Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

*Faixa de acesso - Cartilhas de acessibilidade nas calçadas.




Postado em 28.09.10



Faixa de acesso nas calçadas: uma barreira para a pessoa com deficiência visual.


Na postagem sobre pisos táteis expusemos que, segundo a norma técnica NBR 9050/04 e o Decreto Federal 5296/04, não há a obrigatoriedade de se instalar pisos táteis direcionais formando uma linha guia sobre o passeio público (nas calçadas, praças e parques) para que as pessoas com deficiência visual (pessoas com baixa visão, pessoas cegas e pessoas surdocegas) possam circular pelas cidades com conforto, segurança e autonomia porque a norma determina o uso da face das edificações como linha guia e, sendo assim, o emprego destes pisos como linha guia fica a critério das prefeituras. (Para um melhor entendimento leia: III.II Revitalização da rua Piauí – Piso Tátil).


No decreto-lei nº 45 904 (cartilha Passeio Livre) há uma citação sobre o emprego do piso tátil direcional:


“O piso direcional é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm. Esta faixa deve ser utilizada em áreas de circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos, sempre que houver interrupção da face dos imóveis ou de linha guia identificável, como por exemplo, nos postos de gasolina.” (pág. 13)

Ou seja: a prefeitura de São Paulo, à época, optou pela não colocação dos pisos táteis direcionais sobre os passeios das ruas com concentração de comércio e serviço, seguindo fielmente o que preconiza a norma NBR 9050/04: 

Pisos táteis direcionais somente quando houver a interrupção ou a ausência do alinhamento das edificações (uma brecha que deve ser revista na norma técnica NBR 9050/04). 

Assim, a Prefeitura, numa decisão comoda, estabeleceu o alinhamento das edificações como sendo a única opção de linha guia para pessoas com deficiência visual e, desse modo, concluímos que toda a extensão do passeio rente ao alinhamento das edificações deveria estar livre de qualquer obstrução!

Como demonstrado na imagem abaixo:


Pessoas cegas se orientando pelo alinhamento das edificações. Fonte: Vasconcellos - 2006.











Chegamos a um dos contra-sensos da cartilha e de todas as demais que seguem este “padrão”: 


a faixa de acesso



Pois bem caros (as) e queridos (as) leitores (as), reflitam: se a Prefeitura estabeleceu o alinhamento das edificações como sendo linha guia para pessoa com deficiência visual, como é que a mesma mantém uma faixa de acesso ao imóvel - digo mantém porque a ideia da tal faixa fora idealizada na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, veja o equivoco na cartilha - onde o proprietário do mesmo pode colocar todo e qualquer tipo de “badulaques” sobre parte do passeio público?

Segundo a Cartilha Passeio Livre, a Faixa de Acesso é:

“Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto uma faixa de apoio à sua propriedade.”

Portanto, é essa a realidade do acesso ao passeio público que observamos na cidade de São Paulo e demais municípios que simplesmente reproduzem a cartilha Passeio Livre, já que a mesma é apresentada pelo governo do Estado aos demais municipíos de São Paulo como modelo a ser seguido.

Google image

Imagem Tuca Monteiro

O tradicional Bar Brahma (esquina da rua Ipiranga com a São João) ocupa indiscriminadamente a área de passeio público e retira da pessoa com deficiência visual, assim como das demais pessoas, o seu direito de ir e vir com segurança, conforto e autonomia. Ao pedestre cabe circular por entre os equipamentos e mobiliários urbanos como orelhões, postes, bancos, lixeiras entre outros. 


Obs: As calçadas da rua Ipiranga e da São João ainda não foram agraciadas com o programa Passeio Livre, foram expostas aqui, pois esta ocupação indevida do espaço público é uma realidade na cidade. Caso venham a ser revitalizadas pelo programa Passeio Livre, acreditamos que a faixa de acesso ao imóvel terá exatamente a largura do "puxadinho" feito pelo Bar Brahma. Alguém dúvida?

Outro aspecto da Lei do Município de São Paulo que vai contra os direitos da pessoa com deficiência visual (barreira programática) é quanto o ajuste das soleiras.

