Sobre o Movimento Popular INCLUA-SE

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São Caetano do Sul, Região do ABCD /São Paulo, Brazil
Não sabemos o que somos e sim o que NÃO somos! Não somos uma organização não governamental sem fins e muito menos com fins lucrativos (ONGs); Não somos um INSTITUTO; Não somos uma INSTITUIÇÃO nem pertencemos a uma; Não somos de CONSELHOS nem representamos segmentos. Não defendemos bandeiras PARTIDÁRIAS. Sendo assim, somos ILEGÍTIMOS aos olhos dos Poderes Constituídos!

Flagra - Vagas de uso exclusivo. Rua Dom Luiz, SBC.




Postado em 31.05.2012






 Flagra de Priscila.


Na rua Dom Luiz, no bairro Nova Petrópolis em São Bernardo do Campo, a Priscila, que é moradora de São Caetano do Sul, enviou para o Movimento Inlcua-se! estas imagens de carros sem a credencial estacionados nas vagas de uso exclusivo da pessoa com deficiência física e da pessoa idosa.

Segundo Priscila: 

"Em conversa com a funcionária de uma administradora de condomínios, na mesma rua, as vagas são diariamente desrespeitadas porque a "CET" nunca passa!!! Vergonha!"

 
Alô, alô Prefeitura de São Bernardo do Campo ( governo Marinho - PT) - a cidade da Inclusão:  que tal uma Campanha Permanente de Acessibilidade?
 E que tal uma Ouvidoria Municipal?
 A Priscila deseja expor o ocorrido, porém não existe tal órgão no município!



Tuca Monteiro.



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Flagra - Portão sobre o passeio público!







Postado em 25.05.2012





Flagra de Cristiano Toledo...



Pelo facebook do Movimento Inclua-se!, o cidadão sulsancaetanense Cristiano Toledo nos enviara a imagem de uma residência na rua José Benedetti, cujo portão avança sobre o passeio público do calçamento, expondo o seguinte questionamento:

"Esses "puxadinhos" sobre a calçada pagam IPTU ??? Qual o limite deste abuso ??"

Esta é uma prática  - apropriação indevida do espaço PÚBLICO - cada vez mais frequente na paisagem de São Caetano do Sul! Pelo google maps observei outra residência, próxima a enviada pelo munícipe, também incorporando parte do passeio público à propriedade.

  
  Google Maps.

Não sei se há uma lei municipal (Código de Posturas) que proíbe tal apropriação, o que sei é que segundo o Decreto-Federal 5296-04, lei maior, que trata das questões concernentes a acessibilidade, sobretudo no meio urbano,  estas práticas estão terminantemente PROIBIDAS, pois impedem que uma pessoa com deficiência visual que faça uso da bengala longa circule com conforto e segurança pelo passeio, já que  estas pessoas utilizam o alinhamento das edificações como guia de orientação.


 Google Image.

 
Alô, alô Prefeitura: quando irão  por fim a estas - dentre tantas outras - apropriações indevidas  do calçamento ora por moradores, ora por comerciantes e ora pelo próprio poder público?



Tuca Monteiro.





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Esta postagem será enviada  para a  Ouvidoria Municipal. Havendo o retorno, postaremos o mesmo na janela de comentários.

 


Flagra: sanitário feminino do espaço de recreação José Agostinho Leal.



Postado em 18.05.2012.





Flagrei em 2008...

O local, para a higienização das mãos, do sanitário feminino do espaço de recreação José Agostinho Leal, no bairro Nova Gerti, em São Caetano do Sul, sendo utilizado como depósito dos utensílios de manutenção do espaço. Como podemos notar na primeira imagem, há um enorme tambor plástico com rodos e vários tipos de  vassouras, balde sobre a pia, uma pá ao lado da mesma, além de escadas apoiadas nas muretas que dividem este espaço das cabines com os vasos sanitários ...

Lembro-me que, na ocasião, perguntei ao responsável do local como lavaria as mãos se a pia estava obstruída e ele me dissera para "lavar as mãos no bebedouro", que fica na área externa! Legal, né?

Mas legal mesmo é que passei por lá, semanas atrás, e encontrei o mesmo sanitário limpinho e desobstruído, como devem estar TODOS os sanitários de uso público.


