foi eleito e sumiu. 

Mas depois vi que o senhor estava era ajudando mesmo e não pedindo voto, visse.

Eu gostei que as mães estão pegando o leite de novo e o senhor ter ensinado a gente a cuidar disso; do senhor e sua mulher dar aula pras crianças da favela e de ensinar que não é vergonha não saber ler e que dá pra apender mesmo sendo velho porque a gente sabe que analfabeto é presa fácil de carcará.
E nunca pediu um voto pra ninguém.
E agora vocês vão embora?

Não é certo isso, não, visse. Eu tenho muita gente da família morando na favela e fui conversar com eles. Tem um 'barraco' muito bom que vai ser vendido porque a família vai voltar pro norte.
Se vocês quiserem ficar, a gente da favela está disposto a juntar um dinheiro para pagar a mudança deles e vocês vão pagando um pouco por mês até acabar a dívida..." 


Esse relato procura ilustrar a forma pela qual eu costumo construir um voto: dar valor antes ao o quê do que a quem.
Embora nosso trabalho naquela comunidade tivera notória influência de uma ideologia de esquerda e eu, na época, ser filiado ao PT e todos saberem disso, realmente nunca pedira votos a candidaturas partidárias.
Mesmo assim, a candidatura de um vereador do PT tivera expressiva votação, assim como Marta Suplicy, eleita prefeita.

O tocante gesto de solidariedade e gratidão de D. Antonia e da Comunidade do Morro do Péu  para com nossa contribuição a eles comprova que as políticas públicas propostas pelo partido receberam atenção dos eleitores, que se sentiram empoderados quando perceberam a importância de um bom o quê e a identificar em quem podem confiar para a condução e execução de tais políticas.

Portanto, é claro para mim as diferenças - cada vez menores, diga-se - entre os "o quês" propostos pelas candidaturas Dilma (PT) e Aécio (PSDB).

E esse é um dos motivos pelo qual meu voto não será de Aécio.

Ademais, essa experiência me levou a uma dedicação maior em entender certos "o quês" propostos em candidaturas eleitorais quanto às pessoas com deficiência.

Mas esse será assunto a ser tratado em texto específico, inclusive para atender pedido feito por meu caro Alessando Antunes, pelo face, e que pretendo publicar no sábado.

 





Flagra - Sanitário UBS Angelo Zambom: lixo hospitalar.



 Postado em 01.09.2014



Imagens de Amilcar Zanelatto.

   
Mais um flagra de sanitário “acessível” sendo utilizado como depósito!

Desta vez fora na UBS Ângelo Antenor Zambom localizada na Rua Vanda, no Bairro Boa Vista - em São Caetano do Sul. O munícipe Amilcar Zanellato ficou surpreso ao se deparar com cinco sacos brancos, com os dizeres substância infectante, contendo resíduo hospitalar depositados na cabine “acessível” do sanitário masculino! 

Atitudes como esta, de servidores públicos, já deveriam ter sido modificadas se a Campanha Permanente de Acessibilidade tivesse sido implantada em 2008, afinal, sanitários acessíveis não são concebidos para servirem de depósitos de produtos de limpeza, de lixo, arquivos, mobiliários como observado ao longo de sete anos!

Informando que esta unidade básica de saúde, inaugurada em junho 2008, não fora projetada e executada segundo os princípios do Desenho Universal estabelecido pelo Decreto-Federal 5296/04: existem vários obstáculos nesta UBS e no NASF (reformado recentemente!), inclusive as cabines “acessíveis” não estão em conformidade com a NBR 9050/04 como a maioria dos sanitários e cabines executadas em próprios públicos em oito anos de gestão Auricchio. Fato.  

Responsável pela obra: Ênio Moro Junior.
Arquiteto de carreira da prefeitura de São Caetano do Sul. 

Data da Imagem –  Agosto de 2014


Tuca Monteiro.


<<Anterior        Próxima >>

Carta da Região Sudeste

Participamos do Encontro Regional Sudeste dos Conselhos Municipais de Pessoas com Deficiência, promovido pelo CONADE e realizado em São Paulo-SP.

