Postado em 12.01.2012
Por Amilcar Zanelatto.
Inclua-se!
Pessoas,
graças a ação do Movimento Incluase, em parceria com o Ministério
Público, TODOS terão direito de participarem do processo de eleição
do(a)s representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal da
Pessoa com Deficiência - COMPED.
Certa ocasião, numa reunião com a Sedef, nos perguntaram:
"Movimento Inclua-se!? Nunca ouvi falar... vocês são em quantos?"
Bem... somos alguns que se tornaram praticamente TODOS: somos uma coisa chamada CIDADANIA!
Entenda o processo lendo:
Movimento: Bom Conselho - acesse.
Movimento: Consequência - acesse.
Movimento: Um resultado - acesse.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SÃO CAETANO DO SUL -
Edital de convocação da eleição dos representantes da Sociedade Civil do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
A Comissão Eleitoral
devidamente constituída pela Resolução 02/2011, do COMPED, faz publicar o
seguinte Edital de convocação da eleição dos representantes da
Sociedade Civil do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência prevista
na Lei Municipal nº 5.044/2011, artigo 5º, inciso II, alíneas “a” e “
b”.
Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil e os
respectivos suplentes, para composição do Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência, será regida pelas disposições estabelecidas no presente
Edital, em conformidade com o Regimento Eleitoral.
Artigo 2º- Os
representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre seus pares,
sendo: a) 03 (três) indicados por entidades não governamentais de ou
para pessoas com deficiência, juridicamente constituídas, sediadas em
São Caetano do Sul; b) 04 (quatro) munícipes com deficiência ou
respectivos familiares e/ou representantes legais, com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, residentes em São Caetano do Sul há, pelo
menos, 02 (dois) anos, sem vínculos com as entidades acima descritas.
Artigo 3º - Somente poderão concorrer às eleições, candidatos que
preencham os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II -
ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e ser civilmente capaz; III -
residir no município há, pelo menos, 02 (dois) anos; IV - estar no gozo
dos direitos políticos; V - apresentarem os seguintes documentos: a)
RG; b) CPF; c) Comprovante de residência dos últimos 03 (três) meses; d)
Laudo médico; e) comprovante do parentesco e/ou de sua tutela ou
curatela. § Único - O registro da candidatura ocorrerá mediante
apresentação dos documentos requeridos, no prazo determinado por este
Edital, sendo vedada apresentação posterior de quaisquer deles.
Artigo
4º - As inscrições das candidaturas deverão ser efetuadas na Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida –
SEDEF, no Atende Fácil, sito à Rua Major Carlo Del Prete, 651, bairro
Centro, ou pela internet, exclusivamente no caso da inscrição de
eleitores, por meio do seguinte e-mail
inclusao@saocaetanodosul.sp.gov.br no período de 09 a 20 de janeiro de
2012, no horário das 9 às 18 horas. § 1º - É vedada a inscrição por
procuração. § 2º - Na inscrição pela internet, realizada exclusivamente
pelos eleitores, estes deverão mencionar seu nome completo, idade,
número do RG, CPF e endereço completo. § 3º - Os documentos
comprobatórios dos dados informados na inscrição pela internet deverão
ser apresentados no dia da eleição, para validar o voto.
Artigo 5º - A
eleição ocorrerá por meio de Assembleia Geral na data de 27 de janeiro
2012, às 10 horas, na Câmara Municipal de São Caetano do Sul (4º andar –
sala de reuniões do Gabinete do Prefeito), sito à Av. Goiás, 600,
bairro Santo Antônio.
Artigo 6º - A votação será aberta e ocorrerá
mediante apresentação prévia de RG do eleitor e do seu comprovante de
residência. § Único – Será permitido o exercício do voto uma única vez
para cada eleitor, exceto nos casos dispostos no artigo 7º, parágrafo
único.
Artigo 7º - Serão eleitos às representações titulares da
Sociedade Civil os candidatos que obtiverem maior número de votos, bem
como à suplência, os candidatos com número de votos subsequente. § Único
– Nos casos em que os candidatos obtiverem o mesmo número de votos, que
determine a sua titularidade ou sua suplência, será realizada nova
votação tão somente para dirimir o empate.
Artigo 8º - A Comissão
Eleitoral divulgará a relação dos candidatos eleitos e homologará em
ata, logo após o término da contagem de votos.
Artigo 9º - Os recursos
impugnatórios deverão ser impetrados no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis após realização da eleição, e diretamente entregues à Comissão
Eleitoral.
Artigo 10 - A Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 02
(dois) dias úteis para avaliação e julgamento dos recursos impugnatórios
impetrados.
Artigo 11 – Concluído o processo eleitoral, a Comissão
encaminhará a relação dos representantes da Sociedade Civil eleitos para
publicação junto ao Diário Oficial do Município.
Artigo 12 – Os
representantes da Sociedade Civil eleitos deverão ser empossados a
partir da data de sua publicação. Artigo 13 – Quaisquer dúvidas ou casos
omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Artigo 14 – Este
Edital de Convocação entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.