Obs.: O espaço de lazer e recreação José Agostinho Leal fora reinaugurado em 2 de dezembro de 2007, depois de passar por reformas; no entanto a Prefeitura ignorou o que determina o Decreto-Federal 5296-04; ou seja, este espaço continua com as ditas barreiras arquitetônicas: uma pessoa, por exemplo, que faz uso da cadeira de rodas terá dificuldades de circular pelo local e não terá como usar os sanitários, ou beber água, ou chegar até um brinquedo. 


Alô, alô Prefeitura: onde está a Acessibilidade que vocês propagandeiam nos discursos?

"O município, que criou em 2010 a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, informa que todos os edifícios públicos têm acessibilidade, inclusive teatros e parques por rampas e ou elevadores." Repórter Diário.
O que mais me deixa indignada é observar pessoas com deficiência compactuando e propangandeando tais discursos. Ó vida, o céus!  Até quando?


Tuca Monteiro.


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Movimento: Conferindo a Conferência.




 Postado 15.05.2012




Por Amilcar Zanelatto.

 
“ACESSIBILIDADE

A pré candidata à Prefeitura de São Caetano e Assessora Especial de Coordenação da Ação Social participou da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada na Universidade de São Caetano.  Entre os presentes um dos destaques nacionais do governo municipal: a secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Lílian Cristina Fernandes.”
                        
Nota da Coluna “PASSANDO A LIMPO”, de Luiz Carlos Coelho
Jornal Hoje Livre, Ed. 1309 – Ano VI – 03/05/2012 – p. 02.





Sexta-feira 27 de Abril de 2012 no Campus II da USCS foi realizada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Caetano do Sul.

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPED) foi o responsável pela organização do evento. A rigor, o COMPED estava isento de realizar o evento porque, conforme determinação do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência), somente Conselhos Municipais formados até 30 de setembro de 2011 tinham obrigação de realizar a Conferência.

Em setembro de 2011, o COMPED empossado em 22 de fevereiro de 2011 estava “sub-judice”, uma vez que o Movimento Inclua-se! acionara o Ministério Público contestando a forma anti-democrática de como fora constituído o Conselho.

A Dra. Maria Izabel, da 8ª. Promotoria Pública recebera nossa queixa, as argumentações contidas no texto “Bom Conselho” (http://incluase.blogspot.com.br/2011/03/bom-conselho.html) e instaurara Inquérito Civil Público, um processo e formalizara um acordo com o Executivo e o Legislativo: um novo Conselho seria formado por eleição.

O COMPED anterior era constituído de 10 (dez) cadeiras: cinco do Poder Público e cinco da “sociedade civil”. A representação de “sociedade civil” era por indicação do Executivo e eram ocupadas, as cadeiras, por Instituições Assistenciais e Asilares e Escolas Especiais.
Todas as Instituições participantes do Conselho anterior recebem subsídios da Prefeitura para subsistirem e, em troca, mantêm-se silenciosas e perpetuam o Modelo caritativo-médico. Cabia a elas, juntamente com representantes da Prefeitura – SEDEF entre elas, naturalmente - decidirem sobre políticas públicas (?) voltadas ao segmento.

O COMPED atual, eleito em janeiro de 2012 – e responsável pela realização da I Conferência – está constituído de 14 cadeiras, sendo seis indicadas pelo Executivo com representantes das Secretarias da Saúde (SESAUD), Obras e Habitação (SEOHAB), Educação (SEEDUC), Assistência Social (SEAIS), Mobilidade Urbana (SEMOB) , e Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDEF). A presidência da Câmara também tem representante no Conselho.

As Conferências Municipais, também por determinação de instância superior, deveriam ser realizadas até 30 de Abril. Com menos e 50 dias para realizarmos tão importante evento, formamos uma Comissão Organizadora que contou com a participação de conselheiros e conselheiras da sociedade civil e, da parte governamental, contamos com a participação da SEAIS com a Maria José e da SEDEF com Luiz Kassab (em férias, mas atento) e de Marco Antonio, da Câmara. Da parte da sociedade civil, a Katia representava a Instituição AMAS e a também Maria José da APAE. Participaram das reuniões também a Ramiunda, do CIVE. Ainda pela sociedade civil, participamos o Presidente Luiz Eduardo, Kelly e eu, representando munícipes com deficiência.