Foram dois dias de trabalho que resultaram no documento Carta da Região Sudeste.

Eis:


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar
Brasília – DF CEP 70308-200
Telefone: (61) 2025-9219 / 2025-3673  Fax: (61) 2025-9967   E-mail: conade@sdh.gov.br
 
CARTA DA REGIÃO SUDESTE

O processo de redemocratização do Brasil, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, teve como um dos pontos principais a garantia da participação direta da sociedade civil organizada na formulação, deliberação, monitoramento, fiscalização e controle das políticas públicas.

Um dos principais instrumentos dessa democracia institucionalizada são os conselhos de direito ou de políticas públicas, que garantem a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas, sendo os conselhos uma importante expressão desta conquista.

Em se tratando dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, e, provavelmente, de outros colegiados, a eficiência e a eficácia de suasproposições, deliberações e iniciativas em geral, dependem da conjugação de esforços, por parte da sociedade civil e dos governos a fim de que atinjam o objetivo principal das políticas públicas: o bem de todos da sociedade e garantia da igualdade.

Nos dias vinte e vinte e um de maio dois mil e quatorze, na cidade de São Paulo (São Paulo), durante o Encontro Regional de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste, promovido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, nós, representantes de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência da Região Sudeste do País, deliberamos e aprovamos as seguintes propostas necessárias ao fortalecimento dos Conselhos e efetividade dos direitos e políticas públicas direcionadas ao segmento das pessoas com deficiência:

  1. Criar mecanismos que assegurem a independência dos conselhos, sua criação por meio de Lei, sua natureza deliberativa, em especial no que tange as diretrizes para as políticas públicas voltadas ao fortalecimento do controle social;

  1. Criar mecanismos que assegurem a infraestrutura dos Conselhos para garantia do seu funcionamento, incluindo recursos humanos, materiais, transporte, tecnologias assistivas, profissionais habilitados para atender pessoas com deficiências sensoriais e demandas afins;

  1. Estabelecer regra de envio, por parte dos Conselhos, das deliberações, proposições e consultas aos gestores competentes e, em não havendo retorno ou escuta, realizar o encaminhamento ao Ministério Público e demais órgãos competentes;

  1. Promover uma política de capacitação continuada para conselheiros e conselheiras com financiamento público pelas três esferas de governo, garantindo a participação de atores e organizações das diversas instâncias e segmentos interessados;

  1. Ampliar a difusão e a transparência das informações via portais na web e observatórios, criando canais de participação e aumentando também as possibilidades de interlocução entre as três esferas (federal, estadual e municipal);

  1. Envolver universidades para a formação transcultural dos conselheiros e conselheiras em políticas públicas com financiamento de órgãos (como CAPES e CNPq) em nível de extensão e especialização;

  1. Fomentar a criação de comissão de comunicação voltada para a divulgação das ações do Conselho no diário do município e demais meios de comunicação existentes, mostrando o trabalho e atividades em andamento;

  1. Instituir nos conselhos a prática de convocar os gestores para as reuniões ordinárias e demais atividades do Conselho, bem como os titulares das pastas, quando da criação de novos programas ou políticas voltadas para as pessoas com deficiência, com o objetivo de apresentá-las e esclarecê-las ao Conselho;

  1. Estruturar os Conselhos que foram criados por meio de decreto para que sejam instituídos por lei, a fim de evitar que fiquem vulneráveis a mudanças de governo, correndo o risco de serem extintos por decisão do novo executivo;

  1. Articular junto ao Executivo a criação, por lei, de fundo para os Conselhos de pessoas com deficiência nos moldes dos fundos especiais, a fim de garantir sua independência financeira e de funcionamento;

  1. Requerer ao Ministério Público que os valores resultantes de multas aplicadas ao município ou ao estado sejam direcionados para política da pessoa com deficiência, para que o conselho delibere pela destinação destes recursos com rubrica carimbada para esse fim;

