Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

Minha foto
São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

* Obstáculos permitidos por lei! - Cartilha de acessibilidade nas calçadas.




Postado em 26. 03. 2011

Mas, se há pontos na norma técnica NBR 9050/04 que permitem interpretações convenientes e equivocadas (brechas), como vimos nas postagens anteriores, também há pontos na norma NBR 9050/04 que estão claríssimos!

Como neste:

A Faixa Livre, segundo a norma:

“Ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m.”


Contudo, as imagens que irei expor me fazem crer que este parágrafo da norma também esteja escrito em

Ελληνικά (grego)

para os gestores públicos. Digo no plural, pois não é somente a administração do município de São Paulo que comete os equívocos: essa realidade é geral!

Fiz um "passeio" virtual me utilizando do "google maps" pelas ruas Pedro de Toledo (e arredores), Av. Pedroso de Morais e Rua dos Pinheiros, no município de São Paulo. Escolhi essas ruas porque foram apresentadas pelo arquiteto e urbanista Renato Melhem (diretor do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB; arquiteto da assessoria de obra da Prefeitura de São Paulo, assessor especial de urbanismo do vereador Gilberto Natalini e criador do programa Passeio Livre) em parceria com a ONG Soluções para Cidades, em um evento denominado Concrete Show South América - 2009, como exemplo de calçadas seguras e plenamente acessíveis: Importância e Impacto do Programa Passeio Livre Para a Cidade de São Paulo.

Lembrando a todas as pessoas que a ONG Soluções para Cidades é da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), que também contribuiu na elaboração do programa Passeio Livre. Aliás, tem sido um dos vetores de disseminação desse modelo de calçamento  pelo País.

E o que observei nas imagens certamente não me causara espanto. Espantado fica quem se deixa levar pelo discurso do "estamos trabalhando para TODOS (As)" slogam muito apreciado e utilizado pelos governos.
 
A seguir, iremos comparar o Decreto 45.904 e o que está citado na NBR 9050/04  - faixa livre - com a realidade nada acessível.
 

Obstruções no passeio: 


O que diz o Decreto lei municipal 45.904 de maio de 2005 (Passeio Livre-SP):
Art. 47 - Nenhum equipamento ou interferência poderá estar localizado na área reservada à faixa livre.



Posteação 
sobre a faixa que DEVE estar livre!


O que diz o Decreto Lei municipal 45.904 de maio de 2005 (Passeio Livre-SP):

Art. 54 - Os postes elétricos e  de iluminação pública deverão ser implantados de acordo com as seguintes regras:

- estar acomodados na faixa de serviço ou de acesso, distantes do bordo do alinhamento da via transversal, a fim de não interferirem nos rebaixamentos das calçadas e guias para travessias de pedestres;
- o eixo de implantação do poste deverá estar distante no mínimo  60cm do bordo da guia, não interferindo nos rebaixamentos de acesso de veículos, nem na faixa livre.


Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps.
Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps.

Observei inúmeros postes de sinalização, de iluminação  pública e de energia elétrica locados aleatoriamente sobre a área de passeio (faixa livre). Postes devem estar locados  fora  da faixa livre, como indicam as cartilhas de acessibilidade às calçadas elaboradas pelas Prefeituras:  

elaboram, mas não seguem! 

Rua Ascendino Reis com a Rua Borges Lagoa - Fonte Google Maps.

Rua Pedroso de Morais - Fonte Google Maps.


Não sei se foi o caso, mas a situação exposta na imagem acima  - postes da rede de energia elétrica sobre a área de passeio (faixa livre)  - geralmente ocorre quando a Prefeitura decide alargar o calçamento; entretanto não se exige da concessionária de energia a relocação dos mesmos (Lei 13.885-04 Art. 6o.),* ficando estes sobre a área de passeio (faixa livre, segundo a norma ABNT 9050/04).