Na norma NBR 9050/04, estabeleceram que qualquer ajuste de soleira deverá ser executado sempre dentro dos lotes (uma salva de palmas para o quase extinto bom-senso); isso quer dizer que não será admitido degraus e rampinhas de acesso aos edifícios sobre o passeio público. Caberá ao proprietário (a) do estabelecimento comercial, assim como ao morador (a) adequar o acesso ao seu imóvel dentro do seu lote.

Porém, segundo a cartilha Passeio Livre e demais cartilhas que seguem esse padrão, ajustes de soleiras são permitidos na tal faixa de acesso cuja função também é de linha guia para pessoas com deficiência visual!

Imagem extraída da Cartilha Passeio Livre

Cardeal Arcoverde,
primeira calçada executada
pelo programa Passeio Livre(junho/05)
Nota-se a permanência dos degraus sobre o passeio público.
Fonte da imagem:Google Image. 

Sendo assim, pergunto:

Sem pisos táteis direcionais no passeio como sendo guia (até o presente momento somente a av. Paulista possuí esses pisos de modo aparentemente coerente) e com o espaço lindeiro às edificações repletas de mesas, vasos, degraus e rampas permitidos por lei municipal (!), onde é que está a garantia da acessibilidade tão alardeada por vocês políticos, que se arvoram em discursar sobre cartilhas de acessibilidade em calçadas, que levantam a bandeira da pessoa com deficiência e da pessoa idosa? Como enxergam as questões concernentes à acessibilidade ao meio físico, ao Desenho Universal e à inclusão? 

E reflito:

Na Lei Federal, portanto lei maior, se está determinado que não  poderá haver degraus e obstruções no passeio público, como é que aprovam um projeto de lei municipal que diz exatamente o oposto?


Seria a tal Faixa Livre uma brecha determinada pela norma técnica NBR 9050/04 para manter tudo como sempre fora, ou seja, a calçada servindo aos interesses de alguns?


Próxima postagem abordaremos sobre essa tal de Faixa Livre e as convenientes brechas na norma vigente.

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*Introdução - Cartilhas de acessibilidade nas calçadas.



Postado em 08.09.10



Sobre as cartilhas e manuais de acessibilidade em calçadas.






Citei as cartilhas na postagem sobre pisos nos passeios. Pois bem: para quem não sabe, as cartilhas ou guias são elaboradas com o intuito de

                 
                orientar,

                                        conscientizar 

                                                                   e sensibilizar 


o(a) cidadão(ã) e profissionais da área de arquitetura, urbanismo, engenharia, tanto do setor privado quanto público, sobre como intervir (construir) nesse espaço PÚBLICO de modo a permitir a caminhabilidade a TODAS as pessoas.

Geralmente as municipalidades elaboram um programa em parcerias com associações, instituições, ongs, universidades, entidade de classes e sindicatos  (é o modo como os poderes governamentais enxergam a tal da participação popular na tomada de decisão: a população sendo representada por entidades) e, assim, formar-se-á uma comissão que discutirá e chegará a um  ''ideal" de calçada que - naturalmente e segundo o BOM-SENSO, e porque não, a ÉTICA - estará pautada no Decreto 5.296-04  , que estabelece os critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida ao meio e, desse modo, indo de encontro aos anseios da coletividade, ou seja, do TODOS que deve ser TUDO.

Porém, quando nos debruçamos sobre essas cartilhas, notamos que o TODOS se refere apenas aos interesses de alguns.

Sim, caro(a) leitor(a): criam-se leis com uma roupagem sedutora cujo discurso é envolvente, inebriante, pautado na conquista da Acessibilidade para TODOS, portanto da Inclusão; mas se lapidarmos nosso olhar enxergaremos que as vias públicas para circulação continuarão como sempre foram: ambientes excludentes, onde os interesses do particular se sobrepõem ao do coletivo.

