A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental, a metodológica e a programática.
“As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (Francisco Lima, 2008).
Postado em 22.07.2011
Quem já topou com as imperceptíveis lixeiras suspensas acopladas nos portões das residências (já topei com as das imagens), certamente irá compreender o perigo que estes objetos podem ocasionar às pessoas com deficiência visual.
Rua Marlene - Nova Gerti. Imagens Tuca Monteiro. |
Rua Bezerra de Menezes - Nova Gerti. Imagem Tuca Monteiro. |
Rua Prates - Olímpico. Imagem Tuca Monteiro. |
Tenho dito insistentemente neste blog que pessoas que fazem uso da bengala longa costumam se orientar pelo alinhamento das edificações; portanto, segundo o bom-senso, esse alinhamento deve estar livre de qualquer objeto: ainda mais objetos suspensos, como essas lixeiras que geralmente estão na altura do rosto ou do peito da pessoa. Certamente um perigo para muitos pedestres.
Outro exemplo de lixeiras são as suspensas por pilastra: são as mais comuns de virmos pelas cidades. O problema destas lixeiras é que os munícipes costumam colocá-las rentes ao alinhamento das edificações (muro), e isso também causa transtornos ao pedestre, principalmente às pessoas que fazem uso da bengala longa (cegas), pois também não detectarão com a mesma o volume suspenso (a lixeira propriamente dita).
E as lixeiras possuem quinas pontiagudas! Pensem nas pessoas idosas que geralmente possuem baixa visão e pele fina colidirem com uma lixeira: poderá causar ferimentos graves.
Esses mobiliários urbanos deveriam ter quinas arredondadas!
Como essa lixeira desenvolvida para o projeto Calçada Consciente.
Munícipes: Lixeiras devem estar sempre próximas à guia, na faixa de serviço, nunca encostadas no muro!
Lembrando que a faixa de serviço deveria ter textura e cor de piso diferenciados da área de passeio, mas aqui em São Caetano do Sul - SP não há nenhuma lei que estabeleça esse padrão de calçamento. E na sua cidade, caro(a) leitor(a), há algo neste sentido?
Obs. As Prefeituras deveriam PROIBIR este tipo de lixeira!
Outro exemplo de lixeiras são as suspensas por pilastra: são as mais comuns de virmos pelas cidades. O problema destas lixeiras é que os munícipes costumam colocá-las rentes ao alinhamento das edificações (muro), e isso também causa transtornos ao pedestre, principalmente às pessoas que fazem uso da bengala longa (cegas), pois também não detectarão com a mesma o volume suspenso (a lixeira propriamente dita).
Rua Marlene - Nova Gerti. Imagens Tuca Monteiro. |
E as lixeiras possuem quinas pontiagudas! Pensem nas pessoas idosas que geralmente possuem baixa visão e pele fina colidirem com uma lixeira: poderá causar ferimentos graves.
Imagem de Tuca Monteiro. |
Como essa lixeira desenvolvida para o projeto Calçada Consciente.
Fonte: http://www.piramideengenharia.com.br/calcada_consciente.pdf
Munícipes: Lixeiras devem estar sempre próximas à guia, na faixa de serviço, nunca encostadas no muro!
Lembrando que a faixa de serviço deveria ter textura e cor de piso diferenciados da área de passeio, mas aqui em São Caetano do Sul - SP não há nenhuma lei que estabeleça esse padrão de calçamento. E na sua cidade, caro(a) leitor(a), há algo neste sentido?
Rua Francesco de Martini - Olímpico. Imagens Tuca Monteiro. |
Obs. Segundo a norma técnica NBR 9050-04:
"(...) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta,(...)"
Vamos eliminar essa barreira de atitude!
Anterior PróximaImagem de Tuca Monteiro. |
Saiba que:
Mesmo não havendo um Código de Postura Municipal ou uma outra lei municipal que regule o uso deste espaço público denominado de calçada em seu munícipio, o Decreto Federal 5296-04 e a norma técnica NBR 9050-04 cumprem este papel! Portanto, exerça sua cidadania e exija da administração pública da sua cidade a fiscalização sobre este mobiliário urbano. Outro caminho, caso não consiga êxito junto a administração pública, é encaminhar o caso ao Ministério Público da sua cidade.
Vamos eliminar essa barreira de atitude!
Tuca Monteiro.