  1. Criar mecanismos que contribuam para promoção do empoderamento da sociedade civil no que tange às políticas públicas, desde sua formulação até o monitoramento de sua execução, uma vez que a sociedade civil desconhece muitas vezes os mecanismos de acompanhamento e controle e acabam tendo seu papel enfraquecido;

  1. Orientar que os Conselhos Municipais já existentes façam interlocução com gestores e gestoras, profissionais, organizações sociais e pessoas com deficiência de municípios vizinhos, visando à divulgação e sensibilização para implantação de novos Conselhos;

  1. Que os Conselhos Municipais existentes convidem representantes de municípios onde não existam Conselhos para participarem de suas reuniões, com o objetivo de se apropriarem das metodologias utilizadas para o funcionamento dos Conselhos;

  1. Propor a criação de Comissões Parlamentares para discussão de temas relacionados às políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência (direitos, acessibilidade, financiamento público, entre outros), bem como para motivação e apoio à criação de novos Conselhos Municipais;

  1. Recomendar que os Conselhos Estaduais promovam reuniões ampliadas, descentralizadas nas regiões, com os Conselhos Municipais existentes e com representantes de municípios onde ainda não existam Conselhos, e que os Conselhos Estaduais que se organizam a partir dos Núcleos dêem a eles essa prerrogativa;

  1. Mapear as representações da sociedade civil nos Conselhos Municipais, estabelecendo co-responsabilidade dos conselheiros e conselheiras nas intervenções de ações de governo na área da pessoa com deficiência;

  1. Assegurar a participação de Conselhos Municipais, em particular os do interior, na composição dos Conselhos Estaduais;

  1. Assegurar que as discussões e deliberações aprovadas nos Conselhos Estaduais sejam socializadas com todos os Conselhos Municipais;

  1. Implementar mecanismos mais eficazes para a divulgação e difusão de políticas, programas, projetos e demais ações voltadas para as pessoas com deficiência, utilizando os recursos tecnológicos disponíveis para isso;

  1. Aperfeiçoar no Conade os mecanismos de articulação junto aos Conselhos Municipais e Estaduais a fim de que se tenham ações conjuntas nas três instâncias;

  1. Propor que o Conade, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais realizem campanhas e utilizem suas redes para a divulgação da importância da criação de Conselhos Municipais dos direitos das pessoas com deficiência;

  1. Estabelecer no PPA e na LDO a garantia de recursos financeiros para ações de políticas públicas, bem como a criação e manutenção de Conselhos e fundos municipais de direitos das pessoas com deficiência;

  1. Propor e monitorar, junto ao governo federal, o estabelecimento de critérios de acessibilidade para as obras do PAC II, bem como para as demais obras que venham a ser executadas;

  1. Rediscutir os critérios de paridade na constituição das cadeiras dos Conselhos, tendo em vista os prejuízos comprovados nos processos decisórios destes colegiados.



São Paulo, 21 de maio de 2014.


Dia Nacional de Luta pela Meta 4.


Postado em 21.09.2013





Por Amilcar Zanelatto.




Redação consensuada para Meta 4

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotaçãoo acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III da Constituição Federal e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , aprovada por meio do Decreto Legislativo n° 186, de 09 de julho de 2008, com status de Emenda Constitucional e promulgada pelo Decreto n° 6949, de 25 de agosto de 2009.


Hoje é aniversário da Lei 11.133/05, que instituiu o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Trata-se, mais do que um marco legal, de um marco político importante, pois é quando, simbolicamente, mídias nos permitem dizer que existimos e que lutamos.

Todas as pessoas lutam.

Certamente a leitora ou o leitor também luta.

Qual é a sua Luta?

A do Movimento Inclua-se! é a de se tornar desnecessário.

Desnecessário por quê?

Porque quando nos tornamos desnecessários, damos por cumprida nossa missão.

E como toda Luta determina enfrentamento, nosso oponente é, naturalmente, quem quer se perpetuar como necessário.