Falando nisso, os nobres edis, juntamente com as prefeituras, deveriam elaborar leis exigindo das concessionárias o aterramento da fiação - obviamente sem repassar o custo para o contribuinte : afinal, todos nós temos o direito de viver em ambientes livres da poluição visual causada pelo emaranhado de fios, e não somente aqueles que podem pagar (os privilegiados). É por isso que elegemos os (as) nobres vereadores (as) e prefeitos (as): para defenderem os interesses de TODOS (AS). 

Lembrando que as pessoas com deficiência visual são as mais prejudicadas com o emprego aleatório dos mobiliários e equipamentos urbanos sobre o passeio! 

*Dúvidas se a lei citada atende também a situação exposta: a relocação dos poste pela concessionária de energia.



Orelhões (telefone público) 
sobre a faixa que DEVE estar livre!


O que diz o Decreto Lei municipal 45.904 de maio de 2005 (Passeio Livre-SP):
Art. 20 - A utilização de sinalização tátil de piso na aplicação de mobiliário urbano deverá atender aos critérios de projetos e instalação estabelecidos na Resolução CPA-SEHAB-G-014-04, que editou o documento denominado "Norma Técnica para Piso Táteis", ou regulamentação superveniente que a substitua.

Art. 50 - (...) telefones públicos poderão ser instalados na faixa de serviço ou na de acesso.

Art. 52 
IV - Os equipamentos de pequeno porte, como telefones públicos, deverão ser instalados a distância mínima de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.




Mesmo sinalizado com o piso tátil de alerta, o orelhão da imagem abaixo,  segundo lei federal e municipal, não deveria estar sobre a faixa de passeio (faixa livre): seu lugar é na faixa de serviço e seu entorno devidamente sinalizado com o piso tátil de alerta. 

Rua Pedro de Toledo - Fonte Google Maps.




Como vimos na imagem acima, orelhões, por si, já são uma enorme obstrução na área de passeio, mesmo  sinalizado seu entorno com o piso de alerta. Agora imaginem quando o mesmo não está devidamente sinalizado...


Rua Borges Lagoa - Fonte Google Maps.
Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps.



Fonte: Guia de Acessibilidade
do Estado do Ceará.

Os orelhões, devido ao seu formato, são um dos maiores causadores de acidentes às pessoas com deficiência visual, pois estes não detectam com a bengala longa objetos que estejam suspensos. Por isso o emprego do piso tátil de alerta é fundamental; contudo, é raríssimo encontrarmos orelhões devidamente sinalizados e fora da área de passeio (faixa livre).



 
 
Dúvidas!

Por que a Prefeitura de São Paulo não exigiu da Concessionária (Telefônica) a relocação destes orelhões?

O emprego do piso tátil de alerta seria de responsabilidade da Prefeitura ou da Concessionária (Telefônica)?


E com relação à lei municipal, artigo 50, que diz o seguinte: orelhões poderão ser instalados na faixa de acesso. Não há aí uma contradição, uma vez que o artigo 11, parágrafo único, diz que deverão ser evitados fatores de impedância (elementos ou condições que podem interferir no fluxo de pedestre) na faixa de acesso? Eu,Tuca, considero um orelhão um fator de impedância, principalmente para as pessoas com deficiência visual.






Cabine parada de ônibus 
sobre a faixa que DEVE estar livre!




 O que diz o Decreto  Municipal 45.904 de maio de 2007 (Passeio Livre -SP.)
 
Art. 20 - A utilização de sinalização tátil de piso nas plataformas de embarque e desembarque deverá atender aos critérios de projetos e instalação estabelecidos na Resolução CPA-SEHAB-G-014-04, que editou o documento denominado "Norma Técnica para Piso Táteis", ou regulamentação superveniente que a substitua.

Art.48 - (...) abrigos de ônibus deverão ser instalados exclusivamente na faixa de serviço.

Art.52
V - Os equipamentos de grande porte, tais como os abrigos de ônibus, deverão ser implantados a, no mínimo, 15m de distância do bordo do alinhamento da via transversal.

Art.53 - Todos os abrigos de pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo deverão ser acessíveis.

Parágrafo 2o. - quando houver anteparo vertical, não deverá ele interferir na faixa livre de circulação.