E, para “lapidar” o olhar, selecionamos algumas cartilhas para comparar o discurso com o proposto e a realidade; com a norma técnica e as questões expostas aqui no blog: os tipos de pisos, as inclinações do passeio, pisos táteis, faixa livre e faixa de acesso.

Iniciaremos com as cartilhas do município de São Paulo, pois "quase" tudo o que a capital do Estado elabora torna-se referência, não somente para os demais municípios do Estado, mas também, para outros Estados do País.

Quem ainda não ouviu falar no programa de  padronagem de calçadas intitulada Passeio Livre


Esta cartilha, como já dito em outra postagem, foi elaborada na Gestão municipal do ex-prefeito e ex-governador José Serra, consubstanciada no decreto-lei nº 45 904. É comum virmos dissertações - sejam de graduação, mestrado ou doutorado cujas abordagens sejam os passeios públicos e acessibilidade - tendo a cartilha Passeio Livre como referência de transformação do meio ambiente urbano para uso de TODOS.

Segundo dizeres da cartilha, a prefeitura definiu um novo "padrão" arquitetônico que divide as calçadas em faixas: faixa livre, faixa de serviço e faixa de acesso aos imóveis (pag.06) ...

Imagem extraída da Cartilha Passeio Livre


cujo objetivo é:

“Contribuir para melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade, o resgate do passeio público pela calçada e a socialização dos espaços públicos.”

E conclui:

“Se um passeio ou praça pública é acessível a uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, podemos afirmar que qualquer cidadão conseguirá usufruir deste espaço.” 

Mas será que a prefeitura do município de São Paulo, com o decreto, assim como os municípios que adotam a cartilha como referência, estão de fato garantindo o acesso a TODAS as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida?

É o que veremos na continuação desta postagem.


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- Inclinações do Passeio

 Postado em 21.05.2010

Falamos na postagem anterior sobre os pisos da faixa de passeio.

Agora abordaremos...

 as inclinações do passeio !


Segundo a Norma:


A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não deve ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes.

A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).


Lendo as determinações perece ser tudo simples e de fácil compreensão, não é mesmo? No entanto, meus caros (as) leitores (as), nem TODOS conseguem compreender (ou não querem compreender) o que essas poucas linhas estão informando. Parece-nos que a norma está escrita em ...


Ελληνικά (grego) 


para a municipalidade de São Caetano do Sul e demais municípios.


Não compreenderam que situações como a da imagem, onde o passeio está sendo utilizado como rampa de entrada de garagem, são inadmissíveis!

Rua Piauí - São Caetano do Sul
Percebam a dificuldade do Amilcar para se manter com a cadeira de rodas sobre o passeio que virou rampa! Foi necessário jogar o corpo para a direita de modo a manter o equilíbrio e assim evitar que a cadeira tombasse. Embora a norma admita inclinação transversal máxima de 3%, temos dúvidas se essa inclinação máxima proporciona segurança e conforto ao pedestre.

E essa situação fora notada por toda a rua Piauí revitalizada pela municipalidade...



Nessa imagem eu (Tuca) penei para me manter no eixo de circulação,  devido  a inclinação transversal, e ainda tive que vencer o desnível (uma lombada) no passeio. E como tem lombada nesses passeios! No entanto, a via para carros é um carpete, sem ondulações! Cidades  desenhadas para os automóveis ($$$$) são assim: as pessoas (pedestres) ficam sempre em segundo plano.

 

Outra situação absurda é quando o acesso de garagens está abaixo do nível da via de rolamento: rebaixam o passeio de modo a permitir o acesso de autos, criando esses desníveis por todo calçamento. Aliás, para as prefeituras, essas pequeninas rampas bem declivosas nos passeios são permitidas; o que não pode são os degraus. 

 


 Momento desabafo by Tuca Monteiro



Nem degraus nem rampinhas, Prefeituras! 

Segundo a norma, a inclinação longitudinal do passeio deve sempre seguir a inclinação das vias lindeiras, portanto DEVE SER CONTÍNUA.