Participei da Comissão Organizadora, portanto. A primeira reunião foi para diagnóstico, quando levantamos as necessidades para se realizar o evento; sua produção: precisávamos de data e local acessível e não há local plenamente acessível em São Caetano do Sul.

Devido ao limite de data, haviam duas: 21 ou 30 de Abril. 21 era feriado e 30 véspera de feriado.
Optou-se pelo dia 27 de Abril, uma Sexta-feira.

Quanto ao local e para tal evento, teríamos de reunir pessoas em lugar aberto ou fechado que fosse acessível a TODOS. Por eliminação, o local escolhido foi o Campus II da USCS, no Centro: conheço os espaços públicos da cidade e posso afiançar que nenhum é plenamente acessível; então sugeri este espaço ou a SEMEF, dois espaços “minimamente” acessíveis. 

Acessibilidade contempla não apenas a acessibilidade arquitetônica do local a escolher, como também a acessibilidade de mobilidade urbana e de comunicação.

O local escolhido levou em consideração, portanto e também, a acessibilidade de mobilidade: o transporte público levaria uma pessoa com deficiência com autonomia e segurança até o local do evento? Não. O transporte público é inacessível, a mobilidade também está comprometida pela precariedade das calçadas. Enfim, como poderíamos estimular pessoas com e sem deficiência a se dirigirem ao local e participarem?

Há um serviço público de transporte alternativo para pessoas com deficiência no município demominado "Mover". 
"Mover" conta com peruas vans adaptadas para transporte de pessoas em cadeira de rodas e outros tipos de deficiência da casa da pessoa inscrita no programa até as Instituições de Saúde, de reabilitação ou educacional especial. O serviço foi criado para esse fim: "Mover: um transporte especial para crianças especiais", diz o lema pintado no veículo. Algumas pessoas são transportadas para escolas regulares, também. Algumas; as eleitas.
Aventou-se a utilização do "Mover" para tranportar as pessoas com deficiência mas, por ser em um dia de aula o dia do evento, as vans estariam ocupadas. Sugeri que, então, levássemos os alunos e alunas das escolas para a Conferência, ao invés de levá-las à APAE, Anne Sullivan (uma Fundação Municipal), CIVE, AMAS, neste dia. Mas não havia a presença de representante da Anne Sullivan nem da SEEDUC para acordarmos quanto à minha sugestão e ficamos sem o transporte alternativo.

Quanto à comunicação, precisávamos de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), intérpretes para pessoas surdo-cegas (Libras tátil), material impresso em braille e mídia de áudio (mídia cedida pela Maria José da APAE) para pessoas cegas. Gravamos áudio contendo apenas o Regimento da Conferência, não houve material impresso em Braille haja vista que o Município (que arrecada quase 1 bilhão de reais por ano)  não tem sequer UMA impressora de Braille. Conseguimos o intérprete oficial do município, que está vinculado ao Gabinete do Prefeito e deve, por força de seu cargo e atribuição, seguir o Sr. Prefeito ou a Assessora Especial para seus compromissos. Por esse motivo poderíamos contar com ele caso não fosse solicitado para esse dia pelo Sr. Prefeito. Ele compareceu e procedeu a tradução na parte de saudações protocolares  feitas pelo Presidente do Conselho, da SEDEF e da Assessora Especial: após isso, seguiu a Assessora Especial, que se retirara. Havia, também, a convite do Luiz Eduardo, uma moça que se dispôs a ser intérprete de Libras, se solicitada.

Precisávamos também de divulgação e a Comunicação da Prefeitura colocou uma nota sobre a realização e de como participar na semana do evento; o convite fora criado na SEDEF e publicado nas redes sociais e socializado por e-mailing de conselheiras e conselheiros que se predispuseram a essa tarefa. Não houve cartaz, faixa ou banner ou folder distribuidos em comércios, UBSs, escolas, clubes. Não houve nota nos jornais locais.

Quanto ao material a ser distribuído no dia, não haviam pastas, canetas, papel. Não havia café ou água.
A Comissão Organizadora do Conselho conseguiu todo o café e alguns materiais com o comércio local, que colaborou e agradecemos. A USCS colocou TUDO o que foi solictado à disposição.