Rua Pedro de Toledo - Fonte Google Maps.

Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps.

Assim como os postes e orelhões, os abrigos do ponto de ônibus também estão locados sobre a faixa livre (faixa cinza)! Continuam no mesmo lugar de sempre: sobre a área de passeio impedindo o livre transitar. Solucionar essa questão, talvez avançando sobre a via para autos. Seria uma possibilidade, mas para os "papas" do trânsito sobre rodas, essa alternativa com certeza está fora de cogitação.

Note que na plataforma da segunda imagem não fora implantado piso tátil de alerta em toda a sua extensão, paralelamente à sua borda (guia), como determina o Art. 20. Ambas não possuem o piso tátil direcional demarcando o local de embarque e desembarque, como exposto na norma NBR 9050-04 e que não consta no Decreto.

Atenção: Ambas cabines mostradas nas imagens acima possuem elementos que colocam as pessoas com deficiência visual em risco de colisão; quer seja pelos assentos elevados do chão, quer seja pela forma arqueada da cabine da primeira imagem. A pessoa cega, por exemplo, poderá não identificar o obstáculo com a bengala longa.



Bancas de jornal e revista
sobre a faixa que DEVE estar livre!


O que diz o Decreto  Municipal 45.904 de maio de 2007 (Passeio Livre -SP).
Art. 50 - (...) bancas de jornal poderão ser instalados na faixa de serviço ou na de acesso.

Art.52
V - Os equipamentos de grande porte, tais como as bancas de jornal, deverão ser implantadas a, no mínimo, 15m de distância do bordo do alinhamento da via transversal.



Ah, as bancas! Tão polêmicas quanto as famosas mesas dos bares e restaurantes que abusam, e muito, do "direito" (que é questionável) do uso de um espaço que é público.

Rua Pedro de Toledo - Fonte Google Maps.

Como podemos notar nas imagens acima, as bancas estão locadas sobre a faixa livre (faixa cinza) de uso exclusivo, segundo lei municipal, do pedestre!

Ambas  estão prejudicando o livre transitar das pessoas com deficiência visual, sobretudo as pessoas cegas e surdocegas, pois estão locadas rente às edificações que servem de linha guia embora a lei municipal erroneamente permita que objetos sejam locados rente ao alinhamento dos lotes! 

Bancas de jornal, na minha modesta opinião, também são fatores de impedância (elementos ou condições que podem interferir no fluxo de pedestre), do mesmo modo que os orelhões.

Ambas não estão a 15m de distância do bordo do alinhamento da via transversal como determina a lei municipal!

E as bancas não estão acessíveis, por exemplo, às pessoas que fazem uso de cadeira de rodas! Alguém já viu pelo município de São Paulo alguma banca que permita o acesso a TODOS(AS)?

Outro exemplo...

Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps.



Na imagem acima, além da banca sobre a faixa livre (faixa cinza), também estão locados orelhões, poste e caixa de inspeção! Todos estes elementos devem, segundo a norma técnica ABNT 9050/04, estar locados sobre a faixa de serviço! Percebam a largura da tal faixa de acesso ao imóvel: o proprietário , segundo lei municipal, poderá ocupar toda esta área com mesas e cadeiras! E, assim, temos uma calçada totalmente entregue ao particular!

O pedestre? Ah!, o pedestre... este irá disputar espaço com os carros!



 Mesas de bares e restaurantes
sobre a faixa que DEVE estar livre!


O que diz o Decreto  Municipal 45.904 de maio de 2007 (Passeio Livre -SP.)

Art. 11 - A faixa de acesso do lote poderá conter:
III - elementos de mobiliário temporários, os quais poderão ficar nesta área, tais como mesas, cadeiras e toldos, obedecidas as disposições das leis n 12.002 de 23 de janeiro de 1996, e n 12.260, de 11 de dezembro de 1996.