Como nos opomos àqueles que querem perpetuar um modelo que os garantam como necessários, nossa luta está desigual: os que se perpetuam como necessários têm representatividade político-institucional, mídia e dinheiro.


A luta do Movimento Inclua-se! - o de tornar-se desnecessário – necessita de instrumentos e ferramentas que permitam um equilíbrio de forças, uma equidade.

Não temos dinheiro. Nem mídia (salvo em dias comemorativos; em marcos políticos).

Aqui em São Caetano do Sul, temos uma representatividade político-institucional, que foi conquistada por luta: o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.

Não é uma vereança. Nem um Gabinete na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional. Também não é uma Secretaria do Poder Executivo.

É um instrumento de controle social.

E esse instrumento de controle social, no modelo em que está hoje concebido, foi resultado de Luta do Movimento Inclua-se! contra a perpetuação de necessidades, representadas pelas Instituições Assistenciais e Escolas Especiais e capitaneadas pela APAE local.
O ex-presidente da APAE-SCS, hoje vice-presidente regional da Federação Nacional das APAEs, é o vereador Jorge Salgado (PTB), em 4º mandato e líder do prefeito Paulo Pinheiro (PMDB) na Câmara. Seu pai, Oswaldo Martins Salgado fora presidente da APAE local e vereador, da década de 1970 até o final da de 1980.
Eles têm poder político-institucional, mídia e dinheiro – que é público, diga-se.

Sem dinheiro nem mídia, mas com uma parceria institucional - o Ministério Público - vencemos um dos embates que ainda teremos de travar para que cheguemos ao propósito de nos tornarmos desnecessários: o Conselho.
Aqueles que pretendem se perpetuar como necessários sofreram derrota nessa Batalha.

Há outros instrumentos institucionais que nós, sem mídia nem dinheiro, utilizamos: Conferências Públicas, por exemplo.

Nossa Luta requer nossa participação em Conferências: estivemos na Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 2012. Participamos do Fórum Nacional de Educação Inclusiva e representamos, como suplente, o FONAEI, no Fórum Estadual de Educação.

E a nossa Luta está dedicada a defender o texto original da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE), na Conferência Nacional de Educação (CONAE), em fevereiro de 2014.

A Meta 4 estabelece objetivos (e estratégias para alcançá-los) que favorecem àqueles que pretendem ser desnecessários, como o Movimento Inclua-se!.
Não aos que pretendem se perpetuar como necessários, como a Federação Nacional das APAEs (FENAPAES), capitaneando interesses de outra organizações de Escolas Especiais.

Então eles (FENAPAES), reagiram. Eles têm representatividade político-institucional de peso. E mídia. E dinheiro.
Eles têm vereadore(a)s, diretore(a)s, secretário(a)s, prefeito(a)s, deputado(a)s estaduais e federais, senadores, governadore(a)s e ministro(a)s.

  
Daí, o texto original da Meta 4 foi conspurcado na Câmara pelo Dep. Ângelo Vanhoni (PT-PR) por influência da FENAPAES. 
Ele alterou a redação original e atendeu aos interesses da FENAPAES.

O interesse da FENAPAES e correlatas, como AACD e AVAPE, é o de se tornarem escolas substitutivas (e Saúde substitutiva, e Trabalho substitutivo); ganhar mais grana do FUNDEB, SUS, Assistência Social, sem contar emendas orçamentárias conseguidas nos parlamentos, e ampliar seu poderio político, elegendo-se nos Poderes Legislativo, Executivo e, até, Judiciário.

Como?

Segregando.

A FENAPAES e correlatas querem se perpetuar como necessárias, segregando.

E segregando com dinheiro público.

Segregando quem?

Pessoas.

E segregando Pessoas em razão de suas diferenças anatômica, sensorial, intelectual, múltipla; por transtorno global do desenvolvimento, altas habilidade ou superdotação.

O Movimento Inclua-se! tem convicção plena de que somente alcançará seu objetivo de se tornar desnecessário pela Educação.