Até entendo que a população cometa esses equívocos nas construções das calçadas, afinal sempre foi assim, as municipalidades nunca se preocuparam com o passeio para pedestres, sempre foram omissas, deixando ao bel prazer do munícipe intervir nesse espaço que é PÚBLICO.

O que não podemos aceitar é que a(s) PREFEITURA(s) cometa(m) e perpetue(m) os mesmos equívocos adaptando o nível das calçadas ao nível dos lotes, quando o correto é justamente o contrário: é o lote que deve se adequar ao nível do calçamento.



Portanto:

A prefeitura de São Caetano do Sul  IGNOROU A LEI DE ACESSIBILIDADE,tirou o direito de ir e vir das pessoas garantido pela Constituição Federal e colocou nós, pedestres, em risco: risco de quedas, de luxações, de constrangimentos!

Gostaríamos de saber:

Onde estavam os vereadores de São Caetano do Sul que nada fizeram para evitar esse absurdo? Opa! Será que ouvimos bem? Alguém aí gritou:


Estavam preocupados com a pré-candidatura à reeleição, preparando o discurso do blá,blá,blá para as inaugurações, reinaugurações, preocupados em sair "biitos" na foto. 

(Mais uma vez peço desculpas pelo tom debochado. Apenas quem sabe como funciona a Câmara Legislativa  entenderá o porquê do tom.)



Contudo a norma técnica NBR 9050-04 permite uma brecha para que esses equívocos continuem quando determina que:


Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham inclinação superior a 8,33% (1:12) não podem compor rotas acessíveis.


E o que é uma Rota Acessível?


Segundo a norma Rota Acessível é:

o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.


Se para haver de fato a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente urbano seja necessário ter percursos livres de obstruções de um ponto a outro, ou seja, da origem ao destino, e se a norma estabelece que percursos que tenham inclinações longitudinais superiores a 8,33% não serão consideradas Rotas Acessíveis, então como ficarão as calçadas das cidades que possuam topografia acidentada, cujas ruas excedam a inclinação máxima estipulada para Rotas Acessíveis? 


Oras, São Caetano do Sul é um sobe e desce de ladeiras intermináveis e, devido a isso, a municipalidade alega que não é possível ter Rotas Acessíveis na cidade! Ou seja, devido a sua "natureza", São Caetano do Sul não poderá incluir pessoas à sociedade, e poderá sem culpa continuar revitalizando as calçadas do modo como vem fazendo, repleta de barreiras. A culpa é da natureza.


Brechas, brechas, brechas... como são perigosas!


Nosso olhar sobre cidades inclusivas é a de que todas as vias, independentemente  da topografia,  devem estar livres de obstruções; devem possibilitar a caminhabilidade com segurança, com conforto, com fluidez e, certamente, com autonomia. Autonomia sobretudo para escolher qual o melhor caminho a ser seguido.


Municipalidade: queremos deambular por toda a cidade!


Próxima postagem falaremos sobre a apropriação indevida do passeio público!
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- Pisos do Passeio


 Postado em 06.05.2010

Como vimos na postagem anterior, a largura adequada da área de passeio é primordial para se promover a caminhabilidade com fluidez, assim como o piso (material) adequado e as inclinações amenas do passeio são importantes para garantir o conforto e a segurança do pedestre.


Segundo a Lei 10.098-2000, consubstanciada na norma técnica NBR 9050-04, o piso:

Deve ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê).


Ou seja, conforme o bom-senso (que pelo visto está entrando em processo de extinção) não devemos utilizar os seguintes pisos na faixa de passeio:

Pisos de concreto:


Blocos intertravados (pavers).

google image

Estes pisos causam muita trepidação em dispositivos com rodas. Por serem assentados sobre colchão de areia, com o tempo  os blocos tendem a afundar tornando a superfície do passeio irregular e instável. Existem alguns modelos de blocos, sendo uns mais trepidantes que outros.


Ladrilho hidráulico com alto relevo.

google image
Embora apresente superfície regular, firme e estável, esses pisos também causam trepidação em dispositivos com rodas.


Concreto moldado in loco estampado.