Fica evidente (para quem enxerga sob a óptica da Inclusão, e não da Integração) que o Decreto 45.904, intitulado Passeio Livre, somente garante o direito ao deambular com conforto, segurança e fluidez para alguns. O artigo citado acima faz referência a  lei 12.002 e esta, por sua vez, é uma lei que

  exclui,

por exemplo, as pessoas com deficiência sensorial (pessoas com baixa visão, pessoas cegas e pessoas surdocegas), pelo fato de fazer menção apenas às necessidades das pessoas com deficiência física, ignorando, por exemplo, as necessidades de uma pessoa cega que, como tenho dito insistentemente no blog, utilizam o alinhamento das edificações como linha guia; essa condição está explicitada na norma técnica NBR 9050-04 e abordamos sobre isto na postagem  Faixa de Acesso: uma barreira para a pessoa com deficiência visual.



O Art.1 inciso I diz o seguinte:

"Poderá ser permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, ou que venham a instalar-se no Município, o uso do passeio fronteiriço ao estabelecimento, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:"


"A instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre transito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas, na confluência de vias;"


Estamos ou não estamos diante de uma BARREIRA PROGRAMÁTICA que, segundo Sassaki, são barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais)?


Esta lei 12.002 e o Decreto 45.904 não contribuem, de certo modo, para manter pessoas no ciclo da 

In-vi-si-bi-li-da-de?

Como as instituições que discursam e levantam a bandeira da pessoa com deficiência visual enxergam esta questão? 


Vejamos algumas imagens:
(Clique nas imagens para ampliá-las).


Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps









Na imagem acima, o proprietário do estabelecimento (uma pizzaria), além de colocar as mesas e cadeiras sobre a área de passeio - postura esta legitimada pelas leis 12.002 e 45.904 (faixa de acesso) - resolveu incorporar ao "seu" espaço a faixa livre destinada ao pedestre. Observem o toldo vertical demarcando o espaço. Ah! sim, com certeza dirão: nada impede o pedestre de passar! 

Já nestas imagens, logo abaixo, podemos observar uma faixa amarela delimitando uma área para colocação das tais mesas e cadeiras: reparem que a faixa incorpora parte da tal faixa livre que, segundo o Art. 47 da lei 45.904,  "nenhum equipamento ou interferência" poderá estar localizado. O curioso é que fora a Prefeitura quem demarcara o espaço...


Rua dos Pinheiros - Fonte Google Maps.

Lembrando a todas as pessoas de como as Prefeituras enxergam: para o pedestre uma faixa de 1.20m de largura é o suficiente; e as faixas de uso exclusivo do pedestre das imagens acima possuem mais de 1.20m de largura. Brechas em normas técnicas de acessibilidade dão nisso.



Contudo, caro(a) leitor(a), se ainda existe alguma dúvida quanto a faixa de acesso ser uma tremenda de uma barreira programática, acredito que depois das imagens que se seguem esta dúvida se dissolva...
 
Rua Pedro de Toledo - Fonte Google Maps.

Este cidadão da imagem possui alguma deficiência visual. Observem que o rapaz caminha próximo do alinhamento da edificação que serve como linha guia (orientação), alinhamento este (faixa de acesso) que fora ofertado ao particular pela Prefeitura. Há, no caminho do rapaz, uma lixeira suspensa: percebem que o mesmo não detectou com a bengala longa o objeto? Com certeza chocou-se com a mesma...

Este mobiliário urbano deveria estar locado na faixa de serviço (art. 7o. do Decreto 45.904) e devidamente sinalizado com piso tátil de alerta, como determina a norma técnica NBR 9050-04.

Fonte:Guia de Acessibilidade do Estado do Ceará.

Mas não é somente uma lixeira que está locada no caminho deste cidadão: inúmeras barreiras, inclusive permitidas por lei, como as mesas e cadeiras  e  as bancas de jornal, impedirão que este cidadão circule com segurança, conforto e fluidez.


Na rua Pedro de Toledo, por exemplo, terá que desviar...
dos arbustos permitidos por lei (calçadas Verdes),
 
Fonte - Google Maps.


dos carros estacionados parcialmente sobre o passeio permitidos por lei,

Fonte - Google Maps.