E por (ainda) não termos o mesmo poder político, pouca mídia e nenhum dinheiro, compreendemos que houvera empenho de representações da sociedade civil, como a ABRAÇA -  Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com Autismo e o Fórum Nacional de Educação Inclusiva, na construção da redação chamada de “consensual” da Meta 4.

Nós não concordamos com o resultado, mas compreendemos que, dadas as circunstâncias, fora o possível.

Assim, como teremos novos embates pela frente, o Movimento Inclua-se!, no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, ainda precisa existir.
Precisamos retirar o termo “preferencialmente” do Art. 208, Inciso III, da Constituição Federal.

Mais uma Luta a vencer para nos tornarmos desnecessários.

Amilcar Zanelatto Fernandes.







  


Flagra: Apropriação indevida do calçamento pelo Vivano Grill.



 Postado em 17.04.2013


 Imagem de Tuca Monteiro - 2012.
Descrição da imagem: fotografia de uma fileira de carros parados sobre a calçada, à direita da imagem e defronte ao Vivano Grill. À esquerda dos veículos, uma fileira de balizadores limitam uma "faixa" da calçada, destinada a pedestres. 

Um “flagra” corriqueiro em São Caetano do Sul, e desde os tempos de “antanho”, é a utilização (apropriação indevida) do calçamento (espaço púbico) como parada de veículos.

Um exemplo emblemático é o da churrascaria Vivano Grill - localizada na Avenida Goiás – que utiliza toda a calçada ao longo do estabelecimento como espaço de embarque e desembarque de sua clientela, dentre elas, autoridades políticas: Prefeitos e suas cúpulas, secretários (as) e seus assessores (as) e, obviamente, os (as) “representantes legítimos (as) do povo”, os (as) denominados (as) vereadores (as). Além disso, o local é requisitado para os encontros e comemorações de ordem partidária, tanto de partidos de direita quanto dos “ditos” de esquerda; enfim, acredito que, se não todos, boa parte destas autoridades e figuras políticas já deixaram seus “possantes” parados sobre a calçada que, segundo o Código de Transito Brasileiro – CTB
(Lei-Federal Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) é... 
“... parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.”

Na imagem acima, feita em 2012, uma fileira de carros se forma sobre a calçada para serem guiados ao estacionamento pelos manobristas.
Existe no calçamento, à esquerda da imagem, uma passagem rente ao alinhamento da edificação, destinada ao pedestre demarcada por balizadores e correntes.

Há, ou melhor, havia uma placa com o seguinte dizer no primeiro balizador:

“Utilize a passagem protegida.”

 Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia de uma placa colocada sobre balizador com os dizeres:
"Utilize passagem protegida"

Esta fora a “solução” encontrada e acordada entre o ex-diretor do extinto Deplan (Diretoria Municipal de Planejamento), Sr. Anacleto Campanella Jr. (Tite), e os proprietários do Vivano Grill, em 2008, na gestão Auricchio (PTB) - atualmente secretário dos esportes da gestão Alckmin (PSDB) e cliente assíduo da referida churrascaria -, na tentativa de acalmar os ânimos mais fervorosos de cidadãos (as) indignados (as) quanto à omissão e conivência, ou seja, a prevaricação explícita do poder público municipal frente a este desrespeito às Leis Federais concernentes ao trânsito e à acessibilidade urbana das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Decreto-Federal 5.296); afinal, o pedestre, neste trecho da calçada da movimentada Avenida Goiás, tem seu direito de transitar livremente, com conforto e segurança, cerceado!
O que o (a) cidadão (a) consciente do dever das autoridades públicas esperava da pessoa de Tite Campanella (DEM), com seu discurso “politicamente correto”, era que o mesmo se pautasse nas leis e, juntamente com a Diretoria Municipal de Trânsito e Vias (DTV), que a época tinha como titular da pasta o Sr. Marcelo Ferreira (filho de Nairo Ferreira –PTB, dono do clube AD São Caetano que fora construído em área pública, na gestão Tortorello –PTB), e que atualmente ocupa cargo comissionado na Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), autuasse os proprietários, proibindo o uso do calçamento para este fim. Mas, segundo as justificativas do ex-diretor do Deplam, em rede social, "a calçada é larga e há pouco fluxo de pedestre; além do que, o Vivano Grill gera empregos na cidade" (sic).

