Postado em 02.04.2012.
O outro vetor de disseminação do modelo de calçamento Passeio Livre é a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP).
"A ABCP é uma entidade sem fins lucrativos, mantida pela indústria brasileira do cimento, que há 75 anos promove estudos sobre o cimento e suas aplicações. Reconhecida nacional e internacionalmente como centro de referência em pesquisas da construção, a ABCP também atua no desenvolvimento de tecnologias sobre o concreto e mantém uma equipe de profissionais graduados à disposição do mercado, para treinamentos, consultoria e suporte a grandes obras da engenharia brasileira." Fonte: Site da ABCP.
E que, através da sua Ong Soluções para Cidades, vem desenvolvendo parcerias com demais associações como os CREAS (Conselho de Engenharia e Arquitetura) - além das Prefeituras - para melhoria da mobilidade urbana e, dentre essas melhorias, os modelos ideais de calçamento: e o modelo ideal de calçamento para a ABCP, como já dissera anteriormente, é o que consta na cartilha Passeio Livre da Prefeitura de São Paulo e que considera, como pavimento adequado para as calçadas os blocos intertravados, por serem estes, segundo a Associação, "ambientalmente corretos". Leia sobre.
Inclua-se informa:
Atualmente a ABCP tem divulgado como modelo a ser seguido a Calçada Segura da Prefeitura de São José dos Campos (PSDB), que teve como referência a cartilha Passeio Livre (2005) que, por sua vez, é quase uma cópia do Guia de Mobilidade Acessível em Vias Públicas, cuja elaboração contou com participação da CPA (Comissão Permanente de Acessibilidade), em 2003.
Juntamente com os CREAs, a ABCP vêm elaborando seminários sobre o assunto em algumas Capitais, como o 1º Seminário Cearense de Calçadas e Acessibilidade e o 2º Seminário de Acessibilidade Urbana na Baixada Fluminense - RJ, em parceria com o Sistema Firjan (que agregam a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, FIRJAN; o Centro Industrial de Rio de Janeiro, CIRJ; o Serviço Social da Indústria, SESI; o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI; e o Instituto Euvaldo Lodi, IEL). Além disso, a ABCP é parceira da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SP) em um programa intitulado Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, no qual apresenta as ações de sua Ong Soluções para Cidades aos municípios do Estado de São Paulo (leia sobre).
Também elaborou uma cartilha intitulada Guia Prático para a Construção de Calçadas, ...
no qual encontramos as mesmas barreiras de ordem urbanísticas, como as faixas de acesso aos imóveis para a colocação de objetos, além de rampas para acesso às garagens,...
Imagem extraída da cartilha da ABCP.
O "X" é de responsabilidade da autora.
Google Image.
O curioso é ler nas matérias do site da ABCP a preocupação de seus (suas) técnicos (as) em garantir, com este modelo de calçamento, o direito de ir e vir do (a) cidadão (ã) com conforto, autonomia e segurança!
Obs.: Segundo a norma técnica NBR 9050-04, ajustes de soleiras devem ser feitas dentro do lote, jamais sobre o passeio público!
Na cartilha encontramos os seguinte dizeres sobre a setorização da calçada:
"Dimensões mínimas de faixa livre: Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima de 1,20 m. Possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição.Ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Portanto, em qualquer intervenção o piso deve ser reparado em toda a sua largura seguindo o modelo original. Recomendações • Faixa de serviço > 0,75 m • Faixa livre < 1,20."
Ou seja, para a ABCP, assim como já expusemos na postagem anterior sobre a CEPAM e a CPA, calçadas que tenham faixa de passeio com 2,00 m de largura, por exemplo, poderão ser reduzidas a uma faixa livre de 1,20 m de largura! Certamente uma interpretação equivocada e muito conveniente da Norma Técnica NBR 9050-04 (leia sobre).
Imagem extraída da cartilha da ABCP.
O "X" é de responsabilidade da autora.
Além disso, nesta cartilha, excluíram um item importantíssimo quanto às características dos pisos: a mesma cita que o piso deve ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante, mas não cita que
não podem provocar trepidação ou impacto em dispositivos com rodas, como cadeira de rodas e carrinho de bebê!
E por quê?
Talvez seja pelo evidente fato de indicarem os "ecológicos" blocos intertravados, assim como os pisos de alto relevo, que causam trepidação em dispositivos com rodas como sendo os ideais para as áreas de passeio: o corpo vibra causando grande desconforto, sobretudo para quem está conduzindo (assistindo) uma pessoa usuária de cadeira de rodas. Dependendo do modelo da cadeira até os dentes vibram! Fora que o ruído do atrito das rodinhas com os blocos agride os tímpanos! Conduzir um carrinho de feira torna-se um suplício!
E por estes fatos, entre tantos outros , é comum em São Caetano do Sul, na Rua Visconde de Inhaúma, virmos pessoas usuárias de cadeira de rodas circulando pelo asfalto, ao invés de utilizarem as calçadas feitas com blocos intertravados.
Imagem de Tuca Monteiro.
Obs.: A Prefeitura de São Paulo, depois de algumas centenas de quilômetros de calçadas feitas com blocos intertravados, "descobriu" que este piso não é ideal para a área de passeio! Então, por que a ABCP insiste na ideia, e por que as Prefeituras "compram" tal ideia? Um exemplo da insistência:
Será que as prefeituras, os CREAS, e a ABCP distribuirão "amortecedores japoneses" ($$$) para quem faz uso de cadeira de rodas não motorizadas?
E o CREA - Mato Grosso - leia sobre em:
Crea/MS promove o I Seminário Calçadas de MS.
Obs.: Nesta cartilha chegam ao absurdo de indicarem a terrível pedra miracema como sendo ideal para a área de passeio!
Vale um Porra, CREA-MT!!! Bem sonoro!
Na próxima postagem desta série, vamos espiar o programa Calçada Segura de São José dos Campos: programa contemplado com o prêmio Ações Inclusivas pela Secretaria do Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Será que é mesmo includente?
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Os interesses de grupos econômicos estão acima de Leis Federais até mesmo na hora de se executar calçadas!
ResponderExcluirOs municípios criam leis municipais, como é o caso das leis que regulam sobre a execução e o uso das calçadas, ignorando o que diz o Decreto-Federal 5296-04!
E ninguém fala absolutamente nada sobre!
Não li nenhuma instituição "representativa" das pessoas com deficiência, sobretudo das pessoas cegas, se opondo ou denunciando este desrespeito ao Decreto-Federal. O que li fora pessoas com deficiência - inclusive pessoas da política -, reproduzindo, seja nos discursos, seja com projetos, este desrespeito.
Até quando<