Obs:Na imagem acima observem: a demarcação das vagas de estacionamento deste estabelecimento comercial na Av. Pedroso de Morais está sobre o passeio público. O Art. 11 inciso II permite tal apropriação.


das bancas de jornal permitidas por lei e dos vendedores ambulantes que, por falta de fiscalização, instalam-se sobre a área de passeio,

Fonte - Google Maps.


dos bancos e vegetação permitidos por lei!
 
Fonte - Google Maps.


Também terá que desviar, acreditem, de postes da rede de energia elétrica!...

Fonte - Google Maps.

Sim, não é miragem, há um poste de energia na área de acesso na Rua Rubem Berta! Segundo o Art. 48, estes elementos deverão ser instalados exclusivamente na faixa de serviço! Ah, sim... mas se fosse apenas um poste de iluminação pública, aí tudo bem, poderia ficar aí conforme, óbvio e ululante, o que determina o Decreto Passeio Livre, em seu Art. 50.
Se bem que o Art. 54 diz que tanto o de iluminação quanto o de energia poderão estar locados na faixa de acesso. Tudo tão contraditório. Reparem, ao fundo, há uma mureta sobre o passeio!


 E o cidadão com deficiência visual também terá que desviar das rampas, ditas "inclusivas", de acesso aos edifícios...

Fonte- Google Maps

Na rua dos Pinheiros verifiquei esta rampa que, como já dissemos em outra postagem, DEVERIA estar dentro do estabelecimento, JAMAIS sobre a área de passeio. Isso é o que está na NBR 9050-04, porém o Decreto Passeio Livre permite tal obstáculo...


Outra rampa de acesso sobre a área de passeio, agora na rua Borges Lagoa...

Fonte-Google Maps.

E justamente de uma agência bancária de um Banco público; ou melhor, "do maior Banco público da América Latina", como está explicitado no site da instituição financeira. Sendo assim, o Banco CAIXA deveria dar o exemplo de boas práticas com o uso de um espaço que é público. Dar exemplo de respeito ao direito de todos (as) circularem com segurança, conforto e fluidez pelas calçadas.

Obs.: A agência da Caixa, na Av. Dr. Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo ("A Cidade da Inclusão", como diz o slogan da atual gestão) também possui a rampa de acesso sobre o passeio público. Pelo visto seguem o que preconiza o Decreto Passeio Livre.


Não é contraditória essa prática permitida pelas leis municipais? Permitem o acesso de alguns(as) - por exemplo, usuários(as) de cadeiras de rodas - aos edifícios; no entanto retiram o conforto, a segurança de um(a) pedestre cego(a)!

O Decreto também evidencia o olhar dos nossos políticos e da administração pública: o da Integração, ou seja, caberá a pessoa com deficiência visual se adaptar ao meio, afinal a faixa livre está lá para uso de TODOS (AS).

E o que me causa estranheza é ler depoimentos de profissionais especialistas em acessibilidade arquitetônica e urbanística apoiando e perpetuando este equívoco: a faixa de acesso ao imóvel.

Arquitetos, urbanistas, engenheiros e acadêmicos defensores da sociedade inclusiva: é necessário transformar o existente, romper com os paradigmas (modelos excludentes) que vigoram há décadas em nossas cidades. O Decreto intitulado Passeio Livre apenas legitimou situações de fato, como o caso da apropriação indevida do espaço público pelo particular, não levando em conta as necessidades de TODOS (AS). 

Resumindo, expusemos nesta postagem duas questões:  as barreiras programáticas contidas no Decreto municipal e a inexistência da faixa livre que, embora a prefeitura tenha reduzido o passeio a uma faixinha 1.20m ,continua repleta de objetos obstaculizantes. 

Na próxima postagem continuarei "traduzindo" - do grego par ao português - outro assunto da NBR 9050-04: o piso da área de passeio adotado pela prefeitura de São Paulo e outras municipalidades: o bloco intertravado!