E, destarte pouco tempo e pouca estrutura e apoio, a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terminou com vinte e nove propostas cunhadas por trinta participantes nos grupos de trabalho e que serão defendidas por seis delegadas e delegados eleitas e eleitos em plenário (afora seis que serão indicadas pelo Executivo) na Conferência Regional a se realizar em Barueri.   

E os jornais, em suas notas e reportagens, sequer citaram o que é uma Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, para que serve, o que se pretende e o que se auferiu.

Mas notificaram a presença e "participação" de "Autoridades".



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Barreira Atitudinal - Rampa com 22% de inclinação na Escola Municipal de Natação de São Caetano.





A Barreira Atitudinal é a mais difícil de ser combatida, erradicada, pois é necessário que a sociedade entenda e respeite as diferenças. Dela derivam as demais barreiras como a arquitetônica, a comunicacional, a instrumental, a metodológica e a programática.

 “As barreiras atitudinais, porém, nem sempre são intencionais ou percebidas. Por assim dizer, o maior problema das barreiras atitudinais está em não as removermos, assim que são detectadas.” (Francisco Lima, 2008).




 Postado em 13.05.2012


Quando estivemos, em 2008, verificando a acessibilidade no Conjunto Aquático Leonardo Sperate nos deparamos com a total falta de acessibilidade como evidenciado por este generoso degrau de 22 cm de altura no acesso principal... 

 Imagem de Tuca Monteiro (2008).
 

No dia 12 de maio (sábado) estivemos novamente no local e observamos que, na última “reforma”, que basicamente se constituiu em pintura dos muros "à la Romero Brito", acoplaram ao degrau existente uma rampa metálica móvel que está totalmente fora das especificações técnicas: além da inclinação exceder os 8,33% ( o ideal são rampas com até 5% de inclinação!) - inclinação máxima para uma rampa especificado pela norma técnica nbr 9050-04 - não há guia de balizamento nem corrimãos!
 
Rampas com 22% de inclinação, igual a esta executada no acesso da Escola Municipal de Natação, é um exemplo típico da chamada barreira atitudinal!...


Imagem de Amilcar Zanelatto (2012).

A imagem demostra o máximo que consegui subir na rampa que possui 1 metro de comprimento! Se insistisse, a cadeira de rodas inclinaria para trás e, sem os corrimãos para me escorar, seria tombo na certa.


Obs.: Lembro-me que, na época, ocorrera os Jogos Regionais (Julho de 2008) e neste Conjunto Aquático houve a competição de natação de atletas com deficiência física e visual; na ocasião, pudemos notar o quanto a falsa acessibilidade impede o deslocamento com autonomia e segurança das pessoas.  No slide abaixo há algumas imagens que fizemos do evento.




Alô, Alô Seohab, Sedef  e Seest: não são com os chamados “puxadinhos” que os próprios públicos ficarão de fato acessíveis.

As instalações da Escola Municipal de Natação recém “reinaugurada” não estão de acordo com o 


 Tuca Monteiro.
"Especialista" em bom-senso.

Flagra - Metrô e CPTM.





 Postado em 11.05.2012



 Flagra de Meire Cavalcante...


Nas imagens acima observa-se duas situações que são corriqueiras nas estações tanto do Metrô quanto da CPTM. 

Quem é usuário destes meios de transporte urbano 
já deve ter se deparado com os elevadores, de uso  prioritário das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, sendo utilizados por pessoas que não necessitam destes equipamentos, ou  com o piso tátil direcional - cuja função é guiar as pessoas com deficiência visual que utilizam a bengala longa - terminando em colunas, paredes, dentre tantos outros obstáculos.

Terça-feira do dia 08 de maio, a paulistana Meire Cavalcante se deparou com ambas situações: 

Na Estação Pinheiros do  Metrô, pessoas lotaram o elevador e, justamente, uma idosa e uma jovem com mobilidade reduzida não conseguiram embarcar no equipamento.

Já na Estação Vila Olímpia da CPTM, observa-se o piso tátil direcional (em azul - baixo contraste!) terminando em uma parede, mas antes há  um elemento suspenso - um "corrimão" em aço inox - que certamente não será detectado pela bengala longa! 

Alô, alô Metrô e CPTM!  Quando irão por fim a estas barreiras atitudinais?


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Pra não dizer que não falei das flores...





