Postado em 27 .03.2012
Flagramos...
por detrás dos tapumes um equipamento urbano - uma revistaria - sendo executado pela Prefeitura na rua Visconde de Inhaúma.
Pergunta clássica: Estará acessível a todas as pessoas como determina o Decreto Federal 5296-04?
Uma pessoa com deficiência usuária de cadeira de rodas - seja mecânica ou motorizada - ou com mobilidade reduzida terá livre acesso ao ambiente?
As dimensões arquitetônicas deste equipamento possibilitarão a estas pessoas e pessoas cegas circularem com facilidade pelo espaço, de modo que não esbarrem com a cadeira ou com a bengala longa, ou partes do corpo - como pés e cotovelos ou mesmo a cabeça - em mobiliários e objetos dispostos no ambiente?
Conseguirão acessar e utilizar o sanitário, caso necessitem?
Perguntamos porque esta, na avenida Goiás, entre outras revistarias executadas pela Prefeitura, não segue o que determina o Decreto citado!
Google Image.
Prefeitura: o que entendem por Acessibilidade e Inclusão?
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