____________________________________________

10 comentários:

  1. Olá pessoal!

    Deixo aqui um convite:

    Dia 31 de março (quinta-feira) às 9:00hs estaremos dialogando com o vereador Natalini em seu gabinete, no Palácio Anchieta, sobre as barreiras contidas no Decreto Passeio Livre.

    Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista-SP

    ResponderExcluir
  2. Quando postei no blog sobre a faixa de acesso: uma barreira para a pessoa com deficiência visual, pelo twitter (@arqTucaMonteiro) fiz a seguinte pergunta:


    “As pessoas com deficiência visual estão inseridas (incluídas) no programa Passeio Livre?”


    Esta pergunta fora endereçada ao ex-prefeito e ex-governador de SP José Serra (@joseserra_), ao senador e ex-secretário de governo da prefeitura de SP Aloísio Nunes (@Aloysio_Nunes), a deputada federal Mara Gabrilli (@maragabrilli) e ex-vereadora e ex-secretária da pessoa com deficiência de SP, ao deputado federal Walter Feldman (@WalterFeldman) ex-coordenador das subprefeituras de SP, e ao vereador Gilberto Natalini (@gnatalini).

    Pessoas estas envolvidas com o programa e o Decreto Passeio Livre.

    Desses, somente o deputado Walter Feldman e o vereador Gilberto Natalini deram retorno. O vereador Natalini se colocou a disposição para conversarmos pessoalmente sobre a questão exposta.

    Perguntarei novamente aos nobres políticos, sei que estão muito atarefados, mas não custa tentar.

    Afinal, “sou brasileira e não desisto nunca”!

    ResponderExcluir
  3. Quando se demonstra, cala.

    Estão ainda alguns atônitos, por isso calados; outros não sabem o que dizer porque lhes perguntou e não estão habituados com perguntas.

    O fato é que está aí, claro, cristalino e por escrito.

    O mais digno da parte dos que se calam é dignarem-se em corrigir os equívocos da lei. No mínimo.
    E podem continuar calados.

    Beijo, moça: você é imprescindível.

    Amilcar Zanelatto Fernandes

    ResponderExcluir
  4. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  5. Estive, juntamente com o Amílcar, no gabinete do vereador Natalini. Acredito que conseguimos expor com clareza os equívocos do Decreto Passeio Livre. Acredito que o vereador compreendera que a faixa de acesso ao imóvel está dificultando o caminhar de muitos pedestres, inclusive Brasil afora, já que o decreto é modelo seguido por muitas prefeituras.

    Uma CPI da acessibilidade ao meio urbano de fato se faz necessária vereador! Estaremos colaborando.

    Agradecimentos:

    Ao vereador Natalini por ter nos dados a oportunidade de dialogar sobre o assunto Passeio Livre.

    Ao assessor de gabinete capitão Lerner por ter compreendido a dimensão do problema exposto e o apoio dado.

    Ao soldado Brandão do corpo de bombeiros pela gentileza de permitir o uso da cadeira de rodas da Câmara para vivenciarmos o acesso à mesma (fiquei enroscada no trilho da porta de acesso ao Palácio Anchieta -SP e pipoquei muito no mosaico português da calçada).

    A assessora de imprensa da Câmara Alexandra por ter permitido e apoiado fotografar a vivência.

    Alias fiquei surpresa, afinal em São Caetano do Sul é terminantemente proibido fotografar prédios públicos! Apontar equívocos é uma afronta(!), coisa de quem quer comprometer a imagem da administração pública.

    A todos, meu muito obrigado pela hospitalidade.