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Assim como o ladrilho hidráulico, possui superfície regular, firme e estável; porém, dependendo do molde que simula estampas de pedras, tijolos ou cerâmicas, a profundidade do relevo causa trepidação em dispositivos com rodas como a estampa da imagem que imita o mosaico português. Além de  ficar escorregadio quando molhado, devido ao verniz.


Pisos de pedras:
Mosaico português

Google image


Assim como os blocos intertravados, o mosaico também é assentado sobre colchão de areia, o que torna a superfície do passeio instável; devido a isso, muitos passeios tiveram as pedras acimentadas para evitar o desprendimento das mesmas. Sua forma irregular causa trepidação em dispositivos com rodas e quando molhado esse piso fica escorregadio.

Miracema

Google image

Está pedra tem sido muito usada pelos municípes e, em muitos casos, acompanhada pela pedra ardósia; escorregadia quando molhada. É um piso de superfície extremamente irregular causando muita trepidação em dispositivos com rodas.

INCLUA-SE INFORMA



No entanto não se surpreendam se a prefeitura de sua cidade estiver adotando tais pisos como sendo os “ideais” para as faixas de passeio. Esta prática tem sido tão corriqueira que até mesmo quem discursa em favor da acessibilidade, da inclusão da pessoa com deficiência, propaga esse equívoco ao invés de transformar o estado -da-arte.

Acreditam que estes pisos possibilitam um caminhar seguro e confortável a todas as pessoas. Um exemplo destas práticas podemos encontrar nas cartilhas sobre acessibilidade nas calçadas elaboradas pelos CREAS - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - e a ABCP - Associação Brasileira de Cimento Portland!!!  


Para melhor entendimento leia a série: Cartilha de Acessibilidade nas Calçadas.



Na rua Piauí (nosso objeto de estudo), revitalizada pela municipalidade de São Caetano do Sul, me parece que o bom-senso deu o “ar da graça” quanto à escolha do piso.

Optaram pelas placas de concreto pré-moldado na cor cinza. De fato, um piso que garante uma superfície regular, estável e antiderrapante:

É agradável deslizar sobre este piso, seja utilizando uma cadeira de rodas, seja conduzindo um carrinho de bebê. Caminhar com um salto “Luís XV” é uma maravilha! As senhoras e senhoritas agradecem! Só lamento que a minha vida não se restrinja a rua Piauí.

Mas, embora o calçamento seja novo (2007), observamos em alguns locais que os pisos já estão quebrados, não sei se devido à baixa resistência do material ou à má execução da obra. Ou a ambos!






Qualidade dos materiais e manutenção constante é fundamental para se garantir a caminhabilidade - dica para as municipalidades e os munícipes.


Outro aspecto do piso citado pela norma:


Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade).

Como estes pisos das imagens....

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A norma, infelizmente, mais uma vez fica somente no “recomenda-se”, quando a questão é assegurar o direito de ir e vir às pessoas com deficiência visual, do mesmo modo que o fez com os pisos táteis.


Se pisos como estes causam sensação de insegurança e desconforto e se o discurso é o da inclusão (a norma cita o desenho universal! Falaremos sobre em um outro momento), por que não há objetividade no texto?

O sensato não seria:

O piso da faixa de passeio não deve ter estampas e desenhos que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade.

A quem interessa ter pisos nos passeios públicos que causam impressão de tridimensionalidade? Com toda a certeza não será a pessoa com baixa visão.

Na próxima postagem falaremos sobre as inclinações do passeio.
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- Largura do passeio.

Postado em 10.04.10



Japão-GOOGLE IMAGE
 

Garantir a livre circulação (fluidez) depende, além da ordenação do mobiliário urbano sobre a calçada, do dimensionamento da faixa destinada ao pedestre.

Sim leitores (as), falo exatamente da LARGURA da área do passeio, tão ignorada pelas municipalidades...

Uma pausa para o desabafo da semana em um dia chuvoso!


 
Momento desabafo by Tuca Monteiro


Ignoradas e muito! Em muitas ruas o que vemos são calçadas “mutiladas”: sem a área de passeio para pedestres, apenas um espaço para acomodar a posteação, a vegetação, o acesso de automóveis! Ao pedestre cabe disputar espaço com os motoristas, que como é sabido em terras brasileiras não são nada corteses.

O que mais ouvimos são berros:

Saí da “rua” $%&*@, vai para a calçada! 

Certamente berros oriundos de pessoas que há muito deixaram de praticar o simples ato do caminhar, pois se caminhassem saberiam que não há passeios para pedestres em nossas cidades, por isso, estamos nas vias para autos!

E quando há área de passeio digna de nós, pedestres, as municipalidades, os legisladores, aqueles que se intitulam representantes do POVO (!), fazem o favor, ou melhor, o desfavor de ofertá-las aos proprietários de estabelecimentos comerciais. Deixando para nós, cidadãos (ãs), pedestres, eleitores, consumidores, reles centímetros de passeio!


E se as municipalidades ignoram a largura das áreas de passeios, então estão agindo contra a Lei!


Vamos ver o que diz a Norma:


Segundo a Norma Técnica ABNT 9050-04 que está sendo revisada: calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

Ou seja,


Nenhuma calçada dos municípios deverá ter largura de passeio inferior a 1,20m!!!!!!!!!!


Conclusão, “obvia e ululante”, do INCLUA-SE e de quem prima pelo bom-senso. 
 

Esta largura mínima admissível de 1,20m além de possibilitar a circulação de duas pessoas (sem o uso de guarda-chuvas, ok), também garantirá a livre circulação às pessoas que fazem uso de equipamento para locomoção como muletas, andadores, bengalas, e no caso da cadeira de rodas permitirá que a pessoa gire a mesma sobre eixo para qualquer sentido do passeio!

Obviamente, e segundo o velho e esquecido BOM-SENSO, que passeios com largura de 1,20 m são adequados apenas às ruas com baixo fluxo de pedestres como as residenciais. Ruas que concentram comércios e serviços e, portanto, atraem pessoas devem ter calçadas com a largura do passeio compatível com a demanda, que com certeza será superior a 1,20m!



                                                                                        


 Inclua-se informa:

Nós, do INCLUA-SE, não utilizaremos o termo faixa livre e sim faixa de passeio, pois enxergamos que toda a área de circulação de pedestres deve estar livre de obstruções e não somente uma faixa de 1,20m como estão adotando as municipalidades! TODOS nós temos o direito de transitar pelas calçadas com segurança, conforto e fluidez.
                                                                             


 
No entanto no trecho vivenciado na rua Piauí a largura máxima de área de passeio varia de 1,08 m a 84 cm, como indicado na imagem abaixo.




Essa largura apenas possibilitará a circulação com segurança se as pessoas andassem em “fila indiana” e em sentido único! Mas sabemos que as pessoas desejam circular com liberdade, com fluidez, inclusive as que fazem uso de dispositivos para locomoção.


 




Desse modo vivenciamos a seguinte situação:


Ao circular pelas calçadas utilizando a cadeira de rodas, notamos que as demais pessoas (pedestres) se dirigiam para a pista de modo a permitir a nossa passagem e, assim, o fizeram pessoas idosas, pessoas com carrinho de bebês, pessoas com crianças. Lembrando que essa situação se deu em uma rua com fluxo de veículos, inclusive sendo rota de ônibus.

Para garantir, por exemplo, o direito de ir e vir de uma Pessoa que faz uso da cadeira de rodas nas calçadas da rua Piauí, será necessário que os demais pedestres abram mão do seu direito de ir e vir com segurança e conforto. É a eterna disputa pelo espaço: eu disputei o espaço do passeio com os demais pedestres, estes por sua vez disputaram o espaço da via de rolamento com os carros em movimento. E assim caminha o pedestre, numa eterna disputa.


Portanto, a municipalidade de São Caetano do Sul na revitalização da rua Piauí, no “quesito” largura da faixa de passeio (faixa livre segundo a norma técnica NBR 9050-04), não contemplou o que determina a Lei!





Próxima postagem abordaremos sobre os pisos no passeio público.



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III.III Revitalização da rua Piauí - Calçada e a Área de Passeio.

Postado em 06.04.2010



Somos pedestres por natureza (!)...


Embora, com o automóvel sendo utilizado cada vez mais como extensão do corpo humano e as cidades sendo freneticamente redesenhadas unicamente em função deste uso compulsivo, muitas são as pessoas que esqueceram desta prática essencial: a do caminhar.



Iniciamos, assim como mais um ano (2010), um novo tópico. Aqui, caros (as) leitores (as), daremos continuidade à missão! Abordaremos sobre a calçada e a via de passeio público na Rua Piauí - assim como fizemos com as rampas e os pisos táteis -, pois caminhar com autonomia, segurança e conforto é uma necessidade, um direito de todos nós!

Aliás, reitero:


Caminhar com autonomia, segurança, conforto e ...


FLUIDEZ!

Sim, fluidez também para o pedestre e não somente para os carros!



Uma calçada com qualidade permitirá a livre circulação (caminhabilidade) aos pedestres (TODOS os pedestres incluindo as PESSOAS com deficiência e as com mobilidade reduzida) sem que tenham que desviar a todo instante de obstáculos como degraus, lombadas, buracos, pisos escorregadios e trepidantes, lixeiras, “orelhões”, abrigo de ônibus, placas diversas e toldos, bancas de jornal, mesas de bares, postiamento, CARROS (!), assim como, evitar a disputa por espaço com os demais pedestres.

E foi com esse objetivo - propiciar a livre circulação aos pedestres - que as municipalidades (nem todas!!!!) passaram a estabelecer em seus programas de recuperação de passeios a setorização da calçada por faixas.
 
São elas:



Faixa livre:

Destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto deve estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos - temporários ou permanentes - e vegetação.

Faixa de serviço:

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para PESSOAS e veículos, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.

Faixa de acesso aos imóveis:

Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde podem estar a vegetação,  as rampas,  os toldos,  a propaganda e mobiliário móvel - como mesas de bar e floreiras - desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto, uma faixa de apoio à sua propriedade.


Declaro de pronto que sou absolutamente contrária a tal faixa de acesso aos imóveis e mostrarei o porquê ao longo das postagens.


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INCLUA-SE INFORMA:

 



Embora não haja menção na norma NBR 9050-04 sobre a delimitação de faixas de serviços nos calçamentos, é constante o seu emprego nas revitalizações de calçadas nas cidades do Brasil.

Um exemplo pioneiro de delimitação das calçadas por faixas é o programa municipal Calçada Cidadã (1999) da cidade de Vitória, no Espírito Santo, hoje referência para os demais municípios. Mas não pensem que em Vitória as calçadas com seus passeios estão 100% acessíveis, que não há " orelhões" ou mesas de bares sobre a faixa livre para o pedestre mesmo sendo calçadas já adaptadas ao programa.

Já na capital, São Paulo, a introdução das faixas ocorreu pela iniciativa privada, com a reforma da calçada lindeira ao Colégio São Luís, na rua Haddock Lobo, em 2004 : um projeto encomendado ao escritório Urdi cujos parâmetros foram retirados do Guia para Mobilidade Acessível em Vias Públicas, elaborado na gestão de Marta Suplicy (2003).

 
Em 2005 a Prefeitura, na gestão de José Serra, avança com a questão lançando o decreto nº 45.904 e o programa Passeio Livre utilizando o projeto elaborado pelo Urdi como sendo o protótipo de calçada a ser seguido. O curioso foi que ela mesma, a Prefeitura, não seguiu o modelo! Pecou ao introduzir pisos trepidantes e instáveis na área de passeio, ou seja, na faixa livre!


Fonte:                                                                


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Mas voltando ao nosso objeto de estudo, será que a municipalidade de São Caetano do Sul na revitalização da rua Piauí enxergou a importância de propiciar a nós, pedestres, calçadas que possibilitem a fluidez, ou seja, a livre circulação? 



É o que veremos na próxima postagem. 
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