E assim, uma calçada com área de passeio com mais de três metros de largura, desejo de todo pedestre, é criminosamente reduzida a uma faixinha de um metro! Um metro e cinquenta é a  dimensão mínima, segundo a NBR 9050/04, de área de passeio (faixa livre) nas calçadas das vias com baixo fluxo de pedestres.

 Será que o ex-diretor, e também cliente do Vivano Grill, se baseou na discrepante cartilha Passeio Livre da Prefeitura de São Paulo (Decreto Municipal 45.904), elaborada na gestão Jose Serra (PSDB), ao propor esta ignomínia urbanística?

 Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia da calçada defronte ao Vivano Grill. À esquerda da imagem vê-se a fachada da churrascaria e a "faixa" de calçada limitada por balizadores ao centro da imagem, com os dizeres "Área destinada ao pedestre" e, à direita da imagem, uma pessoa deambulando pela calçada desobstruída, com os dizeres "Área escolhida pelo pedestre".  
Faixinha esta de difícil acesso: como uma pessoa cega, surdocega ou com baixa visão, que se orienta pelo alinhamento das edificações, fará para chegar tranquilamente até a tal passagem “protegida”, se a rampa de acesso da churrascaria - que não esta em conformidade com a NBR 9060/04, portanto irregular - está no caminho?
Imagem de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição da imagem: fotografia da calçada do Vivano Grill, em que se vê a rampa de acesso à churrascaria à esqueda da imagem, balizadores ao centro e ao fundo à esquerda : setas orientadoras apontam o percurso que se deve fazer para se desviar da rampa e alcançar a "faixa" destinada aos pedestres.
O mesmo para uma pessoa que faz uso da cadeira de rodas: terá que desviar de carros e das pessoas aglomeradas na espera pelos mesmos, para chegar até a passagem “protegida” ...

Imagens de Tuca Monteiro - 2008.
Descrição das imagens: duas fotografias, tiradas de ângulos diferentes, uma sobre a outra, mostram pessoa em cadeira de rodas impedida de acessar a "faixa" destinada ao pedestre por veículo parado sobre a calçada do Vivano Grill.

... para, no final da mesma, terem de encontrar um modo de driblar as mesas, cadeiras, vasos e pessoas do bar Cubano's. Afinal, como dissera o ex-diretor Tite Campanella: "a calçada é larga!" Certamente assunto para uma próxima postagem.
 Imagem Tuca Monteiro - 2012.
Descrição da imagem: fotografia de mesas sobre a calçada, à direita da imagem, do Bar Cubano's; ao fundo, vê-se veículo estacionado sobre a calçada defronte ao Vivano Grill e a fileira de balizadores que limitam a "faixa" destinada a pedestres.  

Lembrando que o piso padronizado do calçamento da Avenida Goiás, feito de blocos intertravados modelo raquete, está inadequado, segundo o que preconiza a NBR 9050/04.



Enfim, o que esperar da Semob da gestão Pinheiro (ex-PTB atual PMDB e cliente da churrascaria)? Que a lei prevaleça! 
A calçada defronte ao Vivano Grill, assim como em outros locais, deve ser única e exclusivamente utilizada para a circulação de pedestre.


O que diz a Lei Federal 9.503: 


Art.29 Inciso V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Art. 95. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (três vezes).

Outros exemplos de apropriação do espaço publico pelos automóveis e permitidos pela autoridade municipal. http://incluase.blogspot.com.br/2012/07/barreira-atitudinal-o-descaso-da-semob.html

Tuca Monteiro




Barreira Atitudinal - Sanitários Edifício Prefeito Oswaldo Samuel Massei

 

 A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental a metodológica e a programática. “As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (LIMA, 2008).