    ResponderExcluir
  6. Vale à pena fazer um passeio virtual pela rua Teodoro Sampaio em São Paulo também.
    O novo piso de concreto intertravado, realmente regularizou a calçada, a faixa livre está diferenciada das faixas de acesso e serviço...
    Não vou comentar os camelôs, as floreiras, os postes, os penduricalhos dos comércios vizinhos.
    Mas você viu como está o acesso ás lojas?
    Se já era difícil entrar antes da reforma, agora os degraus tem o dobro do tamanho que tinham antes. Rampas? Como assim? O que é rampa?
    Veja exemplo aqui na altura do número 1767:

    http://maps.google.com/maps?f=q&source=s_q&hl=en&geocode=&q=Rua+Teodoro+Sampaio,+S%C3%A3o+Paulo,+Brasil&aq=0&sll=37.0625,-95.677068&sspn=44.47475,107.138672&ie=UTF8&hq=&hnear=R.+Teodoro+Sampaio+-+S%C3%A3o+Paulo,+Brazil&ll=-23.562728,-46.686101&spn=0.006314,0.013078&t=h&z=17&layer=c&cbll=-23.562196,-46.685214&panoid=eEU8J0Vg6zcZHHaSIZ0yoA&cbp=12,17.97,,0,11.3

    ResponderExcluir
  7. Olá Laura tudo bem ai, na terra do Tio Sam?

    “Visitei” a rua Teodoro Sampaio, lá adotaram o piso hidráulico liso na tonalidade cinza para a faixa livre, seguiram o modelo realizado pelo escritório Urdi para a calçada em frente ao Colégio São Luiz – rua Haddock Lobo (2004). Basearam-se no Guia para Mobilidade Acessível em Vias Públicas

    Porém tudo é cinza, não há contraste de cores entre os pisos das faixas! O contraste é importante para orientar as pessoas com baixa visão.

    Notei o desnível que os nivelamentos das calçadas (inclinações transversais e longitudinais) trouxeram para algumas lojas. Notei também que alguns comerciantes resolveram essa diferença de nível construindo DEGRAUS sobre a tal faixa de acesso, ou melhor, sobre o PASSEIO que é PÚBLICO! Isso é uma apropriação indevida de um espaço público permitida por Decretos-leis municipais.

    Estes degraus JAMAIS deveriam estar sobre o passeio público segundo a norma técnica 9050-04 e o Decreto federal 5296-04.

    As calçadas da rua Teodoro Sampaio que, para meu olhar, são estreitas agora com essa má prática permitida pela prefeitura ficará mais estreita. Uma faixinha de 1.20 para o pedestre!

    Atenção: Pessoas estabelecimentos comerciais DEVEM estar acessíveis a TODOS (AS)! Nada de degraus no acesso! E quem DEVE fiscalizar é a prefeitura!

    Laura que tal mostrar para nós a acessibilidade nas calçadas da terrinha do Tio Sam?

    Abraços fraternos e bons estudos.

    ResponderExcluir
  8. NInguem fala sobre rampas e dispositivos de concreto que avançam pela rua afim de facilitar o acesso dos carros em suas casas. O sujeito faz literalmente da rua um espaço seu pra colocar rampa que podem inclusive causar sérios acidentes. Para não ter que rebaixar a entrada da casa ou a calçada o sujeito mete concreto na rua diminuindo a largura da mesma, E NINGUEM DIZ NADA sobre isto.

    ResponderExcluir
  9. NA CALÇADA EM FRENTE A MINHA CASA, OS CARROS ESTACIONAM BEM PERTO DO MEU MURO, E ATE NA ENTRADA DO PORTÃO. QUERO SABER SE POSSO COLOCAR OBSTÁCULOS PARA EVITAR ESTES CARROS DE TOMAREM A CALÇADA TODA. ATÉ COM VIZINHOS QUE INSISTEM EM BLOQUEAR A CALÇADA COM CARROS EU DISCUTI, PARA EVITAR ISSO, EU POSSO COLOCAR TAL OBSTÁCULOS?

    ResponderExcluir
  10. boa tarde,o sindico colocou blocos de cimento em volta da calçado afim de impedir que carros em alta velocidade e motorista bebado invadisse a calçada e antigice o pilar do edifiçio,o mesmo não tem autorização de orgãos competentes da area,o que fazer?acredito se algum carro vier a colidir com estes obstaculos o elaborador da obra que se responsabiliza pelos danos causados ao patrimônio do motorista.

    ResponderExcluir