Postado em 08.05.2012








 Por Tuca Monteiro.






 Pra não dizer que não falei das flores...

Pelo facebook  nos fora compartilhado, entre outras com o teor semelhante, a seguinte mensagem:

 

“Original de: Lilian Fernandes

Lilian Fernandes


10 de Março próximo a São Paulo

...
É inquestionável que calcadas adequadas sao importantíssimas para quem tem ou nao alguma deficiência. Mas nao é só isso! Para os fotógrafos desocupados de plantão, que adoram denegrir a imagem alheia, mas nunca procuram os órgãos competentes para suas reivindicações, elas tambem precisam de escola, trabalho, lazer, esporte, cultura, e para ter acesso a tudo isso elas precisam de: cadeira adaptada, bengalas, bengalas direcionais, cursos de mobilidade, aparelhos auditivos, palmilhas, dentre outros, e acima de tudo R E S P E I T O. Esse é o trabalho que a Prefeitura de SCSul vem fazendo, atraves da Sedef São Caetano...”Ver mais
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Soa-me contraditório ler esta “crítica” de Lílian Cristina Fernandes (SP), titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Sedef) de São Caetano do Sul aos moradores da cidade como nós, do Movimento Inclua-se!, que expõem imagens e opiniões nas redes sociais demonstrando o descaso na cidade por parte da administração pública, uma vez que a Deputada Mara Gabrilli  (PSDB) - pessoa que indicara Lílian à pasta através de acordos políticos partidários entre PSDB e PTB – vem formando um "exército” de guardiões (ãs) das calçadas, inclusive no ABC. Estes guardiões (ãs), que são pessoas com deficiência do grupo político da Deputada, são acompanhados por um fotógrafo que registra as péssimas condições de acessibilidade nas calçadas e postam as vivências tanto no site da mesma, quanto em outras mídias. Lembrando que o carro-chefe da campanha política partidária da Mara Gabrilli sempre foram as calçadas.

Pergunto: seriam estes, “guardiões(ãs)" e fotógrafo, também desocupados de plantão, que apenas querem denegrir (sic) a imagem das administrações públicas ou este discurso, um tanto quanto conveniente  e, por que não, ditatorial, é dirigido somente para quem habita e, portanto, paga IMPOSTOS na cidade de São Caetano do Sul?  

Enfim, adoramos a ideia dos guardiões das calçadas. Gostamos tanto que resolvemos estendê-la, também, para os ambientes educacionais tanto municipais quanto estaduais; aos espaços de lazer, esportivos e culturais; espaços de saúde; às habitações de interesse social  como os da CDHU do Governo do Estado; aos transportes públicos e, obviamente, aos Órgãos Públicos:

Guardiões da Acessibilidade de São Caetano do Sul é o que somos! E iremos, pelas redes sociais, fazer com que outras tantas pessoas também o sejam!
 
Lembrando a secretária: para ter acesso a tudo isso as pessoas com deficiência precisam que estes espaços estejam de FATO acessíveis, livres das chamadas barreiras arquitetônica, urbanística, comunicacional, tecnológica, instrumental e programática (políticas públicas realmente inclusivas): uma mudança de paradigma! Contudo, não é o que observamos, por exemplo, nas tais inaugurações e reinagurações de obras públicas desde 2007! Cadê o RESPEITO - sobretudo ao Decreto-Federal 5296-04 e, consequentemente, para com as pessoas com deficiência - pela Prefeitura de São Caetano do Sul?

No slide abaixo, expomos situações de locais que foram reformados ou construídos, no período de 2007 a 2012, pela administração pública de São Caetano do Sul e que não estão em conformidade com a  norma técnica NBR 9050-04 e, consequentememte, ao Decreto Federal 5296/04, que assegura às pessoas com deficiência o direito de pertencerem à cidade!
 
Clique sobre o canto abaixo a direita para ampliar as imagens.

 


E para todos os que concordaram, curtiram e parabenizaram o discurso da secretária - boa parte, obviamente, pessoas ligadas à prefeitura e, lamentavelmente, pessoas com deficiência, inclusive presentes na lista do facebook do Movimento Inclua-se! - irei agora falar das flores:


Este, da imagem ao lado, é um cidadão sulsancaetanense que está cego há mais de um ano e ainda não conseguiu uma vaga no curso de mobilidade e orientação que não existe em São Caetano, assim como aulas de Braille. Detalhe: estes cursos estão garantidos pela Lei Municipal 4207/04. Teve que recorrer às instituições como o Padre Chico, Laramara e Dorina Nowill, todas em São Paulo. A fila para a vaga é extensa: um ano na espera!