Postado em 19.03.2013

Prestigiei, no dia 7 de fevereiro, a convite de Amilcar Zanelatto, a apresentação dos novos representantes do Governamental que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED) ao longo de 2013. A reunião ocorreu no Edifício Prefeito Oswaldo Samuel Massei - onde se situam a Câmara Legislativa, a Secretaria Municipal de Cultura (Secult), de Segurança (Seseg), de Controle Urbano (Secont), o gabinete da vice-Prefeita e a Sede dos Conselhos - excepcionalmente no 5º andar, onde está acomodada, além da Sede dos Conselhos, a Seseg e a Secont; portanto, o andar é de responsabilidade do Executivo.
E, como de costume, verifiquei as cabines acessíveis dos sanitários femininos e...

Surpresa!
Imagens de Tuca Monteiro.
 
Ambas estavam sendo utilizadas como depósitos para produtos e utensílios de limpeza!

Ao conversar com uma das prestativas e essenciais funcionárias da limpeza, soube que não existe, no andar, um local adequado com esta finalidade e, estando as cabines ociosas, "pois não há nas secretarias pessoas que necessitam das mesmas" (sic), foram autorizadas (por quem?) a transformá-las em depósitos. O discurso de não haver pessoas com deficiência trabalhando, ou frequentando determinados locais tem sido usado para justificar estas atitudes e tantas outras, como a fal­­ta de acessibilidade nos comércios.

Imagem de Tuca Monteiro.
Fato: a falta de um local apropriado tem levado as funcionárias da limpeza de próprios públicos a estas más práticas, denominadas de barreiras atitudinais. Neste andar existe um espaço ocioso em um dos "halls" de acesso aos sanitários que poderia abrigar­ uma cabine (ou armário) para armazenar todos os apetrechos de limpeza e objetos pessoais das funcionárias. Fica a dica.

Na reunião do COMPED estava presente Kelly, uma moça usuária de cadeira de rodas - e conselheira, representando a sociedade civil - e, caso necessitasse usar o sanitário, teria de esperar pacientemente pela liberação de uma das cabines, ou percorrer os demais andares em busca de algum sanitário de fato ACESSÍVEL, ou optar por usar alguma das cabines dos sanitários masculinos.

Outras observações com relação às barreiras de atitude foram feitas no local com a preciosa participação de Priscila, que faz uso de um andador para se locomover com maior segurança. O primeiro obstáculo fora este “inocente” tapetinho na entrada do sanitário.
 
Imagem de Tuca Monteiro.
 
Acredito que para muitas pessoas estes tapetinhos passam despercebidos, não causando nenhum transtorno; mas para quem tem mobilidade reduzida, como a Priscila, os mesmos são verdadeiras armadilhas!

Reparem na imagem abaixo:

 Imagem de Tuca Monteiro.
Os pés da Pri ficaram enroscados no tapete, cujo lado que fica em contato com o chão é emborrachado, ou seja, antiderrapante. Porém, no caso da Pri, que pouco eleva os pés para caminhar, o fato do tapetinho não escorregar não lhe garante segurança. Não caiu porque estava com o andador! 

Dentro do sanitário uma lixeira (com tampa) estava justamente na entrada: passagens e circulações devem estar livres de objetos; e as lixeiras, sem as tampas. Ações simples que facilitam sobremaneira o dia-a-dia de pessoas com deficiência física e visual, além das pessoas idosas.

Imagem de Tuca Monteiro.
 
Haviam outros três tapetinhos de tecido no interior do sanitário! Qualquer pessoa poderia escorregar neles, uma vez que não são antiderrapantes. A Pri teve que afastá-los com os pés para os cantos, para não ficar, novamente, enroscada. Perguntinha: Qual é a utilidade destes tapetes? Lembrando que tapetinhos são um dos causadores de quedas em idosos, nos domicílios.

 Imagem de Tuca Monteiro.

