Serie: Como está o acesso à Câmara de sua Cidade?
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Postado em 13.11.2012
1) Edifício inaugurado em 1996.
Imagem Google Maps.
Em agosto visitamos a cidade de Socorro, cidade esta que, segundo o Ministério do Turismo, é modelo de Acesssibilidade, e aproveitamos para conhecer a acessibilidade arquitetônica (lei Federal 10.098/00) da Câmara Municipal(1) e do Plenário(2).
Acesse http://www.camarasocorro.sp.gov.br/index.php
Acesse http://www.camarasocorro.sp.gov.br/index.php
Infelizmente não foi possível fazer registros de imagens da área interna dos edifícios: segundo a chefe de gabinete da Presidência da Casa, Lucimara Rocha, que gentilmente nos recepcionou e nos apresentou as dependências da Câmara, para obter permissão há a necessidade de se formalizar, por ofício, o pedido à Presidência da Câmara - presidida pelo vereador Luciano Taniguchi (PSDB), usuário de cadeira de rodas motorizada. Não havia, devido a nossa indisponibilidade de tempo, como adquirir tal permissão.
Sendo assim, apenas registramos e vivenciamos, utilizando a cadeira de rodas, o acesso externo ao edifício onde se localizam os gabinetes dos vereadores.
Acesso a Câmara Legislativa.
Imagem Google Maps.
Imagem Google Maps.
Na imagem acima, copiada do google maps, observamos que o acesso original se dava por três generosos degraus e que fora "adaptado"; tendo o lado direito do acesso transformado em uma rampa totalmente fora das especificações técnicas estabelecidas pela NBR 9050. Observem também que somente a folha da porta de vidro do lado dos degraus está aberta; a da rampa, permanece fechada - situação comum de virmos em nosso cotidiano.
Porém, no local, nos deparamos com outra realidade: os degraus foram eliminados com o prolongamento da rampa existente. Mesmo assim, continua fora das especificações técnicas!
Rampa íngreme e com duas inclinações, tanto na longitudinal quanto na transversal; sem os corrimãos que devem ser de duas alturas e dispostos nos dois lados da rampa; sem a guia de balizamento e comunicação tátil. Na imagem abaixo, um exemplo de rampa conforme as especificações técnicas.
O não cumprimento das especificações técnicas contidas na NBR 9050 na execução de rampas, tanto em obras públicas quanto nas privadas de uso público, tem sido constante!
Neste vídeo expomos as dificuldades pelas quais passei ao tentar vencer a rampa de acesso à Câmara Legislativa.
Observem que as rodas do lado esquerdo da cadeira - devido à inclinação transversal da rampa e o piso ser escorregadio - giram em falso, impedindo o deslocamento da mesma: tive que me escorar no corrimão e puxar a cadeira utilizando o braço direito (receava que a cadeira tombasse para trás) e tal movimento me exigiu máximo esforço físico! Detalhe: o comprimento do corrimão não atende as especificações técnicas e começa na metade do comprimento da rampa!
Foi difícil, mas superei esta barreira, superei "minha limitação"! Sou, para os (as) que defendem o modelo integracionista, para os (as) que apóiam "os Teletons", a heroína da SUPERAÇÃO!
"Ironias" (pertinentes) à parte, perceberam que não foi o fato de estar utilizando uma cadeira de rodas e, sim, a inadequação da rampa (barreira arquitetônica) que me colocou em situação de vulnerabilidade e desvantagem?
A acessibilidade nas edificações deve garantir o acesso com conforto, segurança, autonomia e independência a TODAS as pessoas, como também o entorno das edificações; ou seja: as vias de circulação como calçadas e travessias de pedestres também devem ter as mesmas condições de acessibilidade.
No local tive dificuldades para chegar até a Câmara utilizando a cadeira de rodas; o motivo: uma obra do Governo do Estado (gestão Alckmin), que consiste na ampliação do Museu da cidade, estava obstruindo o passeio público e a via para autos da rua Antônio Leopoldino é de paralelepípedos, ou seja, impossivel deslizar sobre utilizando uma cadeira de rodas! Tive de carregar a cadeira com os braços!
Imagem de Amilcar Zanelatto.
Lembrando que a Norma Técnica ABNT 9050-04 em seu item 6.10, que trata sobre circulação externa, determina que:
"As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%(...)"
Neste vídeo mostramos parte do percurso até a Câmara.
Notem que no trajeto da avenida XV de Novembro há piso tátil direcional disposto no centro do calçamento que, por sua vez, é estreito: utilizando-me da cadeira de rodas, ocupei toda a área livre destinada à circulação. Se uma pessoa cega, que faça uso da bengala longa, estivesse se orientando pelos pisos táteis iria, certamente, topar comigo; ou melhor: eu teria que me "virar nos trinta" para sair do caminho da pessoa. Outro inconveniente detectado com relação ao piso tátil é que, por estar centralizado e a calçada ser estreita, prejudica o desempenho das rodinhas frontais da cadeira: dependendo do modelo da mesma, as rodinhas ficarão exatamente sobre o piso tátil direcional e farão com que a cadeira trepide e dê trancos!
Penso se estes pisos eram mesmo necessários, uma vez que o passeio é estreito ( permite a noção de espaço) e o alinhamento das edificações (linha guia), assim como a demarcação da praça, estão preservados.
Notamos também a pesença de semáforos sonoros neste cruzamento, para auxiliar pessoas cegas e com baixa visão nas travessias; no entanto, faltam dispositivos sonoros em duas travessias e a ausência de um semáforo de pedestres, como demonstra a imagem abaixo...
Google Maps.
Detalhe: o semáforo sonoro está distante da faixa de pedestre; ou seja, fora do alcance de quem necessita.
Atenção!: Utilizamos o semáforo sonoro do cruzamento da RuaTreze de Maio com a Rua José Calafiori e notamos que há uma falha na comunicação do equipamento: ao acionar o botão, o aparelho emite uma voz feminina que diz para aguardar o sinal verde; após quinze segundos, informa para respeitar a sinalização. Passados mais quinze segundos, solicita para aguardar mais um momento e novamente para respeitar a sinalização e assim sucessivamente, até o sinal ficar verde. Passados cinquenta e dois segundos de espera o sinal abre para o pedestre, mas o semáforo sonoro não comunica a pessoa com deficiência visual que o mesmo está aberto!
Segue vídeo.
Quanto às rampas das calçadas, nos exigiram esforço fisico devido à inclinação. E uma das esquinas não possui rampa!
Imagem google maps.
Na imagem abaixo, esquema do percurso origem/destino.
1) Núcleo Legislativo, 2) Obra de ampliação do Museu e 3) Plenária.
Imagem google maps.
Enfim, do que observamos, tanto externamente quanto internamente nos edifícios do Legislativo da Cidade de Socorro, afirmamos que os mesmos não estão em conformidade com a NBR 9050/04 e o Decreto Federal 5.296/04: além da rampa de acesso citada, as adaptações se resumiram na construção de outras rampas e sanitários universais.
No pavimento térreo do Núcleo Legislativo apenas o gabinete do Presidente da Câmara passou por adaptações: fora ampliado e anexado um sanitário acessível e que, no dia da visita continha, em seu interior, objetos, como alguns equipamentos eletrônicos, que não deveriam estar ali.
Sanitários devem estar livres de obstáculos!
Lembrando que quando o Núcleo Legislativo fora construído, vigorava a lei federal 7.853 de Outubro de 1989 , que estabeleceu “a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas os edifícios, a logradouros e a meios de transporte” e, sendo assim, existia a norma técnica NBR 9050/94 (atualizada pela NBR 9050/04) que apresentava os parâmetros básicos para a promoção da acessibilidade.
Portanto, este edifício público deveria ter sido projetado, executado e entregue à população sem as ditas barreiras arquitetônicas e, do mesmo modo, o anexo deveria ter sido projetado adequadamente confome os princípios do Desenho Universal (DU), já que o Decreto Federal 5.296/04 assim determina.
Portanto, este edifício público deveria ter sido projetado, executado e entregue à população sem as ditas barreiras arquitetônicas e, do mesmo modo, o anexo deveria ter sido projetado adequadamente confome os princípios do Desenho Universal (DU), já que o Decreto Federal 5.296/04 assim determina.
Certamente que faltou um bom projeto arquitetônico para a Câmara e Plenária de Socorro, assim como nas intervenções realizadas nas calçadas; faltou por parte dos profissionais envolvidos na concepção projetual a real compreensão sobre o que seja projetar levando em conta a diversidade humana.