Ah, sim: segundo ele, “ganhara”* da Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais) uma bengala longa com a marca Laramara e um silencioso "se vire para usar a mesma."

E ele está, de fato, se virando com a bengala longa! Tentando, inclusive, encontrar um modo de detectar os retrovisores dos carros antes de se chocar com eles: é que este cidadão caminha pela via de autos rente aos carros estacionados, já que as CALÇADAS, com os inúmeros obstáculos, são perigosas, segundo seus relatos.

E este, na imagem à direita, é outro cidadão de São Caetano do Sul: o conheço desde menina, quando ainda se movimentava utilizando as mãos como apoio. Usuário de cadeira de rodas motorizada entregue em comodato pela Prefeitura em 2004, teve que fazer “vaquinha” para conseguir dois mil reais para pagar a manutenção de sua cadeira; inclusive recebera de um vereador da situação uma ajudinha financeira. Detalhe: a cadeira fora entregue a ele, e a tantos outros munícipes, por força de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura em que ficara acordado que esta prestaria gratuitamente (Arts. 19 e 20 da Lei Municipal 4207/04) os serviços de manutenção das cadeiras.

Prestou por um tempo; agora, cada qual fica responsável pela manutenção das mesmas que, como é sabido, tem um alto custo que nem todos, como este cidadão, podem assumir. Saiba mais lendo: Cadeiras de rodas estão paradas em São Caetano e São Caetano vai consertar cadeira de rodas.

Será que o vereador, que dera sua contribuição, está ciente de que há uma lei, criada por um TAC, que determina que a Prefeitura ofereça o serviço gratuitamente e que a mesma criara mecanismos para não mais fazer as manutenções? Será que a secretária da Sedef  está ciente do fato? Já relatamos este equivoco, pessoalmente, ao Ouvidor Municipal Sr. Fernando Trincado e solicitamos ( ainda não obtivemos retorno)  ao mesmo que "encontrasse" a lei que autorizou a Prefeitura, nas pessoas do Prefeito José Auricchio Junior e da Secretária Marisa Catalão, a doar bens públicos, no caso as cadeiras de rodas, pois até o presente momento não encontramos absolutamente nada na Câmara Legislativa e a Seais (departamento jurídico) não soube nos explicar se existe tal lei! Será que estamos diante de um ato de improbidade administrativa**?

Devemos nós, desocupados de plantão (sic), nos dirigir a qual órgão competente para reivindicar por estes DIREITOS? Direitos, sobretudo, a ter acesso à informação!

O único que enxergo, até o presente momento, com tal competência e AUTONOMIA denomina-se Ministério Público, na pessoa da Promotora de Justiça Maria Izabel Amaral. Alguma outra sugestão? 


"Caminhando e cantando
E seguindo a canção
Somos TODOS IGUAIS
Braços dados ou não
Nas escolas, nas ruas
Campos, construções
Caminhando e cantando
E seguindo a canção
(...)”
Vandré.


 ___________________________________


* É dever dos poderes públicos disponibilizar a população órteses e próteses direito  garantido pelo  Decreto-Federal No 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto - Municipal No 4207, de 30 de março de 2004.

É, ou melhor, deveria ser, o papel da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sedef), sobretudo, informar as pessoas com deficiência dos seus DIREITOS, de modo que, mães, por exemplo, ao receberam cadeiras de rodas para seus (as) filhos (as) não se sintam na obrigação de serem "eternamente gratas" à Prefeitura ou qualquer "figura" política que seja. Abaixo com o assistencialismo! Estamos de OLHO.

** "Lesão ao erário por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ainda que não receba direta ou indiretamente qualquer vantagem (artigo 10, Lei n° 8.429/1992). Por exemplo, doações oriundas do patrimônio público a fim de alcançar promoção ou vantagem pessoal, a utilização de coisa pública para fins de campanha política, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, além de outros." Fonte: Artigos Jurídicos.