No dia 14 de fevereiro estivemos novamente no local para verificarmos se as cabines acessíveis do 5º andar estavam sem os objetos - produtos de limpeza, baldes, rodos, vassouras, panos, luvas, caixas, entre outros -, como me garantira a funcionária da limpeza. De fato, as encontrei liberadas para o uso; porém, ao percorrer os demais sanitários, nos deparamos com as mesmas cenas expostas anteriormente:

­­No 4º andar, onde se localizam a Secretaria de Cultura (Secult) e o Gabinete da vice-Prefeita, assim como a sala d­as reuniões dos Conselhos, as cabines acessíveis também estavam sendo utilizadas como depósitos!

Na imagem abaixo, exponho a situação encontrada na cabine do sanitário feminino da Secult.

 Imagem de Tuca Monteiro.
Sobre a bancada da pia há: panos de chão dobrados, dois detergentes, caixa de sabão em pó, bucha e recipientes plásticos. A barra de apoio da bancada está com três panos­ pendurados, como se a barra fosse um varal. Embaixo da pia, dois baldes e um par de botas de borracha. Ao lado, vassouras, rodos e pá de lixo completam o cenário.

Já no gabinete da vice-Prefeita, a cabine acessível do sanitário masculino é que fora transformada em depósito.

Imagem de Amilcar Zanelatto.
 
Sobre a bancada da pia há pelo menos cinco frascos de produtos de limpeza, rolos de papel higiênico, bucha, um porta-copos descartáveis (?), um escovão, baldes com sacos de lixo, cinco escovas para higienização de latrinas e uma porção de panos de chão pendurados na barra de apoio da bancada.

Nem mesmo a latrina escapou!

Imagem de Amilcar Zanelatto.

Sobre a tampa, papéis que parecem ser documentos pessoais; sobre a papeleira, um livrinho; a única barra de apoio possui roupas penduradas e há um par de sapatos, dois rodos, duas vassouras e uma pá de lixo ao lado da latrina.

No sanitário feminino, a cabine acessível estava com alguns produtos sobre a pia, e um balde. Há um rodo ao lado da mesma. Uma bolsa sobre a latrina e um par de luvas penduradas na barra de apoio; uma das peças está sobre o chão.

Imagens de Tuca Monteiro.

Acredito que, neste caso, o sanitário havia sido recém-higienizado e, por isso, a presença dos apetrechos no local. Um carrinho para artefatos de limpeza seria muito útil às funcionarias da limpeza. Fica a dica.    

Obs.: Conversamos com o Sr. João, pessoa que nos recepcionara no Gabinete da vice-Prefeita, e este nos garantiu que providências seriam tomadas.  

Nos sanitários correspondentes à Câmara Legislativa (1º, 2º e 3º andares), apenas me deparei, no sanitário feminino dos gabinetes dos (a) vereadores (a), com esta escovinha para higienização da latrina apoiada, justamente, em uma das barras de apoio. É comum verificar tal situação em sanitários acessíveis.  Nada higiênico!

Imagem de Tuca Monteiro.
 
Pessoas do meu Brasil varonil: cabines e sanitários acessíveis DEVEM ESTAR SEMPRE DISPONÍVEIS PARA O USO livre­­s de obstáculos, limpos e cheirosos, com todos os itens de acessibilidade e higiene. E jamais com as portas trancadas, pois em algum momento haverá alguém para usá-los.

Saiba que:

Voltarei a falar sobre os sanitários do Edifício Prefeito Oswaldo Samuel Massei na série sobre a Acessibilidade Arquitetônica das Câmaras Legislativas, pois verifiquei que os mesmos não estão em conformidade com a norma técnica NBR 9050/04 e, consequentemente, com o Decreto Federal 5.296/04. Aliás, o Edifício como um todo possui falhas quanto às leis de acessibilidade; no entanto, verificamos este “selo” com a afirmação “Aqui tem Acessibilidade” nos andares do mesmo.

Imagem via facebook da Sedef.
 

Tuca Monteiro.
 
<<Anterior          Próxima>>
______________________________